O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1031, de 7 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas de Rondônia, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, a Controladoria Geral do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia, no ano de 2021;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral para designar substitutos(as) em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento do(a) titular dos órgãos de atuação, nos termos do Título C, inciso III, da Resolução n.º 3/2013-CS/DPERO;
CONSIDERANDO a instituição da licença compensatória por exercício cumulativo, nos termos do art. 20-A da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, acrescentado pela Lei Complementar Estadual n.º 1.003/2018;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 113/2023-CS/DPERO, que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo;
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos relacionados para responderem, em exercício cumulativo de atribuições, pelos órgãos de atuação, conforme tabela abaixo:
Órgão Cumulado | Defensor(a) Público(a) | Órgão Originário | Tipo | Prazo |
4ª DPE-PVH | MARIANA DE SOUSA DAVILA LINS | 3ª DPE-PVH | Responder | 15 a 21 de fevereiro de 2024 |
12ª DPE-PVH | JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO | 13ª DPE-PVH | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
16ª DPE-PVH - 1ª Titularidade | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO | 16ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
25ª DPE-PVH - 3ª Titularidade | VITOR CARVALHO MIRANDA | 25ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
26ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL | 20ª DPE-PVH | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
30ª DPE-PVH - 4ª Titularidade | RICARDO DE CARVALHO | 30ª DPE-PVH - 2ª Titularidade | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
3ª DPSE-GUA | KARINA POTSCH JUNQUEIRA XAVIER | 2ª DPSE-GUA | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
4ª DPSE-ARQ - 2ª Titularidade | GILBERTO LEITE CAMPELO | 3ª DPSE-ARQ | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-BUR | LAURA PETRY MATTOS | 1ª DPSE-BUR | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-JAR | DÉBORA MACHADO ARAGAO | 10ª DPE-PVH | Responder | 15 e 16 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade | DANILLA NEVES PORTO | 1ª DPSE-JAR | Responder | 1 a 9; 19 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade | FELIPE DE MELO CATARINO | 2ª DPSE-ARQ | Responder | 15 e 16 de fevereiro de 2024 |
DPE-MDO | FELIPE DE MELO CATARINO | 2ª DPSE-ARQ | Responder | 1 a 9 de fevereiro de 2024 |
2ª DPE-JPN | RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA DE ALENCAR | 1ª DPE-JPN | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
7ª DPE-JPN - 2ª Titularidade | LUCIANA CAMARA SOARES | 5ª DPE-JPN | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-PME | ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES | 3ª DPE-JPN | Responder | 1 a 16 de fevereiro de 2024 |
DPE-ALV | PEDRO CESAR VIEIRA CAMILLO | DPE-NBO | Responder | 15 a 26 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-OPO | BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS | 2ª DPSE-OPO - 1ª Titularidade | Responder | 19 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-OPO | DALILA PRISCILA ANDRADE MORAIS | DPE-COS | Responder | 15 e 16 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade | ALDO LINHARES ALMEIDA | 1ª DPSE-OPO | Responder | 1 a 9 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade | ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR | 9ª DPE-PVH - 3ª Titularidade | Responder | 15 a 29 de fevereiro de 2024 |
DPE-NBO | JONATHAN ALVES DE OLIVEIRA | DPE-ALV | Responder | 9 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-ESP | LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS | 2ª DPSE-ESP | Responder | 1 e 2 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-ESP | JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA | 2ª DPSE-PBN | Responder | 5 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-ESP | FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES | 1ª DPSE-PBN | Responder | 5 a 29 de fevereiro de 2024 |
DPE-AFL | DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA | DPE-SFG | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade | JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO | DPE-SLO | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade | EDER MAIFREDE CAMPANHA | 2ª DPSE-RDM - 1ª Titularidade | Responder | 1 a 29 de fevereiro de 2024 |
4ª DPSE-VIL | LUCIANO AQUINO RODRIGUES | DPE-SMG | Responder | 19 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DSPE-CER | BRUNA GROBBERIO TRANCOSO | 1ª DPSE-COL | Responder | 27 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-CER | BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA | 1ª DPSE-CER | Responder | 1 a 26 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-CER | BRUNA GROBBERIO TRANCOSO | 1ª DPSE-COL | Responder | 27 a 29 de fevereiro de 2024 |
1ª DPSE-COL | BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA | 1ª DPSE-CER | Responder | 5 a 9 de fevereiro de 2024 |
2ª DSPE-COL | BRUNA GROBBERIO TRANCOSO | 1ª DPSE-COL | Responder | 1 a 4; 15 a 29 de fevereiro de 2024 |
2ª DPSE-COL | BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA | 1ª DPSE-CER | Responder | 5 a 9 de fevereiro de 2024 |
Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, a Defensora Pública MAYRA CARVALHO TORRES SEIXAS, para responder de 1 a 29 de fevereiro de 2024, pela 30ª Defensoria Pública de Porto Velho, com atuação específica junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, a Defensora Pública MAYRA CARVALHO TORRES SEIXAS, para responder durante o exercício do ano de 2024, pela 30ª Defensoria Pública de Porto Velho, com atuação específica junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (Alterado pela Portaria nº 139/2024/DPERO-CG-GAB, de 07 de fevereiro de 2024)
Art. 3.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 29 de fevereiro de 2024, o Defensor Público EDUARDO WEYMAR para responder pelas assinaturas das petições de todo Estado de Rondônia exclusivamente nos casos em que o titular e/ou o substituto automático estiverem impedidos de atuar.
Art. 4.º No caso do artigo anterior, fica a equipe do núcleo que recepcionou o(a) assistido(a) responsável pelo atendimento, que, após a elaboração da minuta, encaminhará o impedimento e a petição via Sistema SOLAR para a unidade "DPE-IMPEDIMENTOS".
Art. 5.º Em atenção ao Termo de Ajustamento de Gestão retrocitado, dê-se ciência do presente ato ao Defensor Público-Geral para conhecimento das designações.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral