13 Maio 2024 às 08:52:34
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Resolução nº 72/2018-CS/DPERO, de 05 de Outubro de 2018.


Altera a resolução nº 25/2014, que cria os núcleos regionais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 206ª reunião, realizada em 05 de outubro de 2018, conforme registrado no procedimento nº 3001-1297/2017/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. A resolução nº 25, de 07 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1°. ..........

..........

IV – Quarto Núcleo Regional: São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé Costa Marques e Nova Brasilândia D’Oeste;

..........

VI – Sexto Núcleo Regional: Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste e Alta Floresta D’Oeste.

.........." [NR]

Art. 2º. Essa Resolução entra vigor imediatamente.

Porto Velho, 15 de outubro de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO

Publicado no DOE nº192, disponibilizado em 19 de outubro de 2018.