09 Maio 2024 às 01:46:53
print

Regulamento nº 0117/2024-GAB/DPERO, de 25 de Abril de 2024.


Altera dispositivos do Regulamento N.º 002/2016-GAB/DPERO, de 21 de Outubro de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir o §3° ao artigo 1° do Regulamento N.º 002/2016-GAB/DPERO, com a seguinte redação:

Art. 1°.

(...)

§3°. A pessoa que se deslocar para prestar serviços não remunerados à DPE-RO fará jus a diárias e passagens na qualidade de colaborador (assim entendido a pessoa física sem vínculo funcional com a DPE-RO, mas vinculada à administração pública) ou colaborador eventual (assim entendido a pessoa física sem vínculo funcional com a administração pública).

Art. 2°. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 22 de abril de 2024.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público Geral do Estado