09 Maio 2024 às 14:39:55
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Portaria nº 288/2024-CG/DPERO, de 26 de Março de 2024.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1560/2023/DPG/DPERO, de 7 de agosto de 2023, publicada no DOE-DPERO n.º 1031, de 7 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia organizar a escala de plantão de Defensoras e Defensores Públicos e de servidores, visando atender as medidas de caráter urgente que exijam a intervenção da Defensoria Pública, bem ainda dar disciplina sobre o assunto, nos termos do artigo 1º e 8º da Resolução nº 8/2013-CS/DPERO, de 15 de Outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e elaborar a escala de atividades a serem desempenhadas em regime de plantão no âmbito da Defensoria Pública Estadual, a fim de assegurar a continuidade do serviço de assistência jurídica integral e gratuita no Estado de Rondônia, mantendo o expediente de forma ininterrupta em regime de sobreaviso;

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo SEI nº 3001.109798.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar a escala de plantão do 5º Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que compreende as Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, para o período de 01 de abril a 01 de julho de 2024, nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.

Art. 2º. O plantão da 5ª Regional será realizado pelo período de 7 (sete) dias corridos, mediante a designação de um(a) Defensor(a) Púbico(a) Plantonista e um(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a).

§1º. O plantão funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone funcional pelos números (69) 99302-9484 (Cacoal), (69) 99284-1306 (Espigão do Oeste) e (69) 99226-2148 (Pimenta Bueno), de forma ininterrupta, no período em que não houver expediente regular de atendimento na Instituição, inclusive em finais de semanas e feriados.

§2º. Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o Plantão se iniciará às 13h30min e se encerrará às 07h30min do último dia.

§3º. Nos dias em que não houver expediente na Defensoria Pública, o plantão se iniciará às 7h30min.

Art. 3º. Fica o(a) Defensor(a) Público(a) Plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o Defensor(a) substituto(a) definido no ANEXO I nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia à Corregedoria-Geral.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) Plantonista(a) ou servidor(a) vinculado deverá receber pessoalmente o aparelho telefônico do plantão às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo e devolvê-lo até às 12h do dia final do período, salvo quando coincidir com dia não útil, quando o entregará às 7h30min na troca do plantão.

§2º. Fica autorizada a entrega e o recebimento do aparelho de forma direta entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) ou servidores escalados(as).

Art. 4º. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) ou servidor(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.

Art. 5º. O módulo de plantão do Sistema SOLAR será liberado aos membros e servidores pela Corregedoria-Geral com base na escala definida no ANEXO I de forma temporária, iniciando e terminando de acordo com a escala de plantão.

§1º. O cadastro dos atendimentos e lançamento das atividades processuais deve ser realizado até o início do plantão posterior, sendo que o lançamento das atividades e atendimentos dispensa o membro de enviar relatório apartado das ocorrências.

§2º. Não estando o membro ou servidor habilitado para o módulo do plantão, a Corregedoria-Geral deve ser acionada imediatamente para adequar as habilitações no sistema SOLAR.

Art. 6º. Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) Defensor(a) Público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO II.

Art. 7º. A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os(as) Assessores(as) estão convocados(as), o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.

§1º. Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.

§2º. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o regime de plantão.

Art. 8º. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão para todos os Núcleos da Defensoria Pública de Rondônia, ao Gabinete do Defensor Público-Geral, aos Diretores de Fórum das Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral da Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 9º. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.

Art. 10. Eventuais alterações na escala do ANEXO I, deverão ser solicitadas no processo SEI n.º 3001.109798.2023 com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da respectiva escala.

Art. 11. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.

Art. 12. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Corregedor-Geral

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

Corregedor Auxiliar

 

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO 5ª REGIONAL

(Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste)

 

Plantão n. 13/2024 - 5ª Regional

Período:

01 a 08 abril

Defensor(a) Plantonista:

Mariana Gurgel Medeiros

Lucas Marcel Pereira Matias(Alterado pela Portaria nº 300/2024/DPERO-CG-GAB, de 01 de abril de 2024)

Assessores(as):

Mário Sóstenes De Matos Ribeiro (Cacoal)

Cindy Saibel de Souza (Espigão do Oeste)

Heverson Scarcelli Severino (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Jamile Condi Breviglieri

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 14/2024 - 5ª Regional

Período:

08 a 15 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Talita Leite Cecconello

Assessores(as):

Rayssa da Silva Lopes de Barro (Cacoal)

Renata Cristina de Souza (Espigão do Oeste)

Emerson Mateus Maneti Xisto (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Roberson Bertone de Jesus

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 15/2024 - 5ª Regional

Período:

15 a 22 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Roberson Bertone de Jesus

Assessores(as):

Barbara Cristina Lopes (Cacoal)

Cindy Saibel de Souza (Espigão do Oeste)

Vivian Sarah Cruz Macedo Machado (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Mariana Gurgel Medeiros

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 16/2024 - 5ª Regional

Período:

22 a 29 de abril

Defensor(a) Plantonista:

Lucas Marcel Pereira Matias

Mariana Gurgel Medeiros(Alterado pela Portaria nº 300/2024/DPERO-CG-GAB, de 01 de abril de 2024)

Assessores(as):

Flaviana da Silva Machado (Cacoal)

Renata Cristina de Souza (Espigão do Oeste)

Paulo Eiji Sanches Yoshikawa (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Jamyle Rezende Gonzalez do Valle Barbosa

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 17/2024 - 5ª Regional

Período:

29 de abril a 06 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Jamile Condi Breviglieri

Assessores(as):

Regiane Cristina Alves Mendes (Cacoal)

Cindy Saibel de Souza (Espigão do Oeste)

Alexandre Vinicius Cirilo de Souza Mota (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Talita Leite Cecconello

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 18/2024 - 5ª Regional

Período:

06 a 13 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Jamyle Rezende Gonzalez do Valle Barbosa

Assessores(as):

Anaíla Veronez Néry (Cacoal)

Renata Cristina de Souza (Espigão do Oeste)

Heverson Scarcelli Severino (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Lucas Marcel Pereira Matias

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 19/2024 - 5ª Regional

Período:

13 a 20 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Geones Miguel Ledesma Peixoto

Assessores(as):

Geovana Racki dos Santos (Cacoal)

Gleyce Miriany Ferreira Pereira (Espigão do Oeste)

Emerson Mateus Maneti Xisto (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Flávio Junior Campos Rodrigues

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 20/2024 - 5ª Regional

Período:

20 a 27 de maio

Defensor(a) Plantonista:

Flávio Junior Campos Rodrigues

Assessores(as):

Marcielle Neri De Oliveira (Cacoal)

Cindy Saibel de Souza (Espigão do Oeste)

Vivian Sarah Cruz Macedo Machado (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Geones Miguel Ledesma Peixoto

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 21/2024 - 5ª Regional

Período:

27 de maio a 03 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Mariana Gurgel Medeiros

Assessores(as):

Mário Sóstenes de Matos Ribeiro (Cacoal)

Renata Cristina de Souza (Espigão do Oeste)

Paulo Eiji Sanches Yoshikawa (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Talita Leite Cecconello

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 22/2024 - 5ª Regional

Período:

03 a 10 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Roberson Bertone de Jesus

Assessores(as):

Rayssa da Silva Lopes de Barro (Cacoal)

Gleyce Miriany Ferreira Pereira (Espigão do Oeste)

Alexandre Vinicius Cirilo De Souza Mota (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Lucas Marcel Pereira Matias

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 23/2024 - 5ª Regional

Período:

10 a 17 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Lucas Marcel Pereira Matias

Assessores(as):

Regiane Cristina Alves Mendes (Cacoal)

Cindy Saibel de Souza (Espigão do Oeste)

Heverson Scarcelli Severino (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Roberson Bertone de Jesus

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 24/2024 - 5ª Regional

Período:

17 a 24 de junho

Defensor(a) Plantonista:

Talita Leite Cecconello

Assessores(as):

Anaíla Veronez Néry (Cacoal)

Renata Cristina de Souza (Espigão do Oeste)

Emerson Mateus Maneti Xisto (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Flávio Junior Campos Rodrigues

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

Plantão n. 25/2024 - 5ª Regional

Período:

24 de junho a 01 de julho

Defensor(a) Plantonista:

Jamile Condi Breviglieri

Assessores(as):

Barbara Cristina Lopes (Cacoal)

Gleyce Miriany Ferreira (Espigão do Oeste)

Vivian Sarah Cruz Macedo Machado (Pimenta Bueno)

Defensor(a) Plantonista:

Geones Miguel Ledesma Peixoto

Telefones:

(69) 99302-9484 (Cacoal)

(69) 99284-1306 (Espigão do Oeste)

(69) 99226-2148 (Pimenta Bueno)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA

 

Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de Plantão de nº ___________________ da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o período de _________________________ na condição de Defensor(a) Plantonista / Defensor(a) Substituto(a) / Assessor(a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo Assessor(a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].

Porto Velho, ____ de ___________________de 20___ .

[Assinatura do interessado]

De acordo.

[Assinatura e carimbo do plantonista original]

[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].