Definição de calendário padrão para contagem de prazos em dias úteis, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 203ª reunião, realizada em 03 de agosto de 2018, conforme registrado no procedimento nº 3001-1154/2018/DPE-RO:
RESOLVE:
Art. 1º. Os prazos fixados em dias úteis em atos normativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia deverão observar o calendário de funcionamento da Administração Superior.
Art. 2º.Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao ato da intimação, publicação ou protocolo, conforme o caso.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 06 de agosto de 2018.
HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em substituição
Publicado no DOE-RO nº 146, de 10 de agosto de 2018.