Ata da 270ª (ducentésima septuagésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 02/06/2023. Ao segundo dia do mês de junho do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e, por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (ausência justificada); o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (ausência justificada); a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES (ausência justificada) e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (ausência justificada); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1, EDUARDO GUIMARÃES BORGES; Ausência justificada da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida Oliveira. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento; Item 01: Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Diego de Azevedo Simão; Item 02 Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Sérgio Muniz Neves; Item 03: Processo nº 3001.100827.2023 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Recurso administrativo contra decisão do Defensor Público-Geral do Estado – indeferimento de investidura do candidato Elieber Nascimento de Souza – Requerente: Gabinete – Relator(a): Sergio Muniz Neves; Item 04: Processo nº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Aprovação da lista de antiguidade referente ao ano de 2022 - Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento; Item 05 - Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): O Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos solicitou inversão da ordem da pauta, para o item 5 ser o primeiro da ordem do dia, a qual foi deferida pelo colegiado. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): os Defensores Públicos André Vilas Boas Gonçalves e Fábio Roberto de Oliveira Santos se inscreveram para o ato. Item 05-Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator(a): Eduardo Guimarães Borges. Durante a discussão, o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos expressou sua opinião contrária à criação do NARE, defendendo, no entanto, a necessidade de fortalecer o segundo grau por meio de titularidade. O Presidente do Conselho Superior, Hans Lucas Immich, explicou a função complementar do NARE, que busca ser mais um núcleo especializado de sucesso, assim como o Nurec, Nudh, Nudem, Agrário, com o objetivo de melhorar a estrutura interna e fornecer orientação jurídica de qualidade à população por meio da especialização dos núcleos temáticos. O relator Eduardo Guimarães Borges manteve seu voto favorável à criação do NARE, destacando que a deficiência do segundo grau identificada pela Conselheira Rithyelle, reforça a necessidade de criar instrumentos de fortalecimento do segundo grau, e o NARE, enquanto órgão consultivo, exercerá um importante papel. A Conselheira Rithyellle de Medeiros Bissi do Nascimento, que abriu divergência, expos que a proposta de resolução de criação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com a finalidade proposta, qual seja, de coordenar, promover e estimular a interposição de recursos – ou instrumentos equiparados – em matérias e/ou questões de atuação estratégica no formato que foi proposto, não se mostra a solução adequada (conveniente e oportuna) para a instituição e para o atendimento dos princípios que norteiam a Administração Pública, conforme pode ser aferido pelos levantamentos de dados fornecidos pela própria Administração Superior e pesquisa de campo realizados pela Conselheira, indo de encontro com o interesse público institucional em sede de recursos. Por fim, o Conselheiro Sérgio Muniz Neves ressaltou a importância de fortalecer ainda mais o segundo grau, seguindo o exemplo do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade, pois a instituição não pode depender exclusivamente dos colegas que trabalham com dedicação e heroísmo para fornecer uma defesa mais efetiva, especialmente considerando a carga de trabalho que possuem em suas atribuições originais. No entanto, ele entende que o NARE é uma tentativa de melhorar os serviços na área recursal e, por isso, vota a favor do relator. Após contabilizar também o voto anteriormente apresentado pelo Conselheiro Marcus Edson de Lima, o colegiado aprovou a proposta por maioria, vencida a divergência da conselheira. Item 01: Processo nº 3001.103081.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Diego de Azevedo Simão; Em razão da ausência justificada do relator, este processo foi retirado de pauta. Item 02 Processo nº 3001.104167.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Proposta de regulamento que institui modelo de governança de sistemas na DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG – Relator(a): Sérgio Muniz Neves; item retirado de pauta, devido o encerramento na 263ª reunião ordinária. Item 03: Processo nº 3001.100827.2023 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Recurso administrativo contra decisão do Defensor Público-Geral do Estado – indeferimento de investidura do candidato Elieber Nascimento de Souza – Requerente: Gabinete – Relator(a): Sergio Muniz Neves; A Advogada, Dra. Ketlen K. R. D. Silva, sustentou oralmente que seu cliente preenche os requisitos para admissão no cargo de analista de sistemas, pugnando pela nulidade da decisão que indeferiu a posse, para que ele integre os quadros de servidores da instituição. No entanto, o relator, Dr. Sérgio Muniz Neves, votou pelo não acolhimento da pretensão, com arrimo no princípio da legalidade estrita, alegando não ser o candidato apto ao cargo, por não preencher os requisitos da Lei Complementar nº 703/2013 e do Edital de Concurso Público n. 01/2021-DPE/RO, na medida em que sua formação acadêmica é licenciatura e na área de matemática, quando o edital exige bacharelado e na seara da ciência da computação, salientando que pós Pós-Graduação não supre a formação acadêmica primária, além do mais incluiu nas razões do seu voto o Parecer Jurídico nº: 49/2023-AJDPE e a manifestação técnica do setor informático (ID 0140894). A Conselheira Rithyellle de Medeiros Bissi do Nascimento abriu divergência, por entender que “área fim” englobaria a formação em matemática, a qual foi seguida pelo Conselheiro Eduardo Guimarães Borges. Votaram com o relator a Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral e o Dr. Hans Lucas Immich. Portanto, por maioria o Conselho Superior entendeu que o candidato não supre os predicados para posse no cargo de Analista de Sistemas. Item 04: Processo nº 3001.104188.2023 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Aprovação da lista de antiguidade referente ao ano de 2022 - Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator(a): Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento. A relatora comunicou que os colegas Lívia Carvalho, André Vilas Boas e Leonardo Werneck expressaram sua opinião no SEI, solicitando a retirada do processo da pauta. No entanto, essa solicitação foi transformada em uma "questão de ordem" com base no artigo 90 do Regimento Interno, submetendo-a ao colegiado. Após discussão, a maioria do Conselho Superior decidiu suspender o julgamento deste processo até a análise dos embargos de declaração no TJRO e STF, programados para a primeira metade deste mês, sem esperar pelo transito em julgado de ambos os tribunais. O Conselheiro Sérgio Muniz Neves divergiu, argumentando que a decisão do STF não se relaciona diretamente com o processo em questão, além disso o recurso oposto ao TJRO não detém efeitos infringentes, e, por isso, o colegiado deveria analisar o assunto, permitindo à administração superior realizar remoções com base em uma lista votada pelo Conselho Superior. Seguindo à relatora, a proposta foi aprovada por maioria, vencido o Dr. Sérgio Muniz Neves. Por fim, o colegiado deixou claro que acatará a decisão do TJRO, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, da Lei nº 12.016/2009, o que significa que a lista atualmente em vigor é aquela anterior ao envio da Lei à ALE-RO, ou seja, a lista de 2021..V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h30m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 02 de junho de 2023.
HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral
MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4
SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4
RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3
LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3
RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2
EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1
DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro
Publicado no DOEDPE-RO nº 991 de 12 de junho de 2023. Páginas: 07/08.
VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral