09 Maio 2024 às 03:13:21
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Ata da 283ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 06/02/2024.Ao sexto dia do mês de janeiro ano dois mil e vinte e quatro, às 12:20 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência); o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de9 (nove) conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processonº 3001.100785.2021  – Classe:concurso para ingresso– Assunto:Proposta de prorrogação do prazo de validade do resultado final do II Concurso Público para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Defensoria Pública-Geral – Relator(a):Eduardo Guimarães Borges. Item 02: Processonº 3001.105568.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 32/-CSDPE-RO de 08 de maio de 2015 - dispõe sobre a regulamentação das atribuições e substituições das Defensorias Públicas de primeira e segunda entrância – Requerentes: Roberson Bertone de Jesus, Talita Leite Cecconello; Geoones Miguel Ledesma Peixoto; Jamile Condi Breviglieri e Mariana Gurgel Mederios – Relator(a): Sérgio Muniz Neves; Item 03: Processonº 3001.101263.2023 – Classe: Avaliação de estágio probatório – Assunto: Avaliação de estágio probatório de Membro(a) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Interessado(a): Jamile Condi Breviglieri – Relator(a): Hans Lucas Immich; Item 04: Processonº 3001.101257.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 113/2023/CSDPE-RO que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Defensoria Pública-Geral  – Relator(a): Rafael de Castro Magalhães; Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): o Defensor Público ROBERSON BERTIBIE DE JESUS e as Defensoras Públicas TALITA LEITE CECCONELLO e JAMILE CONDI BREVIGLIERI requereram sua inscrição para sustentação oral nos processos que são parte interessada. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos para o momento aberto. Item 01: Processo 3001.100785.2021 –Classe: concurso para ingresso– Assunto: Proposta de prorrogação do prazo de validade do resultado final do II Concurso Público para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges.O Conselheiro Relator, Dr. EDUARDO GUIMARÃES BORGES, destacou que o prazo de validade do II concurso público para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia termina no dia 17/05/2024. Considerando a clara necessidade de aumentar e fortalecer o quadro administrativo da instituição, juntamente com a importância de cumprir as metas estabelecidas no TAG - Termo de Ajuste de Gestão assinado com os Poderes do Estado de Rondônia, que depende do recrutamento de mais servidores administrativos, ele propôs a prorrogação do concurso. Além disso, ele destacou que a própria Administração Superior apoia a extensão do prazo, pois está alinhada com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. Por fim, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, saudou os aprovados presentes na cerimônia e reiterou o compromisso institucional de ampliar o quadro de apoio técnico. Colocada em votação, a prorrogação do concurso público foi aprovada por unanimidade pelo Egrégio Conselho Superior. Item 02: Processo nº 3001.105568.2023 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 32 do CSDPE-RO de 08 de maio de 2015 - dispõe sobre a regulamentação das atribuições e substituições das Defensorias Públicas de primeira e segunda entrância – Requerentes: Roberson Bertone de Jesus, Talita Leite Cecconello; Geoones Miguel Ledesma Peixoto; Jamile Condi Breviglieri e Mariana Gurgel Mederios – Relator(a): Sérgio Muniz Neves;O Conselheiro Relator, Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES, iniciou sua fala explicando que participava remotamente devido a suspeitas de covid ou dengue, para na sequência proceder a leitura do relatório, que abordou a proposta de alteração na Resolução n° 32/2015/CSDPE-RO, visando aprimorar e expandir o atendimento no Núcleo de Cacoal, com a criação da 2ª titularidade na 4ªDPE-CAC e outra com a implementação da 5ª DPE-CAC responsável pelo primeiro atendimento. Para tanto, expôs os fundamentos dos proponentes que justificam o pedido em razão da instalação do 2º Juizado Especial em Cacoal; da necessidade de cisão do atendimento entre autor e requerido, por funcionalidade e lógica processual; redução de acionamento da Corregedoria-Geral; economia administrativa e financeira à DPE/RO; autogerenciamento dos conflitos e previsibilidade coerente das substituições automáticas do Núcleo de Cacoal; expansão quantitativa e qualitativa de atendimentos pela Defensoria Pública, conforme meta do Plano Estratégico DPE-RO 2021/2024, a partir da instalação do “Tudo Aqui” no município de Cacoal; expansão e implementação do NUREC nos Núcleos do Interior. Após o relatório, a Dra. JAMILE CONDI BREVIGLIERIprocedeu sustentação oral, agradecendo ao Relator por se sensibilizar e pautar o processo em análise, passando-se ao mérito da questão para aduzir que a proposta almeja a criação de outra titularidade na 4 DPE-CAC e uma nova na 5ª DPE-CAC. Ressaltou que é cidadã do Estado de Rondônia por mais de 30 anos e que acompanhou e elogiou o crescimento institucional. Para mais, expôs o cenário do Núcleo de Cacoal, trazendo lembrança que ao titularizar no Núcleo exigiu o cumprimento da resolução, mas esta sistemática normativa não atende a contento a demanda de serviço institucional, por trazer muitos conflitos de colidências em prazos, audiências, exigindo mudanças no cenário legislativo, sobretudo pela evolução dos serviços na Comarca; Ademais, trouxe dados atendimentos, processos e audiências que são superiores aos Núcleos de Ji-Paraná e Ariquemes. Além disso, reforçou que proposta apresentada vai ao encontro da economia, para ter maior resolutividade, diminuindo as colidências, já que a criação da 5ªDPE-CAC permitiria melhorar o fluxo de trabalho e atendimento, devido a própria especialização da titularidade. Na mesma linha, destacou que a proposta está de acordo com o plano de expansão da DPERO. Por fim, ressaltou que a proposta em apreço é diferente de outra apresentada ao Conselho Superior, que solicitava a criação de mais uma titularidade na 4ªDPE-VIL, no Núcleo de Vilhena, uma vez que Cacoal particulariza, por exemplo, na implantação de outro juizado especial criminal em Cacoal, somando-se ao fato das atribuições das titularidades em Cacoal serem, à certa medida, diferentes. Reforçou que a proposta vai ao encontro do princípio da eficiência, que visa diminuir designações cruzadas via corregedoria, diminuindo o custo com exercício cumulativo, além de estar de acordo com o plano de gestão da instituição.  Na sequência, a Dra. TALITA LEITE CECCONELLOendossou os argumentos da Dra. Jamile, enfatizando a dificuldade de comparecer às audiências devido ao aumento provocado com a instalação do novo juizado criminal. Ela explicou que a necessidade de auxiliar colegas do núcleo na realização de audiências, prejudica sua atuação, levando-a a reagendar compromissos e visitas ao sistema prisional local. Destacou que 80% das audiências do núcleo são criminais, realizadas pelos Defensores e Defensoras desta matéria. Salientou que proposta visa desonerar a Defensoria Pública com custos associados à designação de membros para o exercício de atividade especial. Em seguida, o Dr. ROBERSON BERTONE DE JESUSaduziu que sempre pautou sua atuação em ajudar o próximo, prestando um serviço de qualidade à população mais carente do estado de Rondônia. Destacou o esforço de todos colaboradores do Núcleo de Cacoal que trabalham arduamente para oferecer um serviço de excelência aos vulneráveis. Ademais, destacou que Cacoal é o segundo polo de referência em Saúde (só perde para Capital em atendimentos) o que afetada diretamente o fluxo de serviço no núcleo (devido ao volume e à complexidade da matéria). Ele explicou que a instalação do novo juizado afetou imediatamente o fluxo de trabalho do núcleo, devido a divisão de processos entre o primeiro e o atual juizado. Também ressaltou que a norma atual de 2014 precisa ser atualizada para regular melhor as rotinas de trabalho e a expansão institucional do núcleo. Por fim, comprometeu-se a aumentar a qualidade e a produtividade para atender melhor a população carente do estado de Rondônia. Após as sustentações orais, o Conselheiro Relator, Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES, tomou a palavra novamente para expressar seu voto pelo acolhimento integral do Memorando n° 15/2023/DPE-CAC-04/DPERO, presente nos autos. Ele destacou que essa manifestação foi elaborada por todos os Defensores e Defensoras que atuam em Cacoal, e ressaltou sua atualidade e adequação. Além disso, elogiou o comprometimento da Dra. JAMILE e do Dr. ROBERSON, que o procuraram para discutir e aprimorar a proposta de resolução em questão.  Durante o debate, o Presidente do Conselho Superior, Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, parabenizou os colegas responsáveis pela proposta apresentada, reconhecendo-a como resultado do diálogo e amadurecimento institucional, levando em consideração a realidade local. Ele enfatizou a importância de buscar evoluir, especialmente ouvindo as pessoas envolvidas. O presidente enalteceu o caráter técnico e imparcial do Egrégio Conselho Superior na abordagem dos temas que lhe são submetidos. Ele corroborou o argumento da Dra. JAMILE que realçou a diferença entre o julgamento da proposta de Vilhena e Cacoal, bem assim salientou que o Conselho Superior age de acordo com a realidade e o momento para decidir. Na ocasião, analisando a proposta plural e democrática originada em Cacoal, somando-se a mudança de cenário (aposentadorias que possibilitam a readequação de titularidades e criação de juizado), a Administração Superior reconheceu não apenas similaridade da situação com Vilhena, mas também a possibilidade de aplicar esse modelo piloto proposto na resolução para outros núcleos semelhantes no futuro. Ele esclareceu que o próprio núcleo de Vilhena - após diálogo com a Administração Superior e todos os Defensores e Defensoras que lá atuam - propôs uma alteração nas atribuições e a criação de uma nova titularidade. Dessa forma, ele votou a favor da criação de duas titularidades no Núcleo de Cacoal, fundamentadas na criação do 2º Juizado Especial e na 5ªDPE-CAC para as atribuições de ajuizamentos de petições iniciais. Além disso, votou pela criação de uma titularidade no Núcleo de Vilhena, especializada no primeiro atendimento, com a remodelação das atribuições entre a 3ª e 4ª DPE-VIL para que a segunda titularidade da 3ª DPE-VIL seja excluída e remanejada para a 4ª DPE-VIL. Por fim, o Presidente do Conselho Superior informou que, para contemplar as titularidades solicitadas, serão excluídas a 17ª e a 1ª titularidade da 32ª, ambas da capital. Além disso, em relação à parte redacional, propôs uma correção no texto normativo enviado pelo Núcleo de Cacoal. Ele sugeriu incluir a seguinte redação para a "3ªDPSE, 1ª titularidade": com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, para a assistência jurídica integral do autor ou da autora nas matérias de natureza cível, família, infância e juventude e registros públicos, de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis. Além disso, sugeriu a exclusão do texto redacional "e defesas oriundas de outras comarcas" referente à 4ªDPSE. Na sequência, o Conselheiro, Dr. MARCUS EDSON DE LIMA, recordou que o colegiado julgou matéria similar a atual, quando da análise do processo de criação de titularidade em Vilhena/RO. Nessa linha, informou que esse tema (criação de titularidade) foi objeto de reunião e estudo por parte Administração Superior para verificar se houve alguma mudança do pedido anterior para o atual. Entre as atualizações, citou as 2 (duas) aposentadorias a serem publicadas nesta semana Defensores Públicos, criação do 2º Juizado Especial em Cacoal, fatores que subsidiaram a possibilidade de voto favorável ao pleito. Neste cenário de mudança daquela conjuntura, vislumbrou a possibilidade de contemplar também o núcleo de Vilhena. Ele destacou que essa abordagem demonstra o compromisso institucional da gestão em revisar decisões, especialmente devido à mudança de cenário ocorrida entre o julgamento da proposta anterior e a atual. Ele ressaltou que a proposta de criação de 1 (uma) titularidade e alteração nas já existentes, no Núcleo de Vilhena/RO, foi elaborada pelos Defensores e Defensoras que atuam na localidade e aprovada pela Administração Superior, razão pela qual vota igualmente com o relator com as inclusas sugestões do Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA.  Passada a palavra, o Conselheiro Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES ressaltou que a inclusão da atribuição da matéria de infância e juventude é devida apenas para a 1ª titularidade da 3ªDPSE-CAC, pois apenas a 2ª Vara Cível de Cacoal atua nesta área. Ele também concordou com a padronização redacional sugerida, que visa evitar interpretações divergentes. Posteriormente, o Conselheiro Dr. EDUARDO GUIMARÃES BORGES parabenizou os Defensores e Defensoras de Cacoal pelo diálogo e construção desta proposta, que refletirá um melhor atendimento à população hipossuficiente. Ele destacou que, em conversa com uma das proponentes, Dra. JAMILE CONDI, esta pediu para enaltecer a importância da Sub-Defensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica, representada pela pessoa do Dr. DIEGO AZEVEDO SIMÃO, na construção desta proposta. O Presidente do Conselho Superior também elogiou a atuação do Sub-Defensor-Geral do Interior e Atuação Estratégica nesta proposta de resolução, pois estabeleceu diálogo entre os envolvidos, esteve presente em Cacoal, proporcionando o amadurecimento necessário para a decisão do colegiado. Retomando a palavra, o ConselheiroDr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES aderiu à manifestação de todos, reconhecendo esse movimento de construção coletiva e democrática que permeou a elaboração desta proposta de resolução para o aprimoramento das titularidades de Cacoal e Vilhena. Ele destacou que a participação da Administração Superior na construção desta proposta, por si só, seria suficiente para seu voto, pois a realocação das titularidades é de responsabilidade da gestão. Por fim, parabenizou os proponentes das propostas pela dedicação e comprometimento nos trabalhos desempenhados. A Conselheira Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTOexpressou sua preocupação com o julgamento deste processo, destacando que o pedido de criação de titularidade partiu de um núcleo, em vez da Administração Superior. Ela ressaltou que a visão macro da instituição em termos de planejamento deve ser conduzida pelo órgão central da instituição, sem prejuízo da contribuição dos núcleos afetados, evitando solicitações casuísticas que não colaborem com a maximização da eficiência institucional. A conselheira mencionou que ligou para alguns colegas para debater a questão em apreço. Além disso, Dra. RITHYELLE destacou que seu voto no processo de Vilhena foi em sentido contrário, principalmente porque os dados apresentados naquela ocasião comparavam uma titularidade da capital que não utilizava o Sistema SOLAR para registro de sua produtividade, não refletindo a realidade laboral do núcleo. Ela também considerou que não havia urgência no pleito que não pudesse aguardar o planejamento da Administração Superior para avaliar aquela demanda, conforme constava na pauta daquele julgamento. Assim, neste cenário em que houve efetiva participação da Administração Superior na construção de ambas as propostas, alinhadas com o planejamento estratégico institucional, para padronização de atribuições (a exemplo do que ocorre em Ariquemes), Dra. RITHYELLE votou favoravelmente para as duas propostas. Na sequência, o Conselheiro Dr. HANS LUCAS IMMICH Na sequência, o Conselheiro Dr. HANS LUCAS IMMICH parabenizou os defensores e defensoras dos núcleos envolvidos, assim como a administração superior, pela construção conjunta desta proposta. Ele destacou que esse pleito é antigo, resultado de algumas conversas com os Defensores ROBERSON, GEONES, e a defensora TALITA, durante sua gestão como Defensor Público-Geral, e que representa um avanço para a Defensoria Pública. O Conselheiro Dr. LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES aderiu à manifestação do Dr. MARCUS EDSON DE LIMA, que forneceu o detalhamento necessário para contextualizar a mudança de paradigma entre a votação do processo de Vilhena e Cacoal. Por fim, a matéria foi colocada em votação e foi unanimemente aprovada as propostas do Relator Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES e do Conselheiro Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA. Item 03: Processo nº 3001.101263.2023 – Classe: Avaliação de estágio probatório – Assunto: Avaliação de estágio probatório de Membro(a) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Interessado(a): Jamile Condi Breviglieri – Relator(a): Hans Lucas Immich;  O Conselheiro Relator, Dr. HANS LUCAS IMMICH, procedeu à leitura do seu voto, destacando os principais dados constantes da ficha funcional da avaliada (nomeação, posse, exercício, lotações e exercício de coordenação de núcleos), externando que a Defensora Pública avaliadora do seu estágio probatório, Dra. EVELINE EMANUELLE A. E. NASCIMENTO BRANDÃO, destacou que a Dra. JAMILE CONDI BREVIGLIERI cumpriu fielmente com os deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais. Após, o Egrégio Conselho reuniu-se em sessão secreta para votação, revelando o voto no momento oportuno para declarar a confirmação da Dra. JAMILE CONDI BREVIGLIERI, à unanimidade. Na oportunidade, o Presidente do Conselho Superior elogiou sua atuação, seguido da Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO que igualmente elogiou a atuação da Dra. JAMILE CONDI BREVIGLIERI, aduzindo que teve privilégio de ler algumas de suas peças, bem assim ter ouvido elogios por outros atores do sistema de justiça sobre seu trabalho e postura profissional. Por fim, fez o registro de agradecer a Dra. EVELINE que exerceu a função de relatora do estágio probatório da avaliada mesmo diante de adversidades que circundaram sua vida pessoal e profissional. Na sequência, a presidente da ADEPRO, Dra. DÉBORA MACHADO ARAGÃO, parabenizou a colega pela confirmação na carreira, procedendo elogios à sua atuação, na medida em que já teve oportunidade de lhe substituir e verificar a qualidade que imprime no seu labor e postura profissional. Após, o Conselheiro Dr. SÉRGIO MUNIZ NEVES parabenizou e elogiou a atuação da colega e chamou a atação para um fato da atuação profissional da colega, relatando que determinado dia um assistido lhe procurou no primeiro atendimento da capital em busca de orientação jurídica, oportunidade em que este fez questão de elogiar com ênfase o atendimento recebido pela Dra. JAMILE CONDI em Cacoal. Na mesma linha, o Dr. EDUARDO GUIMARÃES BORGES felicitou e exaltou a atuação da colega, destacando sua combatividade e constante entrega de qualidade em seu trabalho, mesmo diante de adversidades. O Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES, seguindo as palavras dos colegas anteriores, reiterou os merecidos elogios à Dra. JAMILE, reconhecendo sua dedicação e comprometimento exemplares. O Dr. HANS LUCAS IMMICH também parabenizou e enalteceu a trajetória da Dra. JAMILE na instituição, desde seus dias como assessora em Ariquemes até sua posse durante a pandemia da Covid-19, ressaltando sua perseverança. O Dr. MARCUS EDSON DE LIMA reforçou os elogios expressos durante o evento, parabenizando a colega por sua combatividade, diálogo e postura democrática, desejando-lhe sucesso em sua jornada na Defensoria Pública de Rondônia. Por fim, a Dra. JAMILE CONDI BREVIGLIERI expressou sua gratidão pelas palavras recebidas, enfatizando que encontrou sua verdadeira vocação na Defensoria Pública de Rondônia e reafirmando seu compromisso diário em servir aos assistidos, em consonância com seu discurso de posse como Defensora Pública. Item 04: Processo nº 3001.101257.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 113/2023/CSDPE-RO que regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Defensoria Pública-Geral  – Relator(a): Rafael de Castro Magalhães.O Conselheiro Relator, Dr. RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES, informou que a proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral tem como objetivo alterar dois dispositivos da Resolução n° 113/2023-CS/DPERO, para aprimorar as regras de cumulação quando desempenhadas em grupos estratégicos designados pelo DPG e quando das hipóteses descritas pelo art. 9°. Aduziu ser razoável e fundamentada a proposta em questão, na medida em que permite a justa compensação aos membros e membras que já estejam em regime de atividade cumulativa e, além disso, integrem algum grupo especializado com atuação estratégica mediante designação, permitindo eficiência em ações estratégicas sob responsabilidade da gestão. Por fim, encaminhou seu voto pela aprovação da proposta, com a sugestão da Dra. RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO realizada de maneira informal para modificação redacional, para que os textos passem a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°, §4°. É vedada a sobreposição de períodos, ainda que sejam cumuladas as atribuições de mais de um órgão de atuação ou com o exercício de atividades especiais, exceto quando decorrentes de grupos especializados de atuação estratégica designadas pelo Defensor Público-Geral, especificadas em regulamento próprio. […] NR” e “Art. 9°. A hipótese de cumulação prevista no art. 3° não se aplica a atos, audiências e/ou atendimentos realizados em operações da justiça rápida, ações sociais ou outros programas e/ou projetos da atividade-fim e/ou mutirões, inclusive da comunidade ou de órgãos externos, quando realizadas exclusivamente em dias não úteis, não gerando a licença compensatória prevista nesta resolução, casos em que o Defensor Público-Geral poderá realizar designação específica e conceder até um dia de folga por dia de atuação. [...]NR”. Posta em votação, à matéria foi aprovada à unanimidade. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2024. Em anexo, Memorando n° 15/2023/DPE-CAC-04/DPERO e Memorando n° 5/2024/DPE-VIL/DPERO.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
 

