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Edital nº 30-03/2018-CS/DPERO, de 02 de Abril de 2018.


(REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO - publicação original no DOERO 59, 02.04.2018, página 49)

A COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS CLASSISTAS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAno uso de suas atribuições estabelecidas pelo Edital nº 30, de 08 de março de 2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, publicado no DOE-RO nº 0046, de 12.03.2018, TORNA PÚBLICAS informações sobre os procedimentos para votação por correspondência ou depósito antecipado de cédula eleitoral.

1. VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA: a partir do dia 05 de abril, a Comissão Eleitoral remeterá para todos defensores públicos lotados em núcleos instalados no interior do Estado: 01 (uma) cédula eleitoral impressa em folha A4 de papel sulfite, 01 (um) envelope de cor parda de tamanho 28cmx20cm, 01 (um) envelope de cor branca de tamanho 25cmx18cm e 01 (um) lacre destrutível personalizado com emblema e identificação da DPE-RO.

1.1. Os eleitores aptos deverão assinalar na cédula eleitoral ATÉ tantos candidatos quantos sejam as vagas de cada entrância– 02 vagas de Entrância Especial, 02 vagas de Terceira Entrância e 02 vagas de Segunda Entrância – depositando-a no envelope menor (de cor branca) não lacrado. Não deverá ser feita qualquer identificação pessoal no envelope de cor branca ou na cédula eleitoral.

1.2. O eleitor deverá colocar o envelope de cor branca (menor) dentro do envelope de cor parda (maior) e lacrar este com o lacre destrutível, apondo carimbo e assinatura NO LACRE e no campo reservado do envelope, devolvendo-o à Secretaria-Geral do Conselho Superior (cujo endereço já estará impresso no envelope). ATENÇÃO: O envelope deverá ser postado via SEDEX até o dia 23 de abril.

1.3. Até o dia 10 de abril, qualquer eleitor que não esteja em sua respectiva comarca de lotação, por qualquer motivo, poderá informar endereço para onde deseja que sua cédula eleitoral seja remetida. Os eleitores lotados em Porto Velho poderão solicitar a remessa de cédula nesses termos, se não puderem comparecer no dia do pleito. Qualquer remessa de voto por correspondência oriunda de fora do Estado de Rondônia deverá ser feita até o dia 18 de abril.

2. DEPÓSITO DE VOTO EM ANTECEDÊNCIA:a partir do dia 05 de abril, qualquer eleitor que desejar poderá receber e depositar sua cédula de votação na Secretaria-Geral do Conselho Superior, onde os envelopes permanecerão arquivados até serem depositados na urna eleitoral. Será seguido o mesmo procedimento de envelopes utilizados para o voto via correspondência.

3. COMPARECIMENTO PESSOAL: o eleitor que houver votado por correspondência ou depositado sua cédula eleitoral antecipadamente poderá comparecer ao pleito e realizar sua votação presencial, caso em que o envelope remetido/antecipado será descartado sem a leitura de voto.

4. SIGILO DE VOTO: o sistema de apuração de votos não permitirá identificar a origem dos votos colhidos (se do interior ou da capital ou se enviados por correio ou depositados antecipadamente). Todos os votos são depositados em uma mesma urna eleitoral e será colhido um único resultado, com os votos de todos os eleitores, independentemente de sua origem.

5. Fica aberto o prazo recursal estabelecidos no artigo 17 do Edital de Eleição. Eventual recurso poderá ser protocolado na Secretaria Geral do Conselho Superior – ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br -, onde os autos do processo estarão disponíveis para qualquer interessado diariamente no horário das 07:30 às 13:30 horas.

Porto Velho, 02 de abril de 2018.

 

KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS
Defensor Público
Presidente da Comissão Eleitoral