Institui e regulamenta o fluxo de processos judiciais entre o “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a ASSEJUR e o Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994, pelo art. 8º, V, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO o regulamento n.º 046/2020-GAB/DPERO, de 04 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do fluxo de processos judiciais entre o “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a ASSEJUR e o Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de controle rigoroso dos prazos processuais atribuídos à Defensoria Pública, bem como as respectivas intimações pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º O recebimento de processos judiciais, intimações e pedidos de acompanhamento, independente de ofício, serão remetidos pelo “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para a caixa de avisos/processos da Assessoria Jurídica – ASSEJUR e ao Gabinete do Defensor Público Geral, por meio do endereço eletrônico gabinete@defensoria.ro.def.br para ciência e manifestação.
Art. 2º Após o recebimento, o Cartório cadastrará o processo no Sistema Eletrônica de Informações – SEI, com encaminhamento imediato tanto para a ASSEJUR como para o Gabinete do Defensor Público Geral.
Art. 3º Diante da verificação de ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, o fato deverá ser certificado pelo “Cartório Judiciário”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com imediata comunicação à ASSEJUR, por meio de processo no SEI.
Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, na data da assinatura eletrônica.
MARCUS EDSON DE LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado