04 Maio 2024 às 05:16:32
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Regulamento nº 0116/2024-GAB/DPERO, de 18 de Abril de 2024.


Altera o Regulamento n. 002/2016/DPG/DPERO, regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º.Alterar o artigo 1º. do Regulamento nº. 002/2016/DPG/DPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.

(...)

§2°. Será admitida a percepção de diárias em cumulação com folgas compensatórias, excepcionalmente, ao membro ou servidor que participar de ação social destinada ao atendimento da população ou operações da Justiça Rápida Itinerante, realizadas aos finais de semana ou feriados, com anuência do Defensor Público Geral, desde que haja a necessidade de deslocamento para localidade diversa da sua unidade de lotação.

Art. 2º.Alterar o inciso III do artigo 2º. do Regulamento nº. 002/2016/DPG/DPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.

(...)

III - serão de inteira responsabilidade da membra (o) ou servidora (o) eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamentos, ainda que sugeridos unilateralmente pela companhia transportadora, quando não autorizadas, previamente, pelo Defensor Público Geral.

Art. 3º. Alterar a alínea "b", inciso II do Art. 6º. do Regulamento nº. 002/2016/DPG/DPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º.

(...)

II – metade do valor:

(...)

b) no dia de chegada à localidade de exercício. 

Art. 4°. Incluir o parágrafo 4° ao artigo 6º do Regulamento n° nº. 002/2016/DPG/DPE-RO, com a seguinte redação:

§4° É vedado o pagamento retroativo em relação a valores de diárias já concedidas

Art. 5º.Alterar o parágrafo 6º. do artigo 12 do Regulamento nº. 002/2016/DPG/DPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§6º A Diretoria de Finanças realizará, por meio do SIGEF ou outro sistema que vier a substituí-lo, o controle dos procedimentos inerentes às devoluções das diárias não utilizadas pelos membros ou servidores, bem como das prestações de contas, baixa dos registros e diárias homologadas;

Art. 6º.Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 18 de abril de 2024.

 


VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado