09 Maio 2024 às 04:06:24
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Ata da 282ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 282ª (ducentésima octogésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 19/01/2024.Ao décimo nono dia do mês de janeiro ano dois mil e vinte e quatro, às 12:00 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente justificadamente); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES (ausente justificadamente); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES (ausente justificadamente); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de6 (seis) conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.110410.2023 – Classe: Outras matérias – Assunto: Memorando nº 73/2023/DPE-NESP-NUDEDHCO/DPE-RO – Relatório das atividades no núcleo de defesa de direitos humanos e da coletividade – Requerente: Eduardo Guimarães Borges – Relator(a): Marcus Edson de Lima; Item 02: Processonº 3001.100278.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 61/2017-CSDPE-RO, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da DPE-RO – Requerente: Defensor Público-Geral – Relator(a): Hans Lucas Immich; Item 03: Processonº 3001.109879.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2023 – Requerente: Defensoria Pública-Geral (Art. 8º, XXVIII, LC 117/94) – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes; Item 04: Processonº 3001.109765.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Defensoria Pública-Geral e Subdefensoria Pública-Geral – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos para o momento aberto. Item 01: Processo nº 3001.110410.2023 – Classe: Outras matérias – Assunto: Memorando nº 73/2023/DPE-NESP-NUDEDHCO/DPE-RO – Relatório das atividades no núcleo de defesa de direitos humanos e da coletividade – Requerente: Eduardo Guimarães Borges – Relator(a): Marcus Edson de Lima;O nobre relator, Dr. MARCUS EDSON DE LIMA, procedeu a leitura do seu voto escrito, destacando se tratar de relatório circunstanciado das atividades do NUDEDHCO (art. 4°, §2°, Resolução n. 91/2019-CS-DPERO[1]) referente aos meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no qual se extraem a realização 277 atendimentos (com ênfase à forma presencial), destacando a concentração de atendimentos relacionados a ações possessórias (manutenção/reintegração); ações civis públicas, direito do consumidor e saúde. Ademais, evidenciou que na área processual o núcleo especializado praticou 144 atos processuais, entre petições iniciais, recursos, audiências e atos de defesa. Por fim, não havendo qualquer apontamento a realizar, parabenizou toda equipe do referido núcleo pelos trabalhos desenvolvidos neste período, encaminhando seu voto aprovação do relatório. Posta em votação, a matéria foi aprovada à unanimidade. Item 02: Processo nº 3001.100278.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 61/2017-CSDPE-RO, que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da DPE-RO – Requerente: Defensor Público-Geral – Relator(a): Hans Lucas Immich;O Conselheiro Relator, Dr. HANS LUCAS IMMICH, destacou que a proposta visa aperfeiçoar a disciplina da atividade desempenhada em regime especial de trabalho durante o Recesso Forense. Parabenizou a iniciativa do Defensor Público-Geral, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, e toda gestão, em reconhecer a atuação de membro(a) da Defensoria Pública durante o período de recesso forense com o perfil de atividade especial, na forma do Art. 3°, §1°, da Resolução n° 113/2023-CS/DPERO. Registrou ser notável o esforço do proponente em fomentar ações institucionais que garantam o incremento da política publica de acesso à justiça, sem perder o compromisso da valorização de pessoal da instituição. Destacou que a proposta atende o interesse público, já que institui ferramentas legítimas para preservar que os membros continuem em atividade, a fim de não comprometer a continuidade do serviço público, na linha do compromisso firmado no Termo de Ajuste de Gestão para redução dos gastos com pagamento de Advogados Dativos, colaborando, ainda, com às metas instituídas no Planejamento Estratégico da Defensoria Pública que viabilizam a otimização da utilização da mão de obra e eficiência da prestação do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita à população hipossuficiente e vulnerável no Estado de Rondônia. Em debate, a Conselheira Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO abriu divergência para propor aprovação da resolução com a substituição da nomenclatura “atividade especial” para “atividade excepcional”, descrita no art. 1º, e pela exclusão do art. 2º, para ampliar o marco temporal disciplinado na norma original. Em votação, o colegiado, à unanimidade, aprovou nova redação: “Art. 1º (...)§ 4º. Considera-se como exercício de atividade especial a atuação exercida nos termos desta resolução, aplicando-se o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e art. 3º, II, ambos da Resolução nº 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023, aos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.” No mais, à maioria, o Egrégio Conselho Superior aprovou a redação original do art. 2°, referente ao marco temporal, vencida a divergência sustentada pela Conselheira RITHYELLE MEDEIROS BISSI DE NASCIMENTO e Conselheiro LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES. Item 03: Processo nº 3001.109879.