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Portaria nº 2.626/2023-GAB/DPERO, de 19 de Dezembro de 2023.


Porto Velho, 19 de dezembro de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização na distribuição de atribuições administrativas;

CONSIDERANDO as atribuições de aquisição de bens e serviços previstas no Regulamento nº 011/2017-GAB/DPERO, de 17 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO deliberação realizada entre as unidades;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das competências de aquisição ou contratação, gestão e fiscalização dos seguintes tipos de bens e serviços para atendimento das necessidades de todos os núcleos da DPE-RO (capital e interior):

I – Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio:

  1. Aquisição de material de limpeza, inclusive álcool líquido e em gel;
  2. Aquisição de material de expediente;
  3. Aquisição de equipamentos de proteção individual;
  4. Aquisição de água mineral;
  5. Aquisição de gêneros alimentícios, como café e açúcar;
  6. Aquisição de equipamentos para climatização e eletrodomésticos em geral;
  7. Aquisição de material de copa e cozinha, como copos descartáveis, suportes, garrafas térmicas, coadores e afins.

II – Departamento de Serviços Gerais:

  1. Aquisição de peças não incorporáveis a imóveis, como persianas, tapetes, grades, divisórias removíveis e afins;
  2. Serviços de manutenção em geral - condicionadores de ar, climatizadores, cisternas, bombas d’água, portas e cancelas automáticas, motores de portão, dentre outros;
  3. Serviços de vigilância armada;
  4. Serviços de limpeza predial;
  5. Serviços de dedetização e imunização predial;
  6. Aquisição de material elétrico e hidráulico;
  7. Aquisição de ferramentas em geral.

Art. 2º Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido diverso, constante de resoluções, regulamentos e portarias anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado