Edital de declaração de vacância de titularidade de abertura de remoção e promoção para a entrância especial da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO que a última promoção para a entrância especial se deu pelo critério de merecimento, conforme Portaria nº 1256/2016-GAB/DPE, de 03 de novembro de 2016 (DOE-RO nº 206, de 04.11.2016), e decisão do Conselho Superior na 173ª reunião, realizada em 25 de outubro de 2016 (DOE-RO nº 203, de 31.10.2016), em julgamento do Edital nº 15/2016 (DOE-RO nº 173, de 14.09.2016), documentado nos autos do procedimento nº 3001-1049/2016/DPE-RO;
RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de remoção e promoção.
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.
§1º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.
§2º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade. A remoção precederá a promoção.
Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga à qual postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.
Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.
Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os defensores públicos de entrâncias anteriores, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.
PARTE II
VAGAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 5º.Declaram-sevagas, para remoção ou promoção, as seguintes titularidades de entrância especial, nos termos da Resolução nº 39/2015/CSDPERO:
I – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Entrância Especial;
II – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Entrância Especial;
III – 02 (duas) vagas na 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial.
§1º. A vaga resultante da remoção voluntária dos atuais ocupantes das demais titularidades de entrância especial (não listadas neste artigo, mas listadas no Anexo I) considerar-se-á aberta para remoção por ocasião do julgamento deste edital e as promoções serão realizadas nas vagas remanescentes ao final.
§2º. Em razão do disposto no parágrafo anterior, o membro interessado em concorrer à vaga de PROMOÇÃO deverá se inscrever para todasas titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.
§3º. Em razão do disposto no parágrafo primeiro, o membro interessado em concorrer à vaga de REMOÇÃO poderá se inscrever para quaisquer das titularidades listadas no Anexo I deste edital, relacionando-as por ordem de preferência.
Art. 6º. Nos termos § 3º do artigo 20 da LCE nº 117/94, com redação dada pela LCE nº 954/17 (DOE-RO n° 178, de 21/09/17), enquanto não providas todas as vagas de terceira entrância, os defensores públicos promovidos para a entrância especial na forma deste edital atuarão em suas titularidades originárias.
Parágrafo único.A disposição do caput poderá ser impugnada na forma do artigo 8º.
Art. 7º. Este edital de remoção e promoção será decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno.
§1º. As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes das remoções e promoções deste edital serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral, em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da ata de reunião do Conselho Superior.
§2º.Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior em que se der o julgamento deste edital.
Art. 8º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (no horário normal de funcionamento da instituição) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.
Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.
Art. 9º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO I
TITULARIDADES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO
Titularidade
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Descrição de atribuições e ocupação atual
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1ª Defensoria Pública de Entrância Especial |
Com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Cível, Câmaras Especiais, Câmaras Cíveis Reunidas, Turmas Recursais, Tribunal Pleno e tribunais arbitrais, bem como no Tribunal de Contas do Estado, inclusive para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, como também aos Tribunais Superiores.
Atuais ocupantes: 1ª Titularidade: Antônio Fontoura Coimbra. 2ª Titularidade: José Oliveira de Andrade. 3ª Titularidade: Élia Oliveira Melo. 4ª Titularidade: Telma Regina de Souza. 5ª Titularidade: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. 6ª Titularidade: VAGA.
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2ª Defensoria Pública de Entrância Especial
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Com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores.
Atuais ocupantes: 1ª Titularidade: Constantino Gorayeb Neto. 2ª Titularidade: Liliana dos Santos Torres do Amaral. 3ª Titularidade: João Luís Sismeiro de Oliveira. 4ª Titularidade: Jorge Morais de Paula. 5ª Titularidade: VAGA.
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3ª Defensoria Pública de Entrância Especial
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Com atuação extrajudicial para: I - a orientação, educação em direitos e ações eminentemente preventivas, buscando erradicar e/ou mitigar as principais fontes de litígios, podendo, para tanto, firmar convênios, acordos e/ou parcerias com outras instituições, associações ou grupo de pessoas, com objetivo de democratizar a informação e evitar a judicialização; II - solução extrajudicial dos conflitos individuais ou coletivos, utilizando-se dos mecanismos da composição, mediação e arbitragem, podendo, para tanto, elaborar resoluções e portarias internas para dispor sobre o funcionamento e processamento dos feitos ligados a sua atribuição ou firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou empresas de onde originem conflitos para promover a colaboração institucional.
Atuais ocupantes: 1ª Titularidade: Adelino Catâneo. 2ª Titularidade: Paulo Eduardo Pereira Lima. 3ª Titularidade: VAGA. 4ª Titularidade: VAGA.
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