Porto Velho, 24 de novembro de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 28.110, de 05 de maio de 2023, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 84.1, de 05 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1.ºNão haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos feriados federais, estaduais e municipais e nos pontos facultativos de 2024 relacionados no anexo único desta portaria.
§1.º Em feriados municipais, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
§2.º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, e poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2024, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem tais medidas.
Art. 2.ºFica transferido, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o feriado estadual do dia 04 de janeiro de 2024 (quinta-feira), alusivo ao Dia da Criação e da Instalação do estado de Rondônia, para o dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira).
Art. 3.ºFicam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas:
I – 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas;
II – 31 de maio de 2024 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional alusivo ao Dia de Corpus Christi, comemorado no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira);
III – 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), véspera de Natal;
IV – 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), véspera de Ano Novo.
Art. 4.ºEsta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Anexo único da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO, de 24 de novembro de 2023
Feriados de 2024 e recesso forense de 2024/2025
Mês | Dia do mês | Dia da semana | Tipificação | Fundamentação |
JANEIRO
| 1.º | Segunda-feira | Nacional | Dia da Fraternidade Universal (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) |
02 | Terça-feira | Estadual | Dia da Criação e da Instalação do estado de Rondônia (art. 1.º da Lei n.º 2.291, de 22 de abril de 2010) – transferência do dia 04 de janeiro para o dia 02 de janeiro (art. 2.º da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO) | |
20 | Sábado | Municipal | São Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) | |
24 | Quarta-feira | Municipal | Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) | |
26 | Quarta-feira | Municipal | Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) Alterado pela Portaria nº 103/2024-GAB/DPERO, de 19 de Janeiro de 2024. | |
FEVEREIRO | 1.º | Quinta-feira | Municipal | Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) |
12 | Segunda-feira | Ponto facultativo | Carnaval (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) | |
13 | Terça-feira | Ponto facultativo | Carnaval (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) | |
14 | Quarta-feira | Ponto facultativo | Quarta-feira de Cinzas (art. 3.º, inciso I da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO) Observação: Ficam, entretanto, mantidos os expedientes externos da instituição, como a participação de audiências judiciais e demais atos em outras instituições, caso haja normal expediente forense na mesma data | |
MARÇO | 28 | Quinta-feira | Ponto facultativo | Quinta-feira Santa (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) |
29 | Sexta-feira | Nacional | Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (art. 5.º da Lei Federal n.º 1.408, de 09 agosto de 1951, e art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) | |
ABRIL | 10 | Quarta-feira | Ponto facultativo | Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) |
21 | Domingo | Nacional | Dia de Tiradentes (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) | |
MAIO | 1.º | Quarta-feira | Nacional | Dia do Trabalhador (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) |
10 | Sexta-feira | Municipal | Dia do Evangélico somente para a Comarca de Costa Marques (Lei Municipal n.º 913, de 05 de janeiro de 2021) | |
11 | Sábado | Municipal | Instalação dos municípios de Machadinho do Oeste e de Santa Luzia do Oeste (somente nas respectivas comarcas) | |
13 | Segunda-feira | Municipal | Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
20 | Segunda-feira | Municipal | Instalação do município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | Sexta-feira | Municipal | Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e de Vilhena (somente nas respectivas comarcas) | |
30 | Quinta-feira | Nacional | Dia deCorpus Christi | |
31 | Sexta-feira | Ponto facultativo | Dia deCorpus Christi(art. 3.º, inciso II da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO) | |
JUNHO | 16 | Domingo | Municipal | Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas) |
Criação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) | ||||
17 | Segunda-feira | Municipal | Emancipação do município de Alta Floresta do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
19 | Quarta-feira | Municipal | Instalação do município de Nova Brasilândia do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | Segunda-feira | Municipal | São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e de Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas) | |
JULHO | 06 | Sábado | Municipal | Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca) |
12 | Sexta-feira | Municipal | Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) (Decreto Municipal n.º 14.630, de 26 de dezembro de 2022) | |
25 | Quinta-feira | Municipal | São Cristóvão – Padroeiro do município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
29 | Segunda-feira | Municipal | Santa Marta – Padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca) | |
AGOSTO | 05 | Segunda-feira | Municipal | Instalação dos municípios de Rolim de Moura e de Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas) |
06 | Terça-feira | Municipal | Dia da Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim) | |
11 | Domingo | Ponto facultativo – forense | Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) | |
16 | Sexta-feira | Municipal | São João Bosco – Padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
SETEMBRO | 07 | Sábado | Nacional | Dia da Proclamação da Independência do Brasil (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) |
08 | Domingo | Municipal | Nossa Senhora da Penha – Padroeira do município de Alta Floresta do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
29 | Domingo | Municipal | São Miguel Arcanjo – Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca) | |
OUTUBRO | 02 | Quarta-feira | Municipal | Criação do município de Porto Velho (Lei Municipal n.º 190, de 14 de outubro de 1980) (somente na respectiva comarca) |
04 | Sexta-feira | Municipal | São Francisco de Assis – Padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas) | |
12 | Sábado | Nacional | Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (art. 1.º da Lei n.º 6.802, de 30 de junho de 1980) | |
28 | Segunda-feira | Ponto facultativo | Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 279 da Lei Complementar n.º 68/1992, de 09 de dezembro de 1992) | |
NOVEMBRO
| 02 | Sábado | Nacional | Dias de Finados (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) |
07 | Quinta-feira | Municipal | Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca) | |
15 | Sexta-feira | Nacional | Dia da Proclamação da República (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) | |
20 | Quarta-feira | Nacional | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1.º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023) Incluído pela Portaria nº 103/2024-GAB/DPERO, de 19 de Janeiro de 2024. | |
22 | Sexta-feira | Municipal | Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
23 | Sábado | Municipal | Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca) | |
24 | Domingo | Municipal | Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
26 | Terça-feira | Municipal | Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca) | |
DEZEMBRO | 08 | Domingo | Nacional | Dia da Justiça (Decreto-Lei n.º 8.292, de 05 de dezembro de 1945, e art. 61, § 2.º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) |
Municipal | Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do município de Guajará-Mirim | |||
13 | Sexta-feira | Municipal | Santa Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia do Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | Terça-feira | Ponto facultativo | Véspera de Natal (art. 3.º, inciso III da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO) | |
25 | Quarta-feira | Nacional | Dia de Natal (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002) | |
27 | Sexta-feira | Municipal | Instalação do município de Buritis (somente na respectiva comarca) | |
Emancipação político-administrativa e criação do município de São Francisco do Guaporé (somente na respectiva comarca) | ||||
31 | Terça-feira | Ponto facultativo | Véspera de Ano Novo (art. 3.º, inciso IV da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO) | |
Recesso forense de 20.12.2024 a 06.01.2025 Funcionamento em regime de plantão |