08 Maio 2024 às 22:46:47
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Portaria nº 72/2024-CG/DPERO, de 30 de Janeiro de 2024.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1031, de 7 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Ministério Público de Contas de Rondônia, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, a Controladoria Geral do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia, no ano de 2021;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral para designar substitutos(as) em caso de eventual vacância, ausência ou impedimento do(a) titular dos órgãos de atuação, nos termos do Título C, inciso III, da Resolução n.º 3/2013-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a instituição da licença compensatória por exercício cumulativo, nos termos do art. 20-A da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, acrescentado pela Lei Complementar Estadual n.º 1.003/2018;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 113/2023-CS/DPERO, que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo;

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos relacionados para responderem, em exercício cumulativo de atribuições, pelos órgãos de atuação, conforme tabela abaixo:

Órgão Cumulado

Defensor(a) Público(a)

Órgão Originário

Tipo

Prazo

4ª DPE-PVH

MARIANA DE SOUSA DAVILA LINS

3ª DPE-PVH

Responder

15 a 21 de fevereiro de 2024

12ª DPE-PVH

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

13ª DPE-PVH

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

16ª DPE-PVH - 1ª Titularidade

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

16ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

25ª DPE-PVH - 3ª Titularidade

VITOR CARVALHO MIRANDA

25ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

26ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL

20ª DPE-PVH

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

30ª DPE-PVH - 4ª Titularidade

RICARDO DE CARVALHO

30ª DPE-PVH - 2ª Titularidade

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

3ª DPSE-GUA

KARINA POTSCH JUNQUEIRA XAVIER

2ª DPSE-GUA

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

4ª DPSE-ARQ - 2ª Titularidade

GILBERTO LEITE CAMPELO

3ª DPSE-ARQ

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-BUR

LAURA PETRY MATTOS

1ª DPSE-BUR

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-JAR

DÉBORA MACHADO ARAGAO

10ª DPE-PVH

Responder

15 e 16 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade

DANILLA NEVES PORTO

1ª DPSE-JAR

Responder

1 a 9; 19 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-JAR - 2ª Titularidade

FELIPE DE MELO CATARINO

2ª DPSE-ARQ

Responder

15 e 16 de fevereiro de 2024

DPE-MDO

FELIPE DE MELO CATARINO

2ª DPSE-ARQ

Responder

1 a 9 de fevereiro de 2024

2ª DPE-JPN

RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA DE ALENCAR

1ª DPE-JPN

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

7ª DPE-JPN - 2ª Titularidade

LUCIANA CAMARA SOARES    

5ª DPE-JPN

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-PME

ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES

3ª DPE-JPN

Responder

1 a 16 de fevereiro de 2024

DPE-ALV

PEDRO CESAR VIEIRA CAMILLO

DPE-NBO

Responder

15 a 26 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-OPO

BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOS

2ª DPSE-OPO - 1ª Titularidade

Responder

19 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-OPO

DALILA PRISCILA ANDRADE MORAIS

DPE-COS

Responder

15 e 16 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade

ALDO LINHARES ALMEIDA

1ª DPSE-OPO

Responder

1 a 9 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-OPO - 2ª Titularidade

ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

9ª DPE-PVH - 3ª Titularidade

Responder

15 a 29 de fevereiro de 2024

DPE-NBO

JONATHAN ALVES DE OLIVEIRA

DPE-ALV

Responder

9 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-ESP

LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS

2ª DPSE-ESP

Responder

1 e 2 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-ESP

JAMYLE REZENDE GONZALEZ DO VALLE BARBOSA

2ª DPSE-PBN

Responder

5 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-ESP

FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES

1ª DPSE-PBN

Responder

5 a 29 de fevereiro de 2024

DPE-AFL

DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA

DPE-SFG

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade

JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO

DPE-SLO

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-RDM - 2ª Titularidade

EDER MAIFREDE CAMPANHA

2ª DPSE-RDM - 1ª Titularidade

Responder

1 a 29 de fevereiro de 2024

4ª DPSE-VIL

LUCIANO AQUINO RODRIGUES

DPE-SMG

Responder

19 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DSPE-CER

BRUNA GROBBERIO TRANCOSO 

1ª DPSE-COL

Responder

27 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-CER

BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA

1ª DPSE-CER

Responder

1 a 26 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-CER

BRUNA GROBBERIO TRANCOSO

1ª DPSE-COL

Responder

27 a 29 de fevereiro de 2024

1ª DPSE-COL

BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA

1ª DPSE-CER

Responder

5 a 9 de fevereiro de 2024

2ª DSPE-COL

BRUNA GROBBERIO TRANCOSO

1ª DPSE-COL

Responder

1 a 4; 15 a 29 de fevereiro de 2024

2ª DPSE-COL

BRUNA CAMILA STRALIOTE PEREIRA

1ª DPSE-CER

Responder

5 a 9 de fevereiro de 2024

Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, a Defensora Pública MAYRA CARVALHO TORRES SEIXAS, para responder de 1 a 29 de fevereiro de 2024, pela 30ª Defensoria Pública de Porto Velho, com atuação específica junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Art. 2.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, a Defensora Pública MAYRA CARVALHO TORRES SEIXAS, para responder durante o exercício do ano de 2024, pela 30ª Defensoria Pública de Porto Velho, com atuação específica junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (Alterado pela Portaria nº 139/2024/DPERO-CG-GAB, de 07 de fevereiro de 2024)

Art. 3.º DESIGNAR, em exercício cumulativo de atribuições, pelo período de 1 a 29 de fevereiro de 2024, o Defensor Público EDUARDO WEYMAR para responder pelas assinaturas das petições de todo Estado de Rondônia exclusivamente nos casos em que o titular e/ou o substituto automático estiverem impedidos de atuar.

Art. 4.º No caso do artigo anterior, fica a equipe do núcleo que recepcionou o(a) assistido(a) responsável pelo atendimento, que, após a elaboração da minuta, encaminhará o impedimento e a petição via Sistema SOLAR para a unidade "DPE-IMPEDIMENTOS".

Art. 5.º Em atenção ao Termo de Ajustamento de Gestão retrocitado, dê-se ciência do presente ato ao Defensor Público-Geral para conhecimento das designações. 

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH

Corregedor-Geral