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Pública
Presidente da ADEPRO

 

Memorando n.º 15/2023/DPE-CAC-04/DPERO

Cacoal - RO, 29 de novembro de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Doutor Victor Hugo de Souza Lima

Defensor Público Geral do Estado de Rondônia

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Excelentíssimo Senhor Relator,

Doutor Sérgio Muniz Neves

Conselheiro Relator,

 Excelentíssimo Senhor Subdefensor Público do Interior,

Doutor Diego de Azevedo Simão,

Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica e

Excelentíssimos Conselheiros e Conselheiras,

Conselho Superior da Defensoria Pública

Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Avenida Governador Jorge Teixeira, 1722

Embratel

Porto Velho - RO

Excelentíssimos(as) Defensores(as),

Egrégio Conselho Superior,

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Conselho Superior, Victor Hugo de Souza Lima,

Excelentíssimo Senhor Doutor Relator Conselheiro, Sérgio Muniz Neves,

Excelentíssimos Doutores Conselheiros e Excelentíssimas Senhoras Doutoras Conselheiras,

 

Os Defensores Públicos Roberson Bertone de Jesus, Geones Miguel Ledesma Peixoto e as Defensoras Públicas Jamile Condi Breviglieri, Mariana Gurgel Medeiros e Talita Leite Cecconello, atuantes no Núcleo de Cacoal, apresentam proposta de alteração das atribuições da Defensorias Públicas do Núcleo de Cacoal, previstas na Resolução n. 32/2015 – CSDP-RO.

Para tanto, pugna pela criação da 2ª titularidade, na 4ª DPE; bem como a criação da 5ª Defensoria Pública com atribuição para o primeiro atendimento.

Nesse norte, assim pretendemos a divisão de atribuições:

I - NÚCLEO DE CACOAL:

I.I – Criminal – permanece inalterado

1ª DPSE: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Cacoal, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.

2ª DPSE: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.

I.II – Cível

3ª DPSE: com 1ª e 2ª titularidades:

1ª titularidade: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, para a assistência jurídica integral do(da) autor(a) nas matérias de natureza cível, de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis;

2ª titularidade: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, para a assistência jurídica integral do(da) autor(a) nas matérias de natureza cível, de competência da 3ª e 4ª Varas Cíveis;

4ª DPSE: com 1ª e 2ª titularidades:

1ª titularidade: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência do 1º Juizado Especial (Cível, Criminal e da Fazenda Pública); e para a assistência jurídica integral dos(as) requeridos(as) nas matérias de natureza cível, de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis, e defesas oriundas de outras comarcas, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes;

2ª titularidade: com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência do 2º Juizado Especial (Cível, Criminal e da Fazenda Pública); e para a assistência jurídica integral dos(as) requeridos(as) nas matérias de natureza cível, de competência da 3ª e 4ª Varas Cíveis, e defesas oriundas de outras comarcas, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes;

5ª DPSE: com atribuições nas áreas administrativa e cível, nos planos coletivo e individual, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes.

O presente pleito é alicerçado nos seguintes fatos e fundamentos:

1º. Instalação do 2º Juizado Especial:

Atualmente, o município de Cacoal/RO é o segundo polo regional de atendimento à saúde do Estado de Rondônia, cuja Comarca apresenta o maior volume de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública, no interior;

Nessa esteira, a instalação do 2º Juizado Especial evidencia a vultosa demanda na Comarca de Cacoal, o que reflete (já refletia) no atendimento prestado pela Defensoria Pública aos assistidos.

Destarte, o que já causava uma regular e excessiva demanda nos atendimentos no Núcleo de Cacoal, culminou com a insustentabilidade de um único Membro na 4ª DPE, tanto pelo volume da demanda e em razão da colidência diária de pautas entre o 1º Juizado Especial e 2º Juizado Especial.

2º. Da necessária cisão de atendimento do assistido em polos diversos - autor e requerido - por funcionalidade e lógica processual – redução de acionamento da Corregedoria-Geral - economia administrativa e financeira à DPE/RO – autogerenciamento dos conflitos e previsibilidade coerente das substituições automáticas pelo próprio Núcleo.

Um dos princípios básicos da Administração Pública presente no artigo 37, da Constituição Federal é que as organizações administrativas devem seguir e ser eficientes.

Nesse norte, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

Assim, a Administração Pública não pode empreender estratégias de atuação de efetividade duvidosa ou já comprovadamente – pela lógica e pela experiência – ineficientes e ineficazes.

Sob esse enfoque, tanto pela lógica, quanto pela experiência, é completamente inviável a manutenção de atuação do Defensor Público por ambos os polos da demanda – ativo e passivo.

Nesse prisma, o cotidiano dos Núcleos da Defensoria Pública demonstra que é corriqueira a atuação da Instituição, na mesma demanda, pelo autor e pelo requerido, o que acarreta, como regra, colidência de interesses.

Desse modo, a cisão da atribuição funcional entre autor e requerido até pode visar a questões temáticas, mas não é condição sine qua non.

A hermenêutica nos faz ir além por meio da interpretação teleológica buscando os fins da norma jurídica.

Por conseguinte, extrai-se da previsão normativa de distribuição das atribuições da 3ª e 4ª DPE – Núcleo de Cacoal, prevista na Resolução n. 32/2015, do CSDP-RO, uma distribuição lógica e quantitativa de atribuições – leia-se: trabalho.

Lógica, pois conforme explanado acima, é contraproducente a fixação de atribuição de atendimento cumulativo de autor e requerido em uma mesma Defensoria Pública.

Além de contraproducente é ineficiente, posto que a dupla atribuição reiteradamente gera conflitos, obrigando os Membros a frequentemente gerarem registros de colidências, com acionamento constante da Corregedoria-Geral, designação de outros Membros para atuarem, uma cadeia viciosa de retrabalho.

Sem contar que, atualmente, esse retrabalho tem um custo financeiro, em razão da regulamentação da cumulação e atuação de Membros em outras atribuições para além de suas originárias.

Afora de possível arguição de “patrocínio” simultâneo por qualquer das partes, a Lei Complementar Federal n. 80/1994 – lei orgânica da Defensoria Pública - dispõe em seu artigo 4º-A, inciso V, que é direito do assistido da Defensoria Pública “a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções”.

À vista de toda lógica processual e institucional, inviável e inadequada a cumulação das atribuições de atendimento de autor e requerido.

Nesse seguimento, a alocação da atribuição de atendimento dos requeridos na 4ª DPE, pela Resolução n. 32/2015, do CSDP-RO, para além da coerência, racionalidade e funcionalidade, visou à equalização laborativa dos Membros.

É preciso frisar que essa divisão funcional está sendo aplicada atualmente no Núcleo de Cacoal, e, desde então, o trabalho ficou mais fluido, menos colidente, mais resolutivo e independente, pois a organização permitiu a condução concertada das funções institucionais, possibilitando maior previsibilidade à própria equipe sobre as rotinas administrativas e processuais adequadas.

Nesse trilhar, implementou-se rotinas impessoais, que independem de constantes orientações e acionamento cruzado de Membros e da Corregedoria-Geral.

Todavia, a atual divisão de substituições automáticas gera distorções na própria divisão de atribuições, principalmente a substituição da 2ª Defensoria (criminal) pela 4ª (predominantemente cível), que não se sustenta, gerando constantes acionamentos da Corregedoria-Geral, com designação de outros Defensores Públicos, o que gera custo.

Com a mudança, implementação da modificação de atribuições e criação da 2ª titularidade, na 4ª DPE, e 5ª DPE, praticamente inexistiria colidências não resolutivas pelo próprio Núcleo, pois as titularidades automaticamente se substituiriam, atingindo economia administrativa e financeira à DPE/RO.

Vejamos:

1ª e 2ª DPE – atribuições criminais - substituem-se entre si;

3ª DPE e 5ª DPE (atribuição de atuação pelo autor) –3ª DPE/2ª titularidade substitui a 3ª DPE/1ª titularidade; 3ª DPE/1ª titularidade substitui a 5ª DPE; 5ª DPE substitui a 3ª DPE/2ª titularidade;

4ª DPE – a 1ª e 2ª titularidade substituem-se entre si.

Entretanto, repisa-se que para consecução adequada das rotinas processuais, imprescindível a criação de mais uma titularidade na 4ª DPE, pois, hoje, sozinho, o Membro não consegue dar vazão a demanda, comprometendo o devido e regular atendimento aos assistidos.

3º. Da expansão quantitativa e qualitativa de atendimentos pela Defensoria Pública – cumprimento do Plano Estratégico DPE-RO 2021/2024 – instalação do “Tudo Aqui” no município de Cacoal – expansão e implantação do NUREC nos Núcleos do interior

Com olhar no planejamento estratégico da DPE/RO 2021-2024, focado na missão de garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade o efetivo acesso à justiça de forma integral, gratuita e humanizada, concretizando direitos individuais e coletivos; bem como, com a visão institucional de consolidar-se como instituição de excelência para a garantia do acesso à justiça, a expansão de atendimentos pela DPE/RO é imprescindível.

Hoje, para além da alta demanda registrada no Solar, o sistema, por si só, não expressa a realidade vivenciada pelo Núcleo de Cacoal.

Todavia, o ponto fulcral do pleito extravasa a discussão de números (que é indiscutível), espraia-se pelo crescimento da DPE/RO e a inevitável expansão dos atendimentos, com as consequentes especializações.

Isso porque é indiscutível a amplificação da Defensoria Pública em todo território nacional.

No caso da DPE/RO, nos consolidamos em todas as comarcas do Estado de Rondônia, ganhamos notoriedade e os números demonstram nossa difusão.

Esse destaque culminou com o aumento da demanda de tal maneira, que, atualmente, em razão da vasta demanda diária, em contrapartida, o número reduzido de Membros no Núcleo de Cacoal, fez com que os atendimentos fossem reduzidos para possibilitar a exequibilidade processual.

De fato, atualmente, há uma sobrecarga no Defensor Público e Defensoras Públicas que atuam com atribuição cível no Núcleo de Cacoal.

Ademais, a falta de especialização mínima conturba ainda mais a rotina de trabalho dos Membros atuantes no cível, posto que todos estão envolvidos com atendimentos iniciais e andamentos processuais de quatro varas cíveis e dois juizados especiais.

Nessa senda, a criação da 2ª titularidade, na 4ª DPE, e 5ª DPE com atribuição exclusiva para o primeiro atendimento, equaliza a atual demanda e especializa a atuação de todos os Membros, ocasionando otimização, eficiência e quantificação com qualificação nos atendimentos e condução processual.

Outrossim, nesse momento de mudança das atribuições do Núcleo de Cacoal, faz-se necessária a projeção para o futuro, não apenas na resolução dos problemas no presente.

