09 Maio 2024 às 14:36:45
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Ata da 285ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 11/04/2024.Ao décimo primeiro dia do mês de abril ano dois mil e vinte e quatro, às 12:00 horas, na sala de reuniões do edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, em Porto Velho, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, HANS LUCAS IMMICH; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES; a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia; a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, AMANDA MICHALSKI DA SILVA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de 9 (nove) conselheiros(as) votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos; Item 01: Processo nº3001.102174.2024 – Classe:concurso para ingresso – Assunto:Regulamento do III Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no quadro de servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Comissão do concurso – Relator(a):Marcus Edson de Lima. Item 02: Processo nº3001.101064.2022 – Classe:outras matérias – Assunto:Promoção de arquivamento do Padic nº 01/2020/DPE/CACOAL – Requerente:Roberson Bertone de Jesus – Relator(a):Sérgio Muniz Neves. Item 03: Processo nº3001.108211.2023 – Classe:Proposta de Resolução – Assunto:Regulamenta as atribuições dos Coordenadores ou Coordenadoras de núcleos genéricos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Diretoria de Gestão Estratégica – Relator(a):Sérgio Muniz Neves. Item 04: Processo nº3001.102420.2024 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:criação do Núcleo Especializado de Promoção da Defesa da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com DeficiênciaRequerente:Defensoria Pública-Geral e Sub-defensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica – Relator(a):Rafael de Castro Magalhães. Item 05: Processo nº3001.101539.2024 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Regulamenta o Projeto Recomeçar – Grupo de Reflexão para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia– Requerente:Diretoria de Gestão Estratégica, NUDEM e Edcarlos Alfaia – Relator(a):Leandro de Almeida Mainardes. Item 06: Processo nº3001.100978.2024 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Cria o núcleo psicossocial (NUPSI) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a):Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento. Item 07: Processo nº3001.103082.2024 – Classe:Promoção e/ou Remoção – Assunto:Edital de promoção ao nível 4 da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Defensoria Pública-Geral – Relator(a):Eduardo Guimarães Borges. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): sem verificações; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): O Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães pugnou pela inversão do item 4 para ser o segundo da pauta, uma vez que terá que se ausentar da solenidade. Igualmente, a Ouvidora-Geral, Dra. Amanda Michalski da Silva pugnou pela inversão do item 6 para julgamento como terceiro item da pauta. Em votação, à unanimidade, o colegiado acatou as solicitações.  III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos para o momento aberto. Item 01: Processo nº 3001.102174.2024 – Classe: concurso para ingresso – Assunto: Regulamento do III Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no quadro de servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Comissão do concurso – Relator(a): Marcus Edson de Lima.O Conselheiro Relator, Dr. Marcus Edson de Lima, expressou seu voto favorável à aprovação integral do Regulamento do III Concurso Público para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ressaltando o compromisso da Administração Superior com o crescimento da instituição. Ele destacou que a Comissão Organizadora do concurso foi estabelecida em 2 de fevereiro de 2024 e, após análise, concluiu que as regras propostas estão em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, votando pela aprovação do regulamento conforme apresentado pela comissão. No início do debate, o Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges abordou as modalidades de concorrência às vagas reservadas para candidatos indígenas. Ele defendeu a inclusão da alternativa de aceitar o mero registro do nome indígena ou etnia no assento de nascimento, conforme estipulado no artigo 2º e 3º da Resolução nº 03/2012 do CNJ. Nesse sentido, ele propôs a seguinte redação: Art. 39. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena e apresentarem declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, documentos emitidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que ateste sua condição de pertencimento ao povo indígena (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório) ou, por fim, pelas registros no assento de nascimento do nome indígena ou etnia, o que ocorre nos termos dos artigos 2º e 3º da RESOLUÇÃO No. 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (em destaque, parte acrescida). Após o retorno da palavra ao Relator Dr. Marcus Edson de Lima, ele optou por incorporar a sugestão em seu voto, recomendando a aprovação do regulamento. Em votação, o colegiado aprovou por unanimidade. Registro que a Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral não pôde participar da votação devido a seu compromisso em uma audiência criminal. Item 02: Processo nº 3001.101064.2022 – Classe: outras matérias – Assunto: Promoção de arquivamento do Padic nº 01/2020/DPE/CACOAL – Requerente: Roberson Bertone de Jesus – Relator(a): Sérgio Muniz Neves.O Conselheiro Relator, Dr. Sérgio Muniz Neves, explicou que o PADIC foi estabelecido para proteger os interesses dos assistidos no processo n. 0001431-11.2013.8.22.0007, em andamento na 4ª Vara Civil da Comarca de Cacoal/RO, que envolvia uma ação de reintegração de posse afetando várias famílias da região, com conflitos sobre moradias e participação da Prefeitura. No entanto, após o progresso das negociações, um acordo foi alcançado entre a Prefeitura e os envolvidos. Com isso, uma vez resolvida a disputa e não havendo danos individuais ou coletivos a serem mensurados, o proponente sugeriu o arquivamento. O relator concordou com o pedido de arquivamento, principalmente devido ao trabalho dedicado, de qualidade e atento aos interesses dos assistidos municipais. Em votação, o colegiado votou unanimemente a favor do arquivamento. Item 03: Processo nº 3001.108211.2023 – Classe: Proposta de Resolução – Assunto: Regulamenta as atribuições dos Coordenadores ou Coordenadoras de núcleos genéricos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia  – Requerente: Diretoria de Gestão Estratégica – Relator(a): Sérgio Muniz Neves.O Conselheiro Relator, Dr. Sérgio Muniz Neves, procedeu a leitura do relatório, destacando que a proposta é destinada regulamentar e orientar, de forma clara, as atribuições administrativas dos Coordenadores de Núcleos genéricos na Defensoria Pública de Rondônia, visando a eficiência na gestão administrativa estratégica. Ademais, no viés democrático, enviou a proposta a todos defensores e defensoras, para fomentar uma participação ativa na análise desta matéria. Para tanto, o Defensor Público André Vilas Boas e a Defensora Pública Jamile Condi Breviglieri encaminharam sugestões que foram acatadas pelo Conselheiro Relator. A primeira delas se refere ao dever de indicar um substituto durante o período de férias do Coordenador, para constar a seguinte redação ao "Art. 6º. Em caso de férias ou afastamentos legais do coordenador (a), é obrigatória a indicação de um substituto pela Defensoria Pública Geral para o respectivo Núcleo." Ademais, explanou que o Coordenador tem atribuição em matéria administrativa, mas não pode caber a ele a supervisão das atividades de Membros, mas, apenas, aos órgãos da Administração Superior, conforme disciplina da LC 117/94. Nessa linha, propôs alteração normativas no Art. 7º, I, XLIV, “a” e “b”, para constar as seguintes redações: “Art. 7º, I – Proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos, planejando, organizando, dirigindo e supervisionando as atividades dos servidores (as), estagiários (as) e colaboradores (as) vinculados ao Núcleo.”; “Art. 7º, XLIV – Acompanhara utilização dos sistemas de tecnologia da informação pelos servidores (as) do Núcleo implementados pela Defensoria Pública Geral, no modelo de governança da Defensoria Pública do Estado. a) Executara padronização de modelos de expedientes administrativos, fluxo processuais, e demais documentos administrativos a serem utilizados pelo Núcleo. b) Zelar pela padronização de modelos a serem utilizados pelos órgãos de atuação conforme normativas institucionais, respeitada a autonomia funcional de cada membro do Núcleo, orientando, sempre que possível, pela disponibilidade do modelo público no SOLAR.” Na sequência, o Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges sugeriu alterações, iniciando pela troca do termo Coordenadores ou Coordenadoras de “Núcleos Genéricos” por “Núcleo das Defensorias Públicas nas comarcas”, no decorrer do texto normativo. Ademais, propôs alteração da redação do art. 4º para mudar a expressão “cumulará” para “exercerá”, a fim de evitar questionamentos sobre o exercício cumulativo de atividade especial, uma vez que a gestão administrativa do próprio núcleo é inata à coordenação, indicando a seguinte redação: Art. 4º. O (A) coordenador (a) de Núcleo exercerá a atividade de gestão administrativa com a titularidade/defensoria do respectivo Núcleo.”; Na sequência, a Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, propôs alterações normativas no art. 7°, XXXV,  XXVII, XLI, “a”, “b” e “e”, XLVIII, com as seguintes redações: Art. 7º, XXVII – Manifestar nos pedidos de conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia dos servidores (as) administrativos, no que se refere à necessidade de permanência do servidor (a) na prestação do serviço público.Art. 7º, XXXV – Proceder à assinatura do requerimento de licença médica dos servidores (as) e estagiários (as) lotados no quadro administrativo do Núcleo, por meio do SEI, observado o inciso II, do art. 5º da Lei n. 13.709/2018 – LGPD.; Art. 7º, XLI – Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de bens e valores pertencentes ao Núcleo. a) Solicitar ao Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio a elaboração de inventário atualizado e detalhado dos bens e valores componentes do acervo do respectivo núcleo, para fins de exercer a atribuição, no prazo de 5 dias úteis à publicação da nomeação na função de Coordenador do Núcleo. b) Comunicar imediatamente o Chefe do Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio via SEI ou outro sistema de tramitação eletrônica adotado pela instituição, o desaparecimento ou dano de bem permanente da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.  e) Comunicar ao Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio no caso de retirada de bens móveis do Núcleo para atendimento de servidor (a), estagiário (a) em trabalho de homeoffice ou externos, após, autorização formal da Defensoria Pública Geral. Art. 7°, XLVIII: Responder como suprido e exercer a gestão e o controle sobre o suprimento de fundos, atentando ao prazo de validade do cartão, bem como indicar um servidor efetivo para substitui-lo nas ausências legais. Por fim, o Conselheiro Relator, Dr. Sérgio Muniz Neves, acatou as sugestões apresentadas, relacionando-as ao seu voto, oportunidade em que o colegiado aprovou à unanimidade.Item 04: Processo nº 3001.102420.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: criação do Núcleo Especializado de Promoção da Defesa da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência – Requerente: Defensoria Pública-Geral e Sub-defensoria Pública do Interior e Atuação Estratégica – Relator(a): Rafael de Castro Magalhães.O conselheiro relator, Dr. Rafael de Castro Magalhães, apresentou voto favorável ao projeto de resolução elaborado pelo Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica, Dr. Diego de Azevedo Simão, e referendado pelo Defensor Público-Geral, Dr. Victor Hugo de Souza Lima, em que propõe a criação do Núcleo Especializado de Promoção da Defesa da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Pontuou a relevância da matéria voltada à promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos grupos vulneráveis. Ademais, ao destacar esse avanço institucional que a criação deste núcleo especializado não afetará as atribuições da 14ª e 15ª DPE-PVH que atuam na área da infância e juventude, isso porque, em última análise, haverá apenas a instalação de uma atuação especializada para a promoção e defesa até hoje ainda não exercida em favor da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência, quando estiverem em situação de risco ou de violência, conferindo a eles o direito próprio à assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública de Rondônia. Ademais, procedeu algumas modificações do texto original, nos termos da proposta sob id 0399715. Iniciado os debates, o Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges mostrou preocupação com a matéria discutida, uma vez que compartilhou sua preocupação com alguns membros e membras que atuam na área da infância, em especial, em Porto Velho/RO. Fez ponderações sobre possível conflito de atribuições com a 15ªDPE, bem assim propôs atribuição concorrente nestes eventuais conflitos, ampliando o campo de proteção. Por outro lado, o Conselheiro Relator Dr. Rafael de Castro Magalhães explanou que não vislumbrava conflitos, bem assim não era de acordo com a fixação de matérias concorrentes, pois antevia conflitos na atuação. Posta em votação, os demais conselheiros e conselheiras acompanharam o relator, vencido o Dr. Eduardo Guimarães Borges. Item 05: Processo nº 3001.101539.