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2023 – Requerente: Defensoria Pública-Geral (Art. 8º, XXVIII, LC 117/94) – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes;O Conselheiro Relator, Dr. LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES, procedeu a leitura do seu voto escrito, anexado aos autos, destacando as normativas legais (art. 8º, XXVIII e art. 43, ambos da LC 117/94 e art. 4º, XVI do R.I do CS) que prescrevem ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública aprovar a lista de antiguidade no mês de janeiro de cada ano. Por não vislumbrar reparos na lista de antiguidade apresentada, encaminhou seu voto pela aprovação, oportunidade em que o colegiado anuiu à unanimidade. Por fim, O presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, relembrou a existência de controvérsia jurídica discutida no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como reafirmou o compromisso da instituição em respeitar as decisões do órgão judicial sobre a temática. Item 04: Processo nº 3001.109765.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Defensoria Pública-Geral e Subdefensoria Pública-Geral – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento;A Conselheira Relatora, Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, destacou que a proposta visa aprimorar a regulamentação do curso de preparação à carreira da Defensoria Pública, possibilitando melhor planejamento e execução do curso, com base curricular sólida, suficiente e adequada para o início do desempenho das funções inerentes ao cargo. Salientou, ainda, que a proposta inclui quantitativo mínimo de atendimentos e atos processuais, prever sua duração de 30 dias, com módulos teórico e prático, finalizando com cerimônia de posse popular, com entrega de certificado pelos segmentos da sociedade civil organizada. Na sequência, propôs alteração na grade prática do curso, a fim de que a inspeção em unidade prisional seja realizada sob supervisão. Neste ponto, os Conselheiros Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e Dr. MARCUS EDSON DE LIMA esclareceram que houve um erro material na grade curricular, pois esta tarefa será acompanhada pelo membro que atua nesta área, na linha dos outros cursos de formação realizados. Prosseguindo, a Conselheira apresentou proposta de inclusão na grade curricular do módulo teórico com as matérias de princípios institucionais da Defensoria Pública, englobando noções de psicologia, ciência política, sociologia e filosofia do Direito, conforme preconiza o parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar n. 117/94. Ao fim, encaminhou seu voto pela aprovação da proposta. Em debate, o Conselheiro Relator Dr. MARCUS EDSON DE LIMA acolheu as sugestões apresentadas, parabenizou toda equipe de servidores e membros que trabalharam na elaboração deste curso de formação à carreira da Defensoria Pública. Esclareceu que durante o planejamento do curso, faltou incluir a Ouvidora-Geral na composição da comissão, oportunidade em que expressou sua lamentação pelo lapso, mas aproveitou para sugerir, na proposta inicial, a contemplação de um módulo teórico e prático sobre a Ouvidoria. Após, o Presidente do Conselho Superior parabenizou os envolvidos na elaboração deste trabalho, desempenhado com esmero e celeridade, bem ainda pontuou que este projeto surgiu ainda na gestão (planejamento estratégico) do Conselheiro Dr. HANS LUCAS IMMICH. Na ocasião, o Conselheiro Dr. HANS LUCAS IMMICH propôs a inclusão, no curso de formação à carreira, do uso da palavra por um(a) Defensor(a) Público(a) Pioneiro(a), para ministrar o módulo teórico sobre a história da Defensoria Pública de Rondônia. Na oportunidade, o Conselheiro Dr. MARCUS EDSON DE LIMA dissentiu, em parte, da proposta, por entender que a indicação de pessoas na norma poderia pessoalizar, dissentindo da técnica legislativa, razão pela qual sugeriu que na prática fosse oportunizado ao Defensor Público Pioneiro, mas que não constasse no texto legislativo. Na oportunidade, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, expôs que a grade curricular vincula apenas a matéria e não quem as ministrará, razão pela qual sugeriu a inclusão da matéria História da Defensoria Pública de Rondônia, com o que concordou o Conselheiro Dr. MARCUS EDSON DE LIMA. Nesse trilhar, o colegiado pugnou pelo registro em ata para que matéria de História da Defensoria Pública de Rondônia seja ministrada, preferencialmente, por uma Defensora Pública Pioneira ou Defensor Público Pioneiro, com o que também concordou o Conselheiro Dr. MARCUS EDSON DE LIMA. Ao fim, o Conselho Superior aprovou à unanimidade a proposta do Conselheiro Relator, da Conselheira Dra. REITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, e do Conselheiro Dr. HANS LUCAS IMMICH. Finalizada a ordem do dia, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, oportunizou o uso da palavra aos presentes, quando, então, a Presidenta da ADEPRO, Dra. DÉBORA MACHADO ARAGÃO, parabenizou a gestão da Administração Superior pelas propostas de valorização da carreira, sobretudo pela profissionalização do curso de formação para os próximos colegas, para possibilitar um amadurecimento profissional e melhor conhecimento da realidade defensorial no estado e seu dever como Defensora Pública ou Defensor Público, que possibilitará uma melhor prestação do serviço de acesso à justiça à população rondoniense. Na sequência, o Conselheiro Dr. MARCUS EDSON DE LIMA parabenizou todos aqueles que contribuíram para criação da profissionalização do curso de formação à carreira da Defensoria Pública de Rondônia. Por fim, o Presidente do Egrégio Conselho Superior parabenizou a presidenta da ADEPRO pelo seu aniversário, bem como pela sua gestão democrática, com muita lisura e dedicação a frente do cargo, em busca de uma Defensoria Pública mais forte. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 19 de janeiro de 2024.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Pública
Presidente da ADEPRO

AMANDA MICHALSKI DA SILVA
Ouvidora-Geral

 

[1]§2º.O membro designado poderá ou não ser afastado de suas atribuições originárias, devendo apresentar ao Conselho Superior relatório circunstanciado de suas atuações na última sessão ordinária de cada ano, sem prejuízo de relatórios regularmente exigidos pela Corregedoria-Geral.

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1140 de 24 de Janeiro de 2024. Páginas: 05/06.