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Instrução Normativa nº 002/2016-GAB/DPERO, de 20 de Junho de 2016.


Instrução Normativa no 02/2016-GAB/DPE
Porto Velho, 20 de junho de 2016. Art. 1o. O § do art. 3o, da Instrução Normativa no 001, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar a seguinte redação: Art.3o. Para concessão das folgas, o servidor ou membro, deverá apresen- tar à autoridade, a qual esteja diretamente subordinado, requerimento acompa- nhado da declaração expedida pelo órgão competente que comprove o direito às folgas, bem como a Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito e Protocolo de Alistamento Eleitoral, quando se tratar de pedido referente a essas licenças. §1o As folgas serão concedidas de acordo com a conveniência e opor- tunidade do serviço e poderão constituir extensão de férias, recesso ou quaisquer licenças. Art. 2o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Comunica-se. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado