Altera a Resolução nº 89/2019-CSDPE/RO que dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos membros integrantes da carreira o conhecimento sistemático a respeito da organização e do funcionamento interno da Instituição, bem como da realidade prática da atuação dos órgãos de execução, visando apresentar uma visão geral da estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e oferecer subsídios práticos para o exercício do cargo nas principais áreas da Instituição;
CONSIDERANDO o contido nos autos de nº 3001.109765.2023, e que na 282ª reunião do Conselho Superior, ocorrida em 19/01/2024, por decisão unânime, foi aprovado o projeto de resolução;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Resolução nº 89/2019-CSDPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º. O curso de preparação à carreira de Defensor Público do Estado, previsto como requisito de confirmação para estabilidade no cargo, terá duração de 30 dias, sendo 15 dias para o módulo teórico, sob a responsabilidade do Centro de Estudos, e 15 dias para o módulo prático, de responsabilidade da Corregedoria-Geral, e poderá ser realizado nos períodos da manhã e tarde, servindo, desde logo, como instrumento de aferição do desempenho dos membros.
Art. 2º. Alterar o Art. 4º, inciso VII da Resolução nº 89/2019-CSDPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - a realização de audiências e sessões do tribunal do júri, bem como a elaboração de minutas de peças judiciais e extrajudiciais sob supervisão dos Defensores Públicos que atuam na respectiva área.
Art. 3º. Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 4º da Resolução nº 089/2019-CSDPE-RO, com a seguinte redação:
(...)
§ 3º. As atividades práticas do curso de preparação à carreira serão definidas pela Corregedoria-Geral que deverá, obrigatoriamente, observar o quantitativo mínimo de atos processuais previsto na tabela que compõe o anexo desta resolução.
Art. 4º. Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 4º da Resolução nº 089/2019-CSDPE-RO, com a seguinte redação:
(...)
§ 4º. Ao final do curso de preparação à carreira, a Defensoria Pública-Geral providenciará a realização de posse popular para os concluintes, que consistirá em cerimônia de entrega de certificados por segmentos da sociedade civil organizada em local escolhido pela Administração Superior, preferencialmente no ambiente de convivência dessa organização.
Art. 5º. Incluir anexo único a Resolução nº 089/2019-CSDPE-RO, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA GRADE CURRICULAR MÓDULO TEÓRICO | |
SISTEMAS | SOLAR, SEEU, INFOSEG, SIEL, SIPE, OFÍCIO ELETRÔNICO, CRC JUD, AKILES, SEI, ATHENAS, PONTO ELETRÔNICO |
SETORES ADMINISTRATIVOS | DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, DIRETORIA FINANCEIRA, CENTRO DE ESTUDOS, OUVIDORIA-GERAL e CORREGEDORIA-GERAL |
NÚCLEOS TEMÁTICOS | NUDHC, NUREC, NUDEM, NAS, NARE, Promoção Étnico-Racial e demais núcleos temáticos |
ATUAÇÃO NAS ÁREAS | CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, CÍVEL, PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (noções de psicologia, ciência política, sociologia e filosofia do Direito), HISTÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES
|
CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA QUADRO MÍNIMO DE ATIVIDADES PRÁTICAS | |||
Matéria | Ato | Acompanhamento - quantidade | Realização sob supervisão - quantidade |
Criminal/Execução penal | Audiência de Custódia | 2 | 2 |
Audiência de Instrução e Julgamento | 4 | 4 | |
Inspeção em unidade prisional | 1 |
1 | |
Acordo de não persecução | 1 | 1 | |
Audiência de Justificação | 1 | 1 | |
Júri | 2 | 1 | |
Cível/Família | Atendimento inicial | 1 período |
|
Atendimento contestação | 1 período |
| |
Prática Nurec | 1 período |
| |
Audiência de Conciliação/mediação | 2 | 2 | |
Audiência de Instrução e Julgamento | 2 | 2 | |
Infância e Juventude | Audiência preliminar/apresentação | 2 | 2 |
Audiência concentrada | 2 | 2 | |
Audiência de instrução | 2 | 2 | |
Inspeção em unidade de internação | 1 | 1 | |
Plantão | Cível | 2 dias |
|
Criminal | 2 dias |
| |
Ouvidoria-geral | Prática Ouvidoria | 1 período |
1 |
Art. 6º. Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral
Publicado no DOEDPE-RO nº 1140 de 24 de Janeiro de 2024. Páginas: 03/05.