Desse modo, é iminente a implantação do “Tudo Aqui” na cidade de Cacoal, e a DPE/RO já manifestou adesão – SEI 3001.101100.2023.

Por consequência, será indispensável a atuação de Membro específico nesses atendimentos, até pela dinâmica especial de atendimento desse órgão.

Além do mais, com a implantação do “Tudo Aqui” e a criação da 5ª DPE especializada no primeiro atendimento, em cumprimento ao planejamento estratégico DPE-RO 2021-2024, será possível a expansão do NUREC, no Núcleo de Cacoal, possibilitando o cumprimento da perspectiva usuário e sociedade de fomentar a resolução extrajudicial de conflitos.

Como se nota, o pleito promove expansão de atendimento com excelência, sem gerar ônus financeiro, ao contrário, o modelo viabiliza gestão administrativa eficiente, proba e alinhada com o plano estratégico da DPE/RO 2021-2024.

Atenciosamente,

Roberson Bertone de Jesus
Defensor Público

Mariana Gurgel Medeiros
Defensora Pública

Talita Leite Cecconello
Defensora Pública

Jamile Condi Breviglieri
Defensora Pública

Geones Miguel Ledesma Peixoto
Defensor Público

 

Memorando n.º 5/2024/DPE-VIL/DPERO

Vilhena RO, 05 de fevereiro de 2024.

Excelentíssimo Defensor Público Geral
Dr. VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA Defensoria Pública do Estado de Rondônia

 Excelentíssimo Defensor Público Geral,

Sirvo-me do presente para, juntamente com os demais Defensores da Regional, encaminhar projeto de resolução que visa a alteração da resolução 032/2015, com vistas a organizar melhor o trabalho desempenhado pelo Núcleo e garantir mais efetividade na prestação do serviço.

 A seguir, segue minuta, a fim de que, se possível, seja avaliada pelo Conselho Superior, dada a inclusão em pauta do julgamento de processo análogo, relacionado ao Núcleo de Cacoal.

 Desde já, renovamos votos de estima e consideração.

 

Minuta de resolução

Altera a resolução 032/2015, a fim de desmembrar as titularidades da 3ª DPSE, criando a 5ª DPSE, com atribuição para primeiro atendimento na área cível e atuação relativa à infância e juventude.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009;

RESOLVE:

Art.1º. Alterar a resolução 032/2015, a fim de reorganizar a divisão entre as Defensorias Públicas que compõem o Núcleo de Vilhena, bem como criar mais uma titularidade, destinada ao atendimento inicial.

Art.2º. Como efeito das alterações, o tópico XIII do anexo I da resolução supramencionada, bem como o anexo II, passará a ter a seguinte redação:

ANEXO I

[...] XIII-NÚCLEO DE VILHENA

1ª DPSE: [...]

2ª DPSE: [...]

3ª DPSE: com atribuição para atuação em favor dos autores em todos os processos de natureza cível que tramitem na Comarca de Vilhena, com exceção daqueles que tramitem perante o Juizado Especial (JECRIM, JEC e Fazenda Pública) e daqueles que tramitem perante a vara da Infância e Juventude como matéria específica (infracional e protetiva).

 4ª DPSE: com 1ª e 2ª titularidades, ambas com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, relacionadas aos feitos em tramitação perante Juizados Especiais (Cíveis, Criminais ou da Fazenda Pública), para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes em todas as varas, até mesmo nos casos de curadoria de ausentes afetos à infância e juventude.

5ª DPSE: com atribuição para atuação no atendimento inicial e orientação aos assistidos em questões cíveis, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, desde o atendimento inicial até eventual emenda das petições, bem como atuação nos feitos de competência da Vara da Infância e Juventude (infracional e protetiva), exceto curadoria de ausentes;

ANEXO II

TABELA DE SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS

[...]

NÚCLEO DE VILHENA-Quadro de substituição automática

 

Titular

1º substituto

2º substituto

1ª DPSE

2ª DPSE

2ª DPSE

1ª DPSE

3ª DPSE

5ª DPSE

5ª DPSE

3ª DPSE

Art. 3º. Essa resolução entra em vigor na data da publicação.

OBS. A 4ª DPSE não aparece na lista de substituições automáticas porque a substituição é recíproca quando houver mais de uma titularidade.

Ilcemara Sesquim Lopes
Defensora Pública

George Barreto Filho
Coordenador(a) de Núcleo

Luana dos Santos Martins Reiners
Defensora Pública

Nicole Dimichieli Rigo Simoes
Defensora Pública

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1153 de 16 de fevereiro de 2024. Páginas: 10/17.