02 Maio 2024 às 20:21:09
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Resolução nº 133/2024-CS/DPERO, de 21 de Fevereiro de 2024.


Altera as Resoluções de nº 3/2013-CS/DPERO, de 02 de maio de 2013, que fixa as atribuições, e substituições automáticas, das Defensorias Públicas da Terceira Entrância e Resolução nº 39/2015-CS/DPE-RO, de 08 de outubro de 2015, que regulamenta as atribuições e substituições das titularidades a serem ocupadas pelos Defensores Públicos de Entrância Especial e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO o contido nos autos de nº 3001.105568.2023, e na 283ª Reunião do Conselho Superior, ocorrida em 06 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º.Alterar a Resolução nº 39/2015/CSDPE-RO, de 08 de outubro de 2015, que regulamenta as atribuições e titularidades de defensores públicos em atuação na segunda instância pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para vigorar com as seguintes alterações;

“[...]

Art. 2º. Fica criada a 32ª Defensoria Pública de Porto Velho, com titularidade única, com atuação extrajudicial para:

[...] [NR]”

Art. 2ºRevogar o disposto no item “I, A, V – TUTELA COLETIVA”, da Resolução nº 3/2013-CS/DPERO, de 02 de maio de 2013, para extinguir a 17ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1156 de 21 de fevereiro de 2024. Página: 03.