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o Projeto Recomeçar – Grupo de Reflexão para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia– Requerente: Diretoria de Gestão Estratégica, NUDEM e Edcarlos Alfaia – Relator(a): Leandro de Almeida Mainardes.O Conselheiro Relator, Dr. Leandro de Almeida Mainardes, explanou que a aludida proposta de resolução tem a finalidade de regulamentar o projeto Recomeçar, consubstanciado a um grupo de reflexão para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Defensoria pública, no intuito de alcançar a máxima efetividade da aplicação da Lei n. 11.340/2006. Para tanto, destacou que a implementação desta política pública voltada aos potenciais e transgressores percorre o caminho da prevenção e ressocialização, contribuindo para redução dos índices de violência doméstica e familiar, desnaturalização da violência internalizada nos padrões de convivência do agressor. No mesmo caminhar, a proposta vai ao encontro do planejamento estratégico firmado pela instituição, elaborada pela Diretoria de Gestão Estratégica e NUDEM de forma clara e objetiva, motivo pelo qual encaminhou o voto pela aprovação nos termos do apresentado. Posta em votação, o plenário aprovou à unanimidade. Item 06: Processo nº 3001.100978.2024 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Cria o núcleo psicossocial (NUPSI) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento.O Conselheiro Dr. Sérgio Muniz Neves pediu vista do processo na reunião n° 284, oportunidade que destacou que colheu ponto de vistas do analistas envolvidos no projeto, razão pela qual sugeriu as seguintes modificações (i) alteração do texto do art. 2º, visando corrigir erro de digitação da palavra garantia; (ii) a coordenação das atividades psicossociais será exercida por Analista em Psicologia ou Analista em Serviço Social efetivo (as) da instituição por meio de sugestão dos (as) integrantes do NUPSI e deliberação final do Defensor Público Geral. (iii) propôs a implementação de plantão não presencial, estabelecendo o valor da gratificação, conforme fora implementado para os analistas da área de informática (art. 13, II, da LC 703/2013), e o dever de criar regulamento próprio que institua e regule o funcionamento de regime de plantão dos serviços do NUPSI/DPE-RO; (iv) que a presente resolução entrasse em vigor na data de sua publicação, cabendo a sua implementação ocorrer após sua efetiva estruturação em termos de recursos humanos conforme sugestão juntada aos autos id 0326582, processo nº 3001.105765.2022. Na sequência, a Conselheira Relatora votou pelo acolhimento apenas do item I, bem como propôs que o Art. 11 da proposta tivesse alteração, para constar o seguinte texto normativo: “Art. 11º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo a implementação e estruturação do NUPSI/DPE no prazo mínimo de 180 dias.” Na ocasião a votação dos demais foi ponto a ponto, para aprovar à unanimidade a sugestão do item I; quanto ao item 2, o Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges pugnou que a escolha do coordenador ficasse para entre os servidores efetivos. A Conselheira Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento manteve seu voto, pela redação original. Em votação, os demais conselheiros e conselheira acompanharam a relatora, aprovando por maioria; No que se refere aos itens III e IV o colegiado acompanhou a relatora, para manter a redação original, vencido o Conselheiro Dr. Sérgio Muniz Neves. No mais, quanto a proposta do novo texto do art. 11, este foi aprovado à unanimidade pelo colegiado. Item 07: Processo nº 3001.103082.2024 – Classe: Promoção e/ou Remoção – Assunto: Edital de promoção ao nível 4 da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Defensoria Pública-Geral – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges.O Conselheiro Relator, Dr. Eduardo Guimarães Borges, expos que o procedimento foi deflagrado a partir do Edital n° 03/2024, publicado no DOE-DPERO n° 1180, em 26 de março de 2024, visando a promoção de 5 (cinco) vagas de nível 4 (quatro) da carreira de Defensora e Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Informou que os Defensores Públicos e Defensoras Públicas abaixo relacionados se inscreveram para este certame: Alberto José Beira Pantoja, Livia Carvalho Cantadori Iglecias, Fábio Roberto de Oliveira Santos, Eduardo Weymar, Leonardo Werneck de Carvalho, André Vilas Boas Gonçalves, Daniel Mendes Carvalho, José Alberto Oliveira de Paula Machado, Valmir Junior Rodrigues Fornazari, João Verde Navarrro França Pereira, Eveline Emanuelle Aymar Elihimas N. Brandão, Rafael de Castro Magalhães, Diego Cesar dos Santos e Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento. Prosseguindo, avaliou a etapa de impedimentos, momento em que constatou que o Defensor Público Alberto José Beira Pantoja está impedido de participar deste concurso, pois sofrera penalidade nos termos da Portaria n. 257/2022/DPERO-CG, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOE-DPERO n. 803 - ano IV -, de 26 de agosto de 2022 e da Portaria n. 362/2023/DPG/DPERO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOE-DPERO n. 920 - ano V -, de 17 de fevereiro de 2023. Ressaltou que o artigo 77-B da Lei Complementar Estadual 117/94 estabelece impedimento para concorrer à promoção ocorre pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do cumprimento da pena. Na ocasião, o cumprimento da última penalidade ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, motivo pelo qual constatou seu impedimento para desclassificar da lista de inscritos. Adiante, passou a análise individualizada de cada uma das vagas para promoção, destacando que a última promoção para o Nível 4 se deu pelo critério de merecimento, conforme decisão do Conselho Superior na sua 243ª reunião (DOE nº 611, de 09.11.2021), realizada em 05 de novembro de 2021, em julgamento do Edital nº 68/2021, de promoção para nível 4 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia, documentada no procedimento nº 3001-0804/2021. Após votação secreta, revelou o resultado para declarar a Dra. Livia Carvalho Cantadori Iglecias promovida ao nível 4 da carreira, pelo critério de antiguidade; declarar o Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos promovido ao nível 4 da carreira, pelo critério de merecimento; declarar o Dr. Eduardo Weymar promovido ao nível 4 da carreira, pelo critério de antiguidade; declarar o Dr. Leonardo Werneck de Carvalho promovido ao nível 4 da carreira, pelo critério de merecimento; declarar o Dr. André Vilas Boas Gonçalves promovido ao nível 4 da carreira, pelo critério de antiguidade; Ao final, o colegiado parabenizou os Defensores Público e Defensora Pública promovidos, tecendo elogios as suas atuações. Finalizada a pauta do dia, o Presidente do Conselho Superior, Dr. Victor Hugo de Souza Lima, expressou seus sinceros parabéns à Conselheira RIthyelle Medeiros Bissi do Nascimento, e aos Conselheiros Eduardo Guimarães Borges, Leandro de Almeida Mainardes e Sergio Muniz Neves, uma vez que esta pode ser a última reunião em que participarão neste biênio, seja por não buscarem a reeleição ou devido à impossibilidade do terceiro mandato consecutivo. Além disso, agradeceu pelo comprometimento, dedicação, atenção, participação nos debates e disponibilidade para promover o crescimento institucional através das decisões proferidas pelo respeitável Conselho Superior da DPE-RO.; Na sequência, a representação da ADEPRO, Dra. Débora Machado Aragão, endossou os parabéns e destacou qualidade destes membros. Em tom de despedida, a Conselheira Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento agradeceu as palavras e mencionou que procurou honrar não apenas os 59 votos recebidos, mas toda a classe, dedicando-se a representar os interesses desta instituição da melhor forma possível. O Conselheiro Sérgio Muniz Neves agradeceu aos seus pares por poder representa-los no colegiado, bem assim aos integrantes do colegiado. Fez agradecimento especial à sua família, em especial, à sua esposa, Vanessa, por dividir, apoiá-lo e compartilhar das suas ausências em prol de uma instituição mais sólida e respeitada. Ao fim, agradeceu ao Dr. Hans Lucas Immich e ao Dr. Victor Hugo de Souza Lima pela confiança e avanços institucionais alcançados. Da mesma forma, o Conselheiro Dr. Leandro de Almeida Mainardes expressou a sensação de dever cumprido em sua jornada no Conselho Superior, agradecendo aos colegas que sempre conduziram nos debates de forma respeitosa, apesar das divergências, primando pelo princípio republicano, de forma democrática. Por fim, o Conselheiro Dr. Eduardo Guimarães Borges enfatizou a experiência enriquecedora de representar a classe, destacando o amadurecimento adquirido e compartilhando sua satisfação por ter contribuído para os avanços institucionais que passaram por este colegiado. Ele desejou, também, sucesso à próxima composição do Conselho Superior. Nada mais. Finalizada a reunião às 16h16m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 11 de abril de 2024.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Subdefensor Público Geral

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Pública
Presidente da ADEPRO

AMANDA MICHALSKI DA SILVA
Ouvidora Geral da DPE-RO


Publicado no DOEDPE-RO nº 1194, de 17 de abril de 2024. Páginas: 01/04.