01 Maio 2024 às 21:11:24
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Resolução nº 131/2024-CS/DPERO, de 16 de Fevereiro de 2024.


Altera dispositivos da Resolução 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n. 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994;

CONSIDERANDO contido nos autos do processo nº 3001.101257.2024, e na 283ª Reunião do Conselho Superior, ocorrida em 06 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o §4º, do artigo 3º da Resolução n. 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° [...]

§ 4°. É vedada a sobreposição de períodos, ainda que sejam cumuladas as atribuições de mais de um órgão de atuação ou com o exercício de atividades especiais, exceto quando decorrentes de grupos especializados de atuação estratégica designadas pelo Defensor Público-Geral, especificadas em regulamento próprio. […] NR

Art. 2º. Alterar o artigo 9º da Resolução n. 113/2023-CS/DPERO, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9°. A hipótese de cumulação prevista no art. 3° não se aplica a atos, audiências e/ou atendimentos realizados em operações da justiça rápida, ações sociais ou outros programas e/ou projetos da atividade-fim e/ou mutirões, inclusive da comunidade ou de órgãos externos, quando realizadas exclusivamente em dias não úteis, não gerando a licença compensatória prevista nesta resolução, casos em que o Defensor Público-Geral poderá realizar designação específica e conceder até um dia de folga por dia de atuação. [...]NR

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1153 de 16 de fevereiro de 2024. Páginas: 17/18.