09 Maio 2024 às 14:57:45
print

Portaria nº 240/2024-CG/DPERO, de 14 de Março de 2024.


CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o Plantão Judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia organizar a escala de plantão de Defensoras e Defensores Públicos e de servidores, visando atender as medidas de caráter urgente que exijam a intervenção da Defensoria Pública, bem ainda dar disciplina sobre o assunto, nos termos do artigo 1º e 8º da Resolução nº 8/2013-CS/DPERO, de 15 de Outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e elaborar a escala de atividades a serem desempenhadas em regime de plantão no âmbito da Defensoria Pública Estadual, a fim de assegurar a continuidade do serviço de assistência jurídica integral e gratuita no Estado de Rondônia, mantendo o expediente de forma ininterrupta em regime de sobreaviso;

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo SEI nº 3001.109801.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar a escala de plantão do 7º Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que compreende as Comarcas de Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras, para o período de 01 de abril a 01 de julho de 2024, nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.

Art. 2º. O plantão da 3ª Regional será realizado pelo período de 7 (sete) dias corridos, mediante a designação de um(a) Defensor(a) Púbico(a) Plantonista e um(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a).

§1º. O plantão funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone funcional pelos números (69) 99225-4149 (Vilhena), (69) 99300-6089 (Colorado do Oeste) e (69) 99231-9911 (Cerejeiras), de forma ininterrupta, no período em que não houver expediente regular de atendimento na Instituição, inclusive em finais de semanas e feriados.

§2º. Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o Plantão se iniciará às 13h30min e se encerrará às 07h30min do último dia.

§3º. Nos dias em que não houver expediente na Defensoria Pública, o plantão se iniciará às 7h30min.

Art. 3º. Fica o(a) Defensor(a) Público(a) Plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o Defensor(a) substituto(a) definido no ANEXO I nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia à Corregedoria-Geral.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) Plantonista(a) ou servidor(a) vinculado deverá receber pessoalmente o aparelho telefônico do plantão às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo e devolvê-lo até às 12h do dia final do período, salvo quando coincidir com dia não útil, quando o entregará às 7h30min na troca do plantão.

§2º. Fica autorizada a entrega e o recebimento do aparelho de forma direta entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) ou servidores escalados(as).

Art. 4º. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) ou servidor(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.

Art. 5º. O módulo de plantão do Sistema SOLAR será liberado aos membros e servidores pela Corregedoria-Geral com base na escala definida no ANEXO I de forma temporária, iniciando e terminando de acordo com a escala de plantão.

§1º. O cadastro dos atendimentos e lançamento das atividades processuais deve ser realizado até o início do plantão posterior, sendo que o lançamento das atividades e atendimentos dispensa o membro de enviar relatório apartado das ocorrências.

§2º. Não estando o membro ou servidor habilitado para o módulo do plantão, a Corregedoria-Geral deve ser acionada imediatamente para adequar as habilitações no sistema SOLAR.

Art. 6º. Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) Defensor(a) Público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO II.

Art. 7º. A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os(as) Assessores(as) estão convocados(as), o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.

§1º. Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.

§2º. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o regime de plantão.

Art. 8º. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão para todos os Núcleos da Defensoria Pública de Rondônia, ao Gabinete do Defensor Público-Geral, aos Diretores de Fórum da Comarca de Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral da Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 9º. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.

Art. 10. Eventuais alterações na escala do ANEXO I, deverão ser solicitadas no processo SEI n.º 3001.109801.2023 com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da respectiva escala.

Art. 11. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.

Art. 12. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Corregedor-Geral

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

Corregedor Auxiliar

 

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO 7ª REGIONAL

(Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras)

 

Plantão n. 13/2024 - 7ª Regional

Período:

01 a 08 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Bruna Camila Straliote Pereira

Assessores(as):

Victoria Pellegrino Gottardi (Vilhena)

Milena Custódio Jorge Mendes (Cerejeiras)             

Maria Cauana dos Santos Garcia (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 14/2024 - 7ª Regional

Período:

08 a 15 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Nicole Dimichieli Rigo Simões

Assessores(as):

Larissa Poliana Teixeira Mazieiro (Vilhena)

Débora Raiani da Silva Moura Balansin (Cerejeiras)

Ana Paula  Akkari Matias (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 15/2024 - 7ª Regional

Período:

15 a 22 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Bruna Grobberio Trancoso

Assessores(as):

Felipe Lucas Roldão Feitora (Vilhena)

Milena Custódio Jorge Mendes (Cerejeiras)

Ana Paula Akkari Matias (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 16/2024 - 7ª Regional

Período:

22 a 29 de abril

Defensor(a) Plantonista:

George Barreto Filho

Assessores(as):

Helliny Rodrigues dos Santos (Vilhena)

Débora Raiani da Silva Moura Balansin (Cerejeiras)

(Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 17/2024 - 7ª Regional

Período:

29 de abril a 06 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Luana dos Santos Martins Reiners

Assessores(as):

Rosangela Cristofoli (Vilhena)

karina dos Reis Melin (Cerejeiras)

Raphelson Karen Alves Pereira (Colorado do Oeste)      

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 18/2024 - 7ª Regional

Período:

06 a 13 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Matheus Vinícius Wanderley Lichy

Assessores(as):

Larissa Gabrieli Gomes Dias (Vilhena)

Débora Raiani da Silva Moura Balansin (Cerejeiras)

Ana Paula Akkari Matias (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 19/2024 - 7ª Regional

Período:

13 a 20 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Ilcemara Sesquim Lopes

Assessores(as):

Sivanir Lopes de Vargas (Vilhena)

Milena Custódio Jorge Mendes (Cerejeiras)

Maria Cauana dos Santos Garcia (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 20/2024 - 7ª Regional

Período:

20 a 27 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Bruna Camila Straliote Pereira

Bruna Grobberio Trancoso(Alterado pela Portaria nº 367/2024/DPERO-CG-GAB, de 19 de abril de 2024)

Assessores(as):

Victoria Pellegrino Gottardi (Vilhena)

Karina dos Reis Merlin (Cerejeiras)

Raphelson Karen Alves Pereira (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 21/2024 - 7ª Regional

Período:

27 de maio a 03 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Bruna Grobberio Trancoso

Bruna Camila Straliote Pereira(Alterado pela Portaria nº 367/2024/DPERO-CG-GAB, de 19 de abril de 2024)

Assessores(as):

Brunna Rafaela do Nascimento Melo (Vilhena)

Débora Raiani da Silva Moura Balansin (Cerejeiras)

Ana Paula Akkari Matias (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 22/2024 - 7ª Regional

Período:

03 a 10 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Nicole Dimichieli Rigo Simões

Assessores(as):

Larissa Poliana Teixeira Maziero (Vilhena)

Milena Custódio Jorge Mendes (Cerejeiras)

Maria Cauana dos Santos Garcia (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 23/2024 - 7ª Regional

Período:

10 a 17 de junho

Defensor(a) Plantonista:

George Barreto Filho

Assessores(as):

Helliny Rodrigues dos Santos (Vilhena)

Karina dos Reis Merlin (Cerejeiras)

Raphelson Karen Alves Pereira (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 24/2024 - 7ª Regional

Período:

17 a 24 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Luana dos Santos Martins Reiners

Assessores(as):

Rosangela Cristofoli (Vilhena)

Milena Custódio Jorge Mendes (Cerejeiras)

Ana Paula Akkari Matias (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

Plantão n. 25/2024 - 7ª Regional

Período:

24 de junho a 01 de julho

Defensor(a) Plantonista:

Matheus Vinícius Wanderley Lichy 

Assessores(as):

Larissa Dias Munhoz (Vilhena)

Karina dos Reis Merlin (Cerejeiras)

Maria Cauana dos Santos Garcia (Colorado do Oeste)

Defensor(a) Plantonista:

 

Telefones:

(69) 99225-4159 (Vilhena)

(69) 99231-9911 (Cerejeiras)

(69) 99300-6089 (Colorado do Oeste)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA

 

Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de Plantão ______________ (Cível, Criminal Porto Velho ou Criminal Guajará-Mirim) de nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de Defensor(a) Plantonista / Defensor(a) Substituto(a) / Assessor(a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo Assessor(a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].

Porto Velho, ____ de ___________________de 20___ .

[Assinatura do interessado]

De acordo.

[Assinatura e carimbo do plantonista original]

[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].