09 Maio 2024 às 14:37:01
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Regulamento nº 0114/2024-GAB/DPERO, de 09 de Abril de 2024.


Altera o Regulamento de n° 110/2024-GAB/DPERO, de 04 de Abril de 2024, que cria o Grupo Especializado de atuação para defesa técnica em procedimento investigatório de fatos relacionados ao uso de força letal praticados por integrantes da segurança pública no exercício profissional, como atividade especial cumulativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências e o Regulamento n° 111/2024-GAB/DPERO, de 04 de abril de 2024, que cria o Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho como atividade especial cumulativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o artigo 2° do Regulamento n° 110/2024-GAB/DPERO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O Grupo Especializado de atuação para defesa técnica em procedimento investigatório de fatos relacionados ao uso de força letal praticados por integrantes da segurança pública no exercício profissional será integrado por pelo menos um(a) defensor e/ou defensora por cada Regional da Defensoria Pública, designados pelo Defensor Público-Geral, pelo período de 12 meses, em regime de cumulação.

Parágrafo único. A lista contendo o nome dos membros e membras designados será encaminhada para a Corregedoria-Geral.

Art. 2°. Incluir o artigo 2°-A ao Regulamento n° 110/2024-GAB/DPERO, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Caberá à Corregedoria-Geral:

a) organizar a atuação estadual, desenvolver a metodologia, distribuição de procedimentos, atribuições e prazos na atuação dos membros e membras;

b) solicitar a autoridade que presidir os procedimentos investigatórios a concentração de atos a fim de otimizar o funcionamento e prestação do serviço, bem como a intimação prévia da Defensoria Pública do Estado, que pode ser feita por e-mail institucional, sobre os atos cuja presença da defesa sejam imprescindíveis;

c) manter canal de comunicação com as equipes designadas pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS para a consecução das finalidades do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2023;

d) acompanhar a produtividade de cada membro ou membra designada, procedendo, quando necessário, orientações e providências necessárias pela efetividade do trabalho.

Art. 3°. Alterar o artigo 2° do Regulamento n° 111/2024-GAB/DPERO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho será integrado por defensoras e defensores designados pelo Defensor Público-Geral, prioritariamente dentre aqueles lotados ou designados para a atuação no Núcleo de Porto Velho, pelo período mínimo de 12 meses, em regime de cumulação.

Parágrafo único. A lista contendo o nome dos membros e membras designados será encaminhada para a Corregedoria-Geral.

Art. 4°. Incluir o artigo 2°-A ao Regulamento n° 111/2024-GAB/DPERO, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Caberá à Corregedoria-Geral:

a) designar para cada estabelecimento penal dos regimes fechado e semiaberto de Porto Velho membro(s) ou membra(s) para atendimento;

b) definir o quantitativo mínimo de atendimentos a ser alcançado por período, a fim de que a totalidade das pessoas privadas de liberdade do estabelecimento penal recebam atendimento;

c) atuar perante a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) para assegurar a regularidade dos trabalhos e observação do disposto no artigo 16 da Lei 7.210/1984;

d) acompanhar a produtividade de cada membro ou membra designada, procedendo, quando necessário, orientações e providências necessárias pela efetividade do trabalho.

Art. 5°. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 05 de Abril de 2024.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO