09 Maio 2024 às 01:23:42
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Regulamento nº 0109/2024-GAB/DPERO, de 21 de Março de 2024.


Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para atuação em projetos ou programas de inovação apoiados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a teor da Lei n. 5.363, de 29 de junho de 2022.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n. 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n. 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de incentivo financeiro para atuação em projetos apoiados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos da Lei n. 5.363, de 29 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o teor do art. 7º da Lei n. 5.363/2022 que incumbe ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia expedir o regulamento, fixando os valores das bolsas e os critérios de concessão incentivo financeiro, observadas as legislações estadual e federal;

 

RESOLVE:

 

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° A concessão de incentivo financeiro para pessoa física, nacional ou estrangeira, vinculada ou não à Administração Pública, que desenvolva ou atue em projeto ou programa de inovação na gestão pública, como bolsista ou voluntário(a), observará o disposto neste Regulamento.

§ 1° Para os fins do disposto neste artigo, serão observados os seguintes objetivos:

I – Apoiar o desenvolvimento de práticas e projetos de transformação inovadora na Defensoria Pública;

II – Fortalecer o relacionamento entre a Defensoria Pública, seus(suas) jurisdicionados(as) e a sociedade, ampliando o alcance de metas estratégicas;

III – Possibilitar a atuação temporária de pessoa física que se disponha a executar projeto inovador junto à Defensoria Pública;

IV – Estimular o desenvolvimento da inovação no ambiente produtivo da gestão pública, fortalecendo a cultura de inovação na Defensoria Pública;

V – Propiciar a disseminação das informações geradas no projeto, estimulando o acesso e a efetividade dos trabalhos realizados;

VI – Incentivar a produção e a disseminação das produções científicas geradas na Defensoria Pública; e

VII – Promover o aperfeiçoamento e a confiabilidade das ações de controle empreendidas pela Defensoria Pública a partir de apoio de especialistas nas diversas áreas do conhecimento técnico e científico.

§ 2° Entende-se por voluntário(a) a pessoa física vinculada ao projeto para executar atividades não remuneradas, de forma espontânea, e sem percepção de contraprestação financeira ou bolsa, sujeito aos deveres, vedações e hipóteses de desligamento previstos neste Regulamento.

§ 3° A concessão do incentivo financeiro será precedida de edital de seleção de projeto e será formalizada em instrumento jurídico adequado.

§ 4° Para pagamento de bolsas de incentivo financeiro regidas por esta Lei poderão ser utilizados recursos do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – FUNDEP.

Art. 2° O(A) pesquisador(a) vinculado(a) à instituição pública de ensino poderá desenvolver atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo que prestigiem o aspecto da extensão universitária e o desenvolvimento de projeto priorizado estrategicamente pela Defensoria Pública, hipótese em que a exigência do § 4° do art. 1° poderá ser dispensada.

Art. 3° A concessão de incentivo financeiro a profissional ligado à pesquisa científica ou detentores de relevante experiência técnica tem por finalidade promover a participação de pessoas engajadas em desenvolver projetos que objetivam novas formas e métodos de gestão pública ou de controle da administração, os quais estejam intimamente ligados à ciência, inovação, tecnologia, sustentabilidades ou a áreas de atuação da gestão pública a que se dedique a Defensoria Pública a fiscalizar e monitorar.

Art. 4° Pertencerão à Defensoria Pública e à instituição que venha a participar em regime de cogestão, mediante instrumento específico, a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito dos projetos, resguardado ao(à) bolsista o crédito relativo às atividades realizadas.

 

SEÇÃO II – DO INCENTIVO FINANCEIRO

Art. 5° Para efeitos deste Regulamento, é considerado incentivo financeiro:

I – Bolsa Inovação e Bolsa Pesquisador Sênior: auxílio financeiro pago à pessoa física recrutada para contribuir na elaboração ou execução de projetos de cunho inovador realizados ou apoiados pela Defensoria Pública, salvo atuação voluntária; e

II – Reembolso de Despesas: ressarcimento pecuniário ao(à) bolsista, de caráter excepcional, decorrente de despesas de pequeno vulto contraídas por ele, com a finalidade de ressarcir gastos efetuados que não possam se subordinar ao processo habitual de compras, desde que os serviços ou materiais sejam imprescindíveis para a execução de atividade do projeto e tenham sido previamente dispostos no orçamento do projeto e autorizados pelo ordenador de despesas da Defensoria Pública. 

§ 1° Os valores das bolsas que constam definidos no Anexo V deste Regulamento serão pagos mensalmente e poderão sofrer reajustes periódicos para reposição das perdas inflacionárias.

§ 2° Os valores previstos no Anexo V podem ser, motivadamente, incrementados em até 50% (cinquenta por cento), por meio de Portaria expedida pelo Defensor Público Geral do Estado, cuja aplicação exige o lançamento de novo processo seletivo.

Art. 6° As bolsas são classificadas em:

I – Bolsa Inovação Integral: dedicação exclusiva, à qual fará jus o(a) bolsista selecionado(a) para se dedicar a projetos inovadores, inclusive no bojo de ações de fiscalização, com disponibilidade integral para cumprimento do Plano de Trabalho;

II – Bolsa Inovação Parcial: dedicação parcial, à qual fará jus o(a) bolsista selecionado para se dedicar a projetos inovadores, inclusive no bojo de ações de fiscalização, por 20 (vinte) horas semanais, para cumprimento do Plano de Trabalho;

III – Bolsa Pesquisador Sênior: destinada a profissional técnico especializado, com reconhecida competência e experiência na temática de interesse do órgão, que se disponha a contribuir em projetos de inovação, em atividades do planejamento institucional, em ações específicas de fiscalização e em programas interno e externos de capacitação e mentoria de servidores(as), conforme disposto no Plano de Trabalho individual.

Art. 7° O prazo de vigência das bolsas será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo(a) bolsista.

§ 1° O prazo máximo para percepção do incentivo financeiro é de 36 (trinta e seis) meses, já consideradas nesse prazo eventuais prorrogações.

 

SEÇÃO III – DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 8° A Defensoria Pública do Estado de Rondônia obriga-se a:

I – Efetuar, mensalmente, a quitação individual da bolsa, diretamente ao(à) bolsista, obedecendo ao disposto no relatório de cumprimento das atividades propostas no projeto elaborado em conjunto pelo(a) bolsista e pelo(a) Gestor(a) de Projeto;

II – Custear o deslocamento eventual do(a) bolsista para o atendimento da necessidade da Administração;

III – Ofertar os meios e instalações suficientes para proporcionar ao(à) bolsista o desenvolvimento de suas atividades;

IV – Aplicar ao(à) bolsista e voluntário(a) as normas pertinentes à legislação de saúde, de segurança, conforme programa disponível aos(às) seus(suas) servidores(as); e

V – Por ocasião do desligamento de bolsista ou voluntário(a), entregar declaração de atuação em projeto da Defensoria Pública, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e do período de realização da ação.

Art. 9° Compete ao Defensor Público Geral do Estado:

I – Autorizar a realização de chamada pública para recrutamento de bolsista ou seleção de projetos;

II – Designar, quando se fizer necessário, os membros da comissão de realização do processo de seleção e suas funções;

III – Expedir demais atos pertinentes à realização das atividades pelo(a) bolsista e voluntário(a);

IV – Autorizar a formalização de parcerias com agências oficiais de fomento à pesquisa ou com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, com o fim de selecionar projetos e bolsistas de que trata este Regulamento; e

V – Delegar as atribuições constantes deste artigo.

Art. 10 Compete ao(à) Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento:

I – Assinar o Termo de Compromisso diretamente com o(a) bolsista ou voluntário(a) e o(a) Gestor(a) de Projeto;

II – Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada bolsista;

III – Efetuar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, o pagamento da bolsa, diretamente ao(à) bolsista, mediante apresentação de relatório de atividades subscrito pelo(a) bolsista e pelo(a) Gestor(a) de Projeto, o qual deverá ser encaminhado até o 25° (vigésimo quinto) dia de cada mês à Diretoria de Gestão Estratégica;

IV – Elaborar e assinar a declaração de atuação de pessoa física selecionada para atuar no desenvolvimento de projetos apoiados pela Defensoria Pública em conjunto com o(a) Gestor(a) de Projeto; e

V – Aplicar, quando for o caso, as hipóteses de desligamento previstas no art. 17 deste Regulamento.

 

SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 11 O processo de seleção de bolsistas será realizado por comissão designada pelo Defensor Público Geral do Estado ou por agências oficiais de fomento à pesquisa ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, com a finalidade de promover o desenvolvimento da gestão pública brasileira.

§ 1° O número de bolsas a serem ofertadas no processo de seleção e a alocação dos(as) bolsistas serão definidos pelo(a) Gestor(a) de Projeto.

§ 2° O(A) Gestor(a) de Projeto fará parte da comissão de seleção dos(as) bolsistas(as) escolhidos(as).

§ 3° A seleção de pesquisador(a) voluntário(a) ou aquele(a) vinculado(a) a instituições públicas de ensino superior poderá ser realizada sem a obrigatoriedade de chamamento público de seleção de bolsista ou de projeto, sendo permitido o seu recrutamento diretamente por meio de análise de proposta de projeto, carta de apresentação, currículo e entrevista.

§ 4° O processo de seleção ocorrerá após a aprovação do projeto no âmbito institucional.

Art. 12 A chamada pública para seleção de bolsistas deverá apresentar, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – Cronograma de execução do processo de seleção;

II – Número de vagas ofertadas para o projeto;

III – Período de vigência das bolsas;

IV – Critérios referentes ao perfil do(a) bolsista;

V – Forma de apresentação e envio das propostas;

VI – Etapas de seleção; e

VII – Demais informações relevantes.

Art. 13 Os critérios para seleção de bolsista ou projeto serão definidos por comissão instituída para este fim, de acordo com as especificações exigidas em cada processo, podendo exigir dos(as) candidatos(as), dentre outros:

I – Currículo lattes;

II – Competências e experiências do(a) candidato(a) em relação ao tema do projeto;

III – Mérito, originalidade, relevância e a contribuição do candidato na realização do projeto ou programa;

IV – Títulos acadêmicos;

V – Proposta de execução de projeto; e

VI – Proposta de Plano de Trabalho.

Art. 14 A lista de candidatos(as) classificados(as) terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser aproveitada em projeto de mesma natureza e nível de complexidade ou para efetuar eventuais substituições de bolsista, obedecida a ordem de classificação no processo de seleção.

Art. 15 Para a assinatura do Termo de Compromisso, os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão providenciar a seguinte documentação:

I – Currículo lattes, com comprovação da maior titulação acadêmica;

II – Comprovante de residência atualizado;

III – Declaração de que não exerce atividade pública ou, caso exerça, declaração indicando a atividade pública, com menção do local, cargo, jornada e horário de trabalho e autorização da chefia imediata;

IV – Fotocópias da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

V – Dados bancários contendo número da agência e da conta corrente.

 

SEÇÃO V – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA(A)

Art. 16 São deveres do(a) bolsista:

I – Participar das atividades previstas no Plano de Trabalho individual e demais ações correlatas ao projeto que surgirem no decorrer da execução, ainda que não estejam contempladas no referido plano;

II – Elaborar relatório semestral de atividades, ou periodicidade menor definida no Plano de Trabalho, e encaminhar ao(à) Gestor(a) de Projeto para validação;

III – Manter seus dados pessoais atualizados junto à Defensoria Pública;

IV – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

V – Executar as orientações do(a) Gestor(a) de Projeto ou seu(sua) substituto(a);

VI – Observar as ordens legais e regulamentares da Defensoria Pública;

VII – Cumprir as normas disciplinares e de conduta estabelecidas na Lei Complementar n. 68/1992 (Estatuto do Servidor Público Estadual) e demais normativas internas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

VIII – Apresentar o relatório final das atividades executadas até 30 (trinta) dias após o término de vigência do Termo de Compromisso;

IX – Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos que apresentar;

X – Apresentar nos prazos determinados as informações ou documentos referentes à pesquisa desenvolvida;

XI – Atuar como consultor(a) ad hoc, sempre que lhe for solicitado pela Defensoria Pública, desde que haja vinculação ao projeto; e

XII – Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades do projeto ou programa, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos resultantes de culpa, dolo ou má-fé.

 

SEÇÃO VI – DO DESLIGAMENTO

Art. 17 O desligamento do(a) bolsista ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso;

II – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública;

III – Por solicitação escrita devidamente justificada pelo(a) Gestor(a) de Projeto, mediante documento oficial encaminhado à Secretaria Geral de Administração e Planejamento;

IV – Por solicitação escrita do próprio bolsista ao(à) Gestor(a) de Projeto, acompanhada de relatório parcial de atividades desenvolvidas;

V – Por interesse e conveniência da Administração Pública;

VI – Quando o(a) bolsista não atender a alguma das condições e diretrizes estabelecidas neste Regulamento, no Termo de Compromisso ou no Plano de Trabalho; e

VII – Ante o descumprimento de qualquer dever ou cometimento de vedação, pelo(a) bolsista, previstos neste Regulamento ou cláusula do Termo de Compromisso.

§ 1° As ocorrências previstas nos incisos II, VI e VII poderão ensejar apuração de responsabilidade e ocasionar condenação à devolução, integral ou parcial, dos valores recebidos a título de bolsa.

§ 2° Caso o desligamento, com fundamento em interesse exclusivo do(a) interessado(a), antes do término do prazo de vigência do compromisso, cause prejuízo ao projeto ou programa, poderá o(a) bolsista se sujeitar à devolução, integral ou parcial, dos valores recebidos a título de bolsa.

 

SEÇÃO VII – DAS VEDAÇÕES

Art. 18 Ao(À) bolsista é vedado:

I – Ter comportamento incompatível com a natureza das atividades funcionais da Defensoria Pública;

II – Identificar-se como servidor(a) da Defensoria Pública;

III – Utilizar documentos, impressos ou eletrônicos, com o timbre da Defensoria Pública;

IV – Atender ao público com o fim de responder consultas de competência da Defensoria Pública, salvo se expressamente autorizado(a) ou demandado(a) pelo(a) Gestor(a) de Projeto;

V – Utilizar, para fins diversos dos interesses da Defensoria Pública, de quaisquer informações do projeto, da Instituição ou de terceiros a que tenha acesso em virtude das atividades que lhe forem atribuídas;

VI – Cobrar honorários em virtude da participação no projeto e das atividades nele executadas.
Parágrafo único. São aplicáveis ao(à) bolsista, durante a vigência do Termo de Compromisso e sob pena de cancelamento sumário deste, as proibições e normas disciplinares a que estão sujeitos os integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e os servidores públicos em geral.

Art. 19 Fica vedada a concessão de incentivo financeiro à pessoa física que estiver sob orientação ou supervisão, por servidor(a) investido(a) na função de gestor(a) de projeto que lhe seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau civil. 

Art. 20 É expressamente vedado a servidor(a) da Defensoria Pública, efetivo ou comissionado(a), atuar como bolsista em projeto ao qual seja destinado o incentivo financeiro de que trata este Regulamento.

 

SEÇÃO VIII – DO PLANO DE TRABALHO

Art. 21 Entende-se por Plano de Trabalho o documento que descreve o conjunto ordenado das ações e atividades que serão realizadas para atendimento ao disposto no projeto ou programa durante a vigência do Termo de Compromisso celebrado e será assinado pelo(a) Gestor(a) de Projeto e pelo(a) bolsista.

Art. 22 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

I – Prazo de execução;

II – Descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) bolsista;

III – Produto a ser entregue;

IV – Recursos disponíveis e necessários para obtenção do produto;

V – Metas e resultados esperados; e

VI – Assinatura do(a) bolsista e do(a) Gestor(a) do Projeto.

Art. 23 O Plano de Trabalho poderá ser alterado ao longo de sua vigência, desde que não desnaturada a finalidade e o propósito do projeto, mediante aditamento do documento e assinatura do(a) bolsista e do(a) Gestor(a) de Projeto.

