IN 024/2022/DPE-RO
Inexigibilidade
3001.105809.2022
Lei 8.666/1993, Art. 25, II
Ato que autoriza a Contratação Direta
Não se Aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Serviço de troca do para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D11.
R$ 230.00
R$ 230.00
Número | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Detalhe |
---|---|---|---|---|---|
1 | Serviço de troca de para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D11 | 1 | R$ 230.00 | R$ 230.00 | |
Serviço de troca de para-brisa dianteiro do veículo modelo L-200, placas NBG8D11
1
Serviço
Serviço
R$ 230.00
R$ 230.00
Serviço
Não se aplica
Não se aplica
Homologado
Não se aplica
1º
1
R$ 230.00
R$ 230.00
07571746007298
MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
Não
Não informado
20/10/2022
Nome | Tipo | Baixar |
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Justificativa | Justificativa | |
Parecer Jurídico nº: 959/2022-AJDPE | Parecer Jurídico nº: 959/2022-AJDPE | |
Relatório de Conformidade n. 696/2022-CI/DPE | Relatório de Conformidade n. 696/2022-CI/DPE |