06 Maio 2024 às 14:36:19
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Resolução nº 129/2024-CS/DPERO, de 24 de Janeiro de 2024.


Altera a Resolução nº 61/2017-CSDPE/RO, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (DOEDPERO n.º60, de 23/08/2021) prevendo, dentre outros, o dever da DPERO de reduzir afastamentos nos períodos de maior concentração de atos judiciais e de restituir ao tesouro os valores despendidos com o pagamento de advogados dativos nomeados em razão de injustificada não atuação de defensor(a) público(a)

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir esforços para garantir força de trabalho de modo a evitar a descontinuidade dos serviços de unidades administrativas e finalísticas da DPE/RO, bem para realizar os objetivos e as iniciativas estabelecidas no seu planejamento estratégico;

CONSIDERANDO o contido nos autos de nº 3001.100278.2024, e na 282ª reunião do Conselho Superior, ocorrida em 19/01/2024, que aprovou o projeto de resolução;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 61/2017-CS/DPERO, de 22 de setembro de 2017 será acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º.

[...]

§ 4º. Considera-se como exercício de atividade especial a atuação exercida nos termos desta resolução, aplicando-se o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e art. 3º, II ambos da Resolução nº 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023, aos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

[...] [NR]”.

Art. 2º O disposto nesta resolução aplica-se às licenças compensatórias de membros dessa instituição decorrente da atuação no recesso forense a partir do período de 2023/2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1140 de 24 de janeiro de 2024. Página: 03.