 

SEÇÃO IX – DAS ÁREAS TEMÁTICAS

Art. 24 Para pleitear incentivo financeiro de que trata este Regulamento, o projeto ou programa deverá estar, preferencialmente, vinculado a uma das áreas temáticas a seguir:

I – Inovação Tecnológica na Administração Pública: compreende os projetos que visam a implantar ideias inovadoras de cunho tecnológico e modernizador da Administração Pública, objetivando melhorias na qualidade da prestação de serviços públicos;

II – Inovação de Processos de Trabalho e Tomada de Decisão na Administração Pública: compreende os projetos que visam a implantar ideias inovadoras no âmbito dos processos de trabalho, promovendo melhorias na eficiência, eficácia, e efetividade dos procedimentos e métodos aplicados na gestão pública;

III – Inovação na Relação entre a Administração Pública e a Sociedade: compreende os projetos que visam a estreitar e aproximar o relacionamento entre a Administração Pública e a sociedade, favorecendo a transparência e buscando conscientizar o cidadão da sua importância perante o desenvolvimento da gestão pública;

IV – Inovação da Gestão de Pessoas na Administração Pública: compreende os projetos que visam a implantar ideias de inovação no âmbito da gestão de pessoas, promovendo a otimização dos recursos humanos e melhoria na qualidade dos serviços prestados;

V – Inovação em Governança e Sustentabilidade na Administração Pública: compreende os projetos que atendam ao desenvolvimento sustentável, com a responsabilidade de garantir que as gerações presentes evoluam sem comprometer a capacidade de crescimento das gerações futuras; e

VI – Inovação e Desenvolvimento Econômico do Estado: compreende os projetos que visam a contribuir para a arrecadação e o desenvolvimento do Estado de Rondônia, com ações que colaborem para a implantação da gestão da inovação e modernização econômica dos municípios e do estado.

 

SEÇÃO X – DO(A) GESTOR(A) DE PROJETO

Art. 25 O(A) Gestor(a) de Projeto será responsável por planejar, gerenciar, monitorar e executar o desenvolvimento do projeto e atuar como orientador(a) do(a) bolsista na realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.

Art. 26 São deveres do(a) Gestor(a) de Projeto:

I – Assinar, em conjunto com o(a) Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento, o Termo de Compromisso firmado com o(a) bolsista;

II – Aprovar o plano de trabalho individualizado de cada bolsista, bem como suas eventuais alterações ao longo da execução do projeto;

III – Acompanhar, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo(a) bolsista no que concerne ao Plano de Trabalho e ao Termo de Compromisso;

IV – Atestar a produtividade e o desempenho do(a) bolsista e enviar solicitação de pagamento da bolsa ao(à) ordenador(a) de despesas até o 25° (vigésimo quinto) dia de cada mês;

V – Avaliar os relatórios de atividades elaborados pelo(a) bolsista;

VI – Orientar o(a) bolsista sobre aspectos de conduta funcional e normas da Defensoria Pública;

VII – Assinar a declaração de atuação de pessoa física selecionada para o desenvolvimento de projeto apoiado pela Defensoria Pública em conjunto com o(a) Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento; e

VIII – Informar ao Gabinete do Defensor Público Geral do Estado e à Secretaria Geral de Administração e Planejamento o andamento dos projetos, quando solicitado(a).

 

SEÇÃO XI – DAS PROPOSTAS DE PROJETO

Art. 27 A Defensoria Pública poderá recepcionar propostas de projetos elaborados por pessoa física que tenham interesse em desenvolver ações com apoio da Instituição, mediante chamada pública ou edital específicos para essa finalidade, as quais serão analisadas pelo Defensor Público Geral do Estado. 

Parágrafo único. Poderão ser concedidas bolsas para a equipe de execução do projeto que for selecionado pelo Defensor Público Geral, excetuando-se os casos em que houver declaração expressa de atuação voluntária de integrante da equipe, obedecendo, para todos os casos, os deveres, vedações e hipóteses de desligamento previstos neste Regulamento.

Art. 28 A seleção de projetos dar-se-á mediante regras estabelecidas nos chamamentos públicos e os proponentes deverão encaminhar proposta contendo, no mínimo:

I – Título do projeto;

II – Contextualização do projeto nas áreas temáticas previstas neste Regulamento ou no Planejamento Estratégico da Defensoria Pública, quando exigido;

III – Objetivos geral e específico;

IV – Justificativa;

V – Referencial teórico;

VI – Metodologia proposta;

VII – Atividades e cronogramas;

VIII – Custo estimado;

IX – Plano de trabalho; e

X – Resultados esperados.

Parágrafo único. Para as propostas que forem apresentadas por provocação unilateral do proponente, será exigido o atendimento aos critérios previstos nos incisos deste artigo e a análise de viabilidade pelo setor competente, a qual levará em consideração a relevância e o impacto estratégico da proposta para a Defensoria Pública.

 

SEÇÃO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 A concessão de incentivo financeiro está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 30 A concessão de incentivo financeiro não gerará vínculo empregatício entre o(a) beneficiário(a) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 31 A seleção de bolsista ou proposta de projeto não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A implantação de bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso que será firmado entre o(a) Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento, o(a) Gestor(a) de Projeto e o(a) proponente, bolsista ou voluntário(a).

Art. 32 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Defensor Público Geral do Estado.

Art. 33 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Velho/RO, 21 de março de 2024.
 

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público Geral do Estado

 

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

 

Pelo presente instrumento, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, e do Regulamento n. ____/2022-GAB/DPERO, neste ato representado pelo(a) seu(sua) Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento, Defensor(a) Público(a) ________________________________, e pelo(a) Gestor(a) de Projeto, Servidor(a) __________________________, ocupante do cargo de _______________________, firma compromisso com _______________________________, portador(a) de RG n. ____________________, inscrito(a) no CPF sob n. ____________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, n. __________, Bairro _____________________, CEP: _________________, na cidade de __________________________ a quem cabe observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo, por meio do pagamento de bolsa ou atuação voluntária, incentivar e promover a participação de pessoa engajada em desenvolver projeto que tenha por finalidade buscar novas formas e métodos de gestão pública, os quais estejam intimamente ligados à ciência, inovação, tecnologia e sustentabilidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

Aquele(a) que atuar como bolsista deverá assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a:

I – Participar das atividades previstas no Plano de Trabalho individual e demais ações correlatas ao projeto que surgirem no decorrer da execução, ainda que não estejam contempladas no referido plano;

II – Elaborar relatório semestral de atividades, ou periodicidade menor definida no Plano de Trabalho, e encaminhar ao(à) Gestor(a) de Projeto para validação;

III – Manter seus dados pessoais atualizados junto à Defensoria Pública;

IV – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

V – Executar as orientações do(a) Gestor(a) de Projeto ou seu(sua) substituto(a);

VI – Observar as ordens legais e regulamentares da Defensoria Pública;

VII – Cumprir as normas disciplinares e de conduta estabelecidas na Lei Complementar n. 68/1992 (Estatuto do Servidor Público Estadual) e demais normativas internas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

VIII – Apresentar o relatório final das atividades executadas até 30 (trinta) dias após o término de vigência do Termo de Compromisso;

IX – Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos que apresentar;

X – Apresentar, nos prazos determinados, as informações ou documentos referentes à pesquisa desenvolvida;

XI – Atuar como consultor(a) ad hoc, sempre que lhe for solicitado pela Defensoria Pública, desde que haja vinculação ao projeto; e

XII – Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades do projeto ou programa, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos resultantes de culpa, dolo ou má-fé.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O período de vigência deste Termo de Compromisso será de _____/_____/_____ a ____/____/_____ e não ultrapassará 36 (trinta e seis) meses.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA BOLSA

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia concederá ao(à) bolsista, a título de ( ) Bolsa Inovação ( ) Dedicação Exclusiva ou ( ) Dedicação Parcial, a importância mensal correspondente a R$ _____________ (_____________________________________) e o pagamento será efetuado em conta corrente em nome do(a) bolsista.

A presente cláusula não se aplica aos casos de pessoa física voluntária.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO DESLIGAMENTO

O(a) bolsista poderá ser desligado(a) nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso;

II – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública;

III – Por solicitação escrita devidamente justificada pelo(a) Gestor(a) do Projeto, mediante documento oficial encaminhado à Secretaria Geral de Administração e Planejamento;

IV – Por solicitação escrita do(a) próprio(a) bolsista ao(à) Gestor(a) do Projeto, acompanhada de relatório parcial de atividades desenvolvidas;

V – Por interesse e conveniência da Administração Pública;

VI – Quando o(a) bolsista não atender a alguma das condições e diretrizes estabelecidas neste Regulamento, no Termo de Compromisso ou no Plano de Trabalho; e

VII – Ante o descumprimento de qualquer dever ou cometimento de vedação, pelo(a) bolsista, previstos neste Regulamento ou cláusula do Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO RESSARCIMENTO

O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Compromisso poderá implicar no ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO(A) GESTOR(A) DE PROJETO

O(a) bolsista será orientado(a) pelo(a) Gestor(a) de Projeto, o qual se responsabilizará por acompanhar o desenvolvimento das atividades constantes no Plano de Trabalho.

 

E assim, por considerarem-se devidamente compromissadas, as partes assinam o presente Termo de Compromisso, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

 

Porto Velho/RO, _____ de ____________ de _______.

 

 

 

Secretário(a)-Geral de Administração e Planejamento

 

Gestor(a) de Projeto

 

Bolsista

 

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

 

1 DADOS PESSOAIS

1.1 NOME:

1.2 PERÍODO DE ATUAÇÃO:

1.3 RG n°:                                 1.3.1 DATA DE EXPEDIÇÃO:

1.3.2 NATURALIDADE:

1.4 CPF n°:

1.5 DATA DE NASCIMENTO:

1.6 ENDEREÇO:

1.7 E-MAIL:

1.8 TELEFONE/CELULAR:

1.9 BANCO N°:                                    1.9.1 AGÊNCIA N°:                      1.9.2 CONTA CORRENTE:

 

 

( ) Declaro que as informações prestadas são verídicas, sob pena de responsabilização cível e criminal.

 

2 PROJETO

2.1 TÍTULO:

2.2 PERÍODO DE EXECUÇÃO:

2.3 JUSTIFICATIVA:

2.4 OBJETIVO PRINCIPAL:

2.5 METAS E RESULTADOS:

2.6 RECURSOS DISPONÍVEIS:

 

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

PERÍODO DE EXECUÇÃO

OBSERVAÇÃO

STATUS

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Velho/RO, ______ de ______________ de _______.

 

 

Bolsista

 

Gestor(a) do Projeto

 

ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

1 IDENTIFICAÇÃO

1.1 NOME:

1.2 PROJETO:

1.3 PERÍODO DE ATUAÇÃO

 

2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

 

 

 

3 RESULTADOS ALCANÇADOS

 

 

 

 

Porto Velho/RO, _____ de ______________ de _______.

 

Bolsista

 

Gestor(a) do Projeto

 

ANEXO IV – PROPOSTA DE PROJETO

MODELO DE CAPA

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA PROJETO

(REGULAMENTO N° ______/2024-GAB/DPERO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(TÍTULO DO PROJETO PROPOSTO)

(NOME DO/A CANDIDATO/A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAMADA PÚBLICA/EDITAL N° _____/_____

 

ROTEIRO PARA PROPOSTA DE PROJETO

 

 

1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROPOSTA QUANTO ÀS ÁREAS TEMÁTICAS CONSTANTES NO REGULAMENTO N° ______/2024-GAB/DPERO

 

2 OBJETIVO GERAL

 

3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

4 JUSTIFICATIVA

 

5 REFERENCIAL TEÓRICO

 

6 METODOLOGIA PROPOSTA

 

7 ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

8 RESULTADOS ESPERADOS

 

9 CUSTO ESTIMADO

 

10 PLANO DE TRABALHO

 

11 DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES

 

12 REFERÊNCIAS

 

ANEXO V – VALORES DAS BOLSAS

DESCRIÇÃOVALOR (R$)
Bolsa Inovação – Dedicação Parcial: destinada ao(à) bolsista selecionado(a) para se dedicar a projeto inovador, inclusive no bojo de ações de fiscalização, por 20 (vinte) horas semanais, para cumprimento do Plano de Trabalho.2.500,00
Bolsa Inovação – Dedicação Exclusiva: destinada ao(à) bolsista selecionado(a) para se dedicar a projeto inovador, inclusive no bojo de ações de fiscalização, com disponibilidade integral para cumprimento do Plano de Trabalho.3.500,00
Bolsa Pesquisador Sênior: destinada a profissional técnico especializado, com reconhecida competência e experiência na temática de interesse do órgão, que se disponha a contribuir em projetos de inovação, em atividades de planejamento institucional, em ações específicas de fiscalização e em programas internos e externos de capacitação e mentoria de servidores, conforme previsto no Plano de Trabalho.5.000,00