Altera a resolução nº 25/2014, que cria os núcleos regionais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 206ª reunião, realizada em 05 de outubro de 2018, conforme registrado no procedimento nº 3001-1297/2017/DPE-RO:
RESOLVE:
Art. 1º. A resolução nº 25, de 07 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°. ..........
..........
IV – Quarto Núcleo Regional: São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé Costa Marques e Nova Brasilândia D’Oeste;
..........
VI – Sexto Núcleo Regional: Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste e Alta Floresta D’Oeste.
.........." [NR]
Art. 2º. Essa Resolução entra vigor imediatamente.
Porto Velho, 15 de outubro de 2018.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO
Publicado no DOE nº192, disponibilizado em 19 de outubro de 2018.