09 Maio 2024 às 13:06:04
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EDITAL N.º 02/2024

Edital de disponibilização de vagas para remoção de Defensores e Defensoras Públicas do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 134, § 4º, c/c artigo 93, inciso II, alíneas "a", "b", "c" e "e", da Constituição Federal, do artigo 105, § 3º, inciso V, e artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47, caput, e parágrafo único, e 49, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994 (“a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do Edital de vaga”) e do art. 121 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994 (“A remoção a pedido far­-se-­á mediante requerimento ao Defensor Público Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga”);

CONSIDERANDO a estrutura da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual n.º 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar n.º 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo órgão plenário do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos do Mandado de Segurança n. 0808322-21.2022.8.22.0000, que gerou a estabilização da lista de antiguidade aprovada pelo e. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos autos do processo SEI n. 3001.109879.2023;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 03/2013-CS/DPERO, de 02 de Maio de 2013, que fixa as atribuições, e substituições automáticas, das Defensorias Públicas da Terceira Entrância, e o disposto na Resolução 32/2015-CS/DPERO, de 08 de Maio de 2015, alterada pela Resolução 132/2024-CS/DPERO, de 16 de Fevereiro de 2024, que regulamenta as atribuições e substituições das Defensorias Públicas de Primeira e Segunda Entrância;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n. 3001.103076.2024, bem como o estudo de impacto orçamentário e financeiro do processo de n. 3001.102890.2024;


RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de REMOÇÃO voluntária, nos termos deste edital.


Art. 1º. Declaram-se vagas para remoção as seguintes titularidades, regulamentadas nos termos das Resoluções n.º 3/2013/CSDPERO e 32/2015/CSDPERO:

Núcleo

Defensoria/Titularidade (Se houver mais de uma no Núcleo)

Porto Velho

4ª Defensoria Pública

9ª Defensoria Pública – 1ª Titularidade

9ª Defensoria Pública – 3ª Titularidade

21ª Defensoria Pública – 1ª Titularidade

21ª Defensoria Pública – 2ª Titularidade

23ª Defensoria Pública

Cacoal

1ª Defensoria Pública

5ª Defensoria Pública

Pimenta Bueno

2ª Defensoria Pública

Vilhena

5ª Defensoria Pública

 

Parágrafo único. As vagas surgidas da remoção voluntária dos ou das atuais ocupantes dos demais órgãos de atuação para àqueles listados no caput, nos termos deste Edital, NÃO estarão disponíveis para remoção imediata, dependendo da deflagração de novo edital de remoção.

Art. 2º.A remoção será voluntária mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior na sede da DPE-RO em Porto Velho, admitido ele pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br ou ainda por protocolo no processo SEI n. 3001.103076.2024.

§ 1º. O prazo de inscrições é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da edição do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em que se der a publicação deste edital.

§ 2º. Os interessados ou interessadas poderão se inscrever para quantas defensorias públicas (titularidades) desejarem, dentre aquelas relacionadas no art. 1º, listando-as em ordem de preferência pessoal.

Art. 3º. Poderão concorrer às vagas de remoção as(os) Defensoras(es) Públicas(os) do Estado de Rondônia que ocuparem, até o final do prazo de inscrições, qualquer um dos níveis listados nos incisos II a V do art. 20 da LCE n.º 117/94 (isto é, Defensor Público ou Defensora Pública de Níveis 1 a 4).

Art. 4º. A remoção resolver-se-á exclusivamente pelo critério de ANTIGUIDADE, conforme última lista de antiguidade vigente aprovada pelo Conselho Superior e publicada na imprensa oficial por ocasião do julgamento das remoções.

Art. 5º. Findo o prazo de inscrições, o Defensor Público-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a lista de inscritos(as) neste edital, em ordem de antiguidade, inclusive.

§ 1º. Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação, os interessados poderão desistir da sua inscrição.

§ 3º. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior.

Art. 6º. Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único. A Secretaria Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

Art. 7º. O Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se darão as respectivas movimentações de titularidades, que deverão ser informadas aos defensores removidos e às defensoras removidas com antecedência mínima de trinta dias e deverão ocorrer em até cento e vinte dias da publicação da Portaria de Remoção.

§ 1º. Até a data definida pela Corregedoria-Geral para movimentação de titularidades, nos termos do caput, as(os) defensoras(es) públicas(as) removidas(os) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§ 2º. Quando for o caso, se houver mudança de município, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito – segundo critérios de composição de núcleo familiar, distância entre os municípios de residência e tempo desde a última remoção do interessado ou interessado –, devendo serem obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

§ 3º. O interessado ou a interessada poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito, caso em que se considerará que ele ou ela voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data ou suspensão.

§ 4º.Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 8º. Qualquer interessado ou interessada poderá impugnar este edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, mediante requerimento fundamentado protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br) ou protocolado diretamente no processo SEI n. 3001.103076.2024.

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições, nem o curso do procedimento de remoção, e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião ordinária subsequente.

Art. 9º. As providências, documentações e diligências, inclusive publicações, relativas a este Edital serão realizadas pela Secretaria Geral do Conselho Superior.

Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de março de 2024.

 


VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado