13 Maio 2024 às 06:49:36
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Portaria nº 1/2015-GAB/DPERO, de 05 de Outubro de 2015.


Regulamenta a participação e a compensação dos trabalhos realizados nos finais de semanas e feriados pelos membros e servidores desta DPE/RO e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 117/94;

RESOLVE:

Art. 1º - A participação de membros e servidores em trabalhos realizados nos finais de semanas, em razão de serviços prestados em apoio a Projetos Sociais ou ao Poder Judiciário, regula-se pelo presente ato administrativo.

Art. 2º-As designações para tais atos se darão por portaria emanada da Defensoria PúblicaGeral.

Art. 3º- Os membros e servidores que atuarem nos serviços elencados no artigo 1º, terão direito a 01(um) dia de folga para cada dia trabalhado, quando o serviço acontecer aos sábados, domingos e feriados, independentemente da duração do evento, devendo ser no mínimo de 04(quatro) horas.

Parágrafo único- As folgas deverão ser usufruídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do trabalho realizado.

Art. 3º- Os membros e servidores que atuarem nos serviços elencados no artigo 1º, terão direito a 01(um) dia de folga para cada dia trabalhado, quando o serviço acontecer aos sábados, domingos e feriados, independentemente da duração do evento, devendo ser no mínimo de 04(quatro) horas, desde que haja designação ou autorização prévia do Defensor Público Geral. (Alterado pela Portaria n.º 1132/2024/DPG/DPERO)

§1°. As folgas deverão ser usufruídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do trabalho realizado. (Incluído pela Portaria n.º 1132/2024/DPG/DPERO) (Revogado pela Portaria nº 1186/2024/DPG/DPERO)

§2°. Os(as) servidores(as) que desempenharem as atividades descritas no artigo 1° farão jus ao auxílio-transporte, proporcional aos dias efetivamente trabalhados, desde que não haja disponibilização de veículo oficial para conduzir o servidor de sua residência até o prédio da Defensoria Pública. (Incluído pela Portaria n.º 1132/2024/DPG/DPERO) (Revogado pela Portaria nº 1186/2024/DPG/DPERO)

Art. 4º- O requerimento devidamente autorizado será encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para as devidas anotações.

Art. 5º- Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data.

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

MARCUS EDSON DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado