12 Maio 2024 às 16:33:06
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Ata da 208ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 208ª (ducentésima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 07/12/2018.Aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito, às 9:13 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato e Presidente da Sessão, Subdefensor Público-Geral, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO e LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos de Segunda Entrância, ROBERSON BERTONE DE JESUS e FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES (Videoconferência); e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausente justificadamente o Conselheiro Nato e Defensor Público-Geral Marcus Edson de Lima. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes(do total de nove membros), declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1317/2016 – Classe:  Estágio Probatório – Assunto:  Avaliação de Estágio Probatório – Interessado:  Wilson Neves de Medeiros Junior – Relator:  Antonio Fontoura Coimbra. Item 02 – Processo nº 3001.1097/2017 – Classe:  Recursos Administrativos – Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Requerente:  Comissão Permanente – Relator:  Roberson Bertone de Jesus. Item 03 – Processo nº3001.1620/2018 – Classe:  Projeto de Resolução –Assunto:  Regulamenta o prazo decadencial para gozo de folga compensatória – Requerente:  Gabinete DPG – Relator:  Roberson Bertone de Jesus. Item 04 – Processo3001.1327/2018– Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 003/2013 - Requerente: Fábio Roberto de Oliveira Santos Relator: Roberson Bertone de Jesus.Item 05 – Processo nº3001.0696/2018– Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 31/2018 – promoção e remoção para entrância especial – Requerente: Conselho Superior – Relator: Roberson Bertone de Jesus.Item 06 – Processo nº3001.0697/2018 – Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 32/2018 – promoção e remoção para terceira entrância – Requerente: Conselho Superior – Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): O Secretário informou que houve um erro na digitação da ata da reunião anterior, de número 208, no item “III. Relato sobre Providências (art. 76 do RI)”, no qual tratou-se da deliberação deste Conselho Superior acerca do cumprimento do disposto no art. 9º da Resolução nº 27/2015; na oportunidade, os Conselheiros, por unanimidade, aprovaram a proposição do Presidente de disponibilizar 1 (uma) vaga para afastamento para estudos no ano seguinte, deliberação que acabou sendo omitida da ata por equívoco. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Presidente pediu o uso da palavra para informar que no Processo de nº 3001.0896/2018/DPE-RO, relativo à Recurso Administrativo apresentado pela Amdepro contra decisão do DPG, foi realizada sessão de conciliação entre Subdefensor Público-Geral, Hans Lucas Immich, o Chefe de Gabinete, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, a Corregedora-Auxiliar, Maríllya Gondim Reis, a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – AMDEPRO – Silmara Borghelot, o Vice-Presidente Gilberto Leite Campelo e o membro da Diretoria Rafael de Castro Magalhães, oportunidade em que entabularam acordo no sentido de se criar uma comissão para estudar a proposta de reorganização das titularidades previstas na Resolução nº 03/CSDPERO; nesse sentido, o Presidente, na linha do que dispõe o art. 31, XX, do Regimento Interno, submete à aprovação dos Conselheiros a composição da comissão de trabalho com os seguintes Defensores Públicos: Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Diego de Azevedo Simão, Rafael de Castro Magalhães, Gilberto Leite Campelo e Victor Hugo de Souza Lima. A Presidente indicou o Defensor Público André Villas Boas Gonçalves, no lugar do vice-presidente Gilberto Leite Campelo. Os Conselheiros, por unanimidade, aprovaram a composição do grupo de trabalho, com a alteração proposta pela Presidente da Amdepro. Posteriormente os Conselheiros definiram as datas das reuniões do ano de 2019: 01/02/2019, 15/03/2019, 05/04/2019, 03/05/2019, 07/06/2019, 05/07/2019, 02/08/2019, 06/09/2019, 04/10/2019, 01/11/2019, 06/12/2019. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):A estudante Li Yara Batista Aragão, estudante da Unir e estagiária da Defensoria Pública, se inscreveu para o momento aberto. O Presidente passou-lhe a palavra, pelo tempo regimental, tendo ela apresentado uma sugestão no sentido de a Defensoria Pública se disponibilizar a realizar um convenio com as universidades para realização da prática jurídica na instituição. Encerrados os itens do EXPEDIENTE, passou-se à ORDEM DO DIA.O Presidente solicitou a INVERSÃO DA PAUTA, passando-se diretamente ao julgamento do processo do item 02, a fim de atender os advogados do interessado, que estão presentes na reunião, Dr. José Almeida Júnior, OAB nº 1370/RO, pessoalmente, e por videoconferência o Dr. Antonio Carlos Alencar Carvalho, OAB/DF nº 12.789, tendo os Conselheiros se manifestado favoravelmente ao pedido. Item 02 – Processo nº3001.1097/2017 – Classe:  Recursos Administrativos – Assunto: Processo Administrativo Disciplinar – Requerente:  Comissão Permanente – Relator:  Roberson Bertone de Jesus.  O Presidente passou a palavra ao Relator. Previamente o Relator pôs em discussão um pedido de redesignação do interessado, que foi indeferido monocraticamente, sob o argumento de que o interessado foi previamente intimado e se não poderia participar em razão de interesses particulares, não há como prejudicar o desfecho do feito, postergando-o sem justificativa. Os Conselheiros referendaram a decisão do relator, com exceção do Presidente e do Conselheiro Nato Antonio Fontoura, que informaram estar impedidos de julgar o processo por terem participado de atos do PAD em discussão pela Corregedoria; O Conselheiro João Verde questionou se havia quórum para prosseguimento, tendo o Secretário certificado que há sim quórum, considerando a participação dos outros seis Conselheiros. O Relator passou então a realizar um relatório do processo. Posteriormente, por videoconferência, foi dada a palavra ao advogado do interessado Dr. Antonio Carlos Alencar Carvalho, OAB/DF nº 12.789, que informou que faria o uso da palavra pelo tempo regimental, para sustentação oral da defesa do interessado. Antes do início da sustentação o advogado requereu que o tempo de fala seja dobrado para 20 (vinte) minutos, considerando que o defensor público interessado não se pode fazer presente, de modo que o tempo de fala que seria conferido a ele (10 minutos) possa ser utilizado pelos advogados. Pediu que o referido tempo possa ser compartilhado com o advogado Dr. José Almeida Júnior, OAB nº 1370/RO, que está pessoalmente presente na reunião. O advogado Dr. José Almeida Júnior, OAB nº 1370/RO informou que pretende usar apenas 5 (cinco) minutos do tempo, deixando os 15 (quinze) minutos restantes ao Dr. Antonio Carlos Alencar Carvalho. Os Conselheiros deferiram o pedido, por unanimidade, consignando-se o impedimento do Presidente e do Conselheiro Nato Antonio Fontoura. O advogado Dr. Antonio Carlos Alencar Carvalho, por videoconferência, passou a sustentar oralmente a defesa do interessado. Nos últimos 5 (cinco) minutos, o advogado passou a palavra ao outro advogado do interessado, Dr. José Almeida Júnior, que passou a fazer uso da palavra em defesa do interessado pelo restante do tempo. Ao final do tempo, encerrou-se a sustentação oral dos advogados, que pugnaram pelo provimento do recurso. O Presidente passou a palavra ao Relator para apresentação de voto. O Relator iniciou a leitura de voto escrito, concluindo ao final pelo não provimento do recurso e manutenção da condenação, por entende-la bem dosada. Iniciados os debates, a Presidente da Associação questionou o Relator acerca de alguns pontos do voto, tendo ele apresentado esclarecimentos, sem nenhuma alteração na conclusão. O Conselheiro Diego Cesar ressaltou que mesmo tratando-se de análise de infração disciplinar, é necessário analisar o dolo do interessado, especialmente para efeitos de eventual gradação da penalidade. A Presidente da Amdepro levantou a necessidade de se atentar ao volume de trabalho dos defensores e de que eventual prestação de contas irregulares sem dolo ou má-fé não pode ser sopesado contra o membro. O Relator ponderou que no seu entendimento, independentemente do dolo ou má-fé, a via eleita pelo interessado para prestação de contas é completamente irregular e configura a infração disciplinar em discussão. O Conselheiro Flávio Júnior também fez alguns questionamentos esclarecidos pelo Relator. Encerrados os debates, passou-se à votação. O Conselheiro Flávio Júnior votou pela exclusão da condenação relativa ao inciso VI do art. 70; quanto ao art. 70, I, entende que efetivamente está tipificada tal conduta, diante da forma adotada para a prestação de contas, que foi equivocada, gerando grande descrédito à instituição, assim acompanha o relator; quanto ao art. 71, VII, também acompanha o relator, ante a clara falta de zelo do interessado; relativamente à punição entende que a pena dosada está adequada, ressaltando que a censura não seria cabível no caso porquanto violado um dever funcional; a gradação da pena de suspensão, que é de até 90 dias segundo a lei, vislumbra que é necessário fazer uma gradação, entre o mínimo de 1 dia e o máximo de 90; nesse contexto, entende mais produtivo que se votem primeiramente as infrações e só depois as penalidades, que podem sofrer alteração a depender do entendimento formado pelo colegiado. Os Conselheiros concordaram com a sugestão. O Conselheiro Diego Cesar acompanhou a divergência levantada pelo Conselheiro Flávio Júnior. O Conselheiro Joao Verde acompanhou integralmente o voto do Relator. O Conselheiro Raimundo Cantanhede votou com a divergência. A Conselheira Liliana dos Santos acompanhou o voto do Relator. O Secretário então declarou que a votação restou empatada, em 3x3. Os Conselheiros, consultando o Regimento Interno, verificaram que não há disposição expressa no Regimento interno a esse respeito, sendo inaplicável o disposto no art. 48, já que o Presidente está impedido de votar. Assim concluíram, à unanimidade, que deve prevalecer o voto da divergência levantada pelo Conselheiro Flávio Júnior, por ser o entendimento mais favorável ao interessado, no sentido de excluir a condenação do art. 70, VI. Passada a votação da sanção aplicável, o Relator, considerando o entendimento firmado pelo colegiado de excluir uma das imputações, modificou seu entendimento, para atender a proporcionalidade, minorando a suspensão para 20 (vinte) dias, como forma de redução proporcional de 1/3, já que restou a condenação por duas imputações. O Conselheiro Flávio Júnior argumentou pela manutenção da pena de suspensão, sustentando que a pena cabível é realmente a de suspensão; votou pela redução da suspensão para 20 dias, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Diego Cesar abriu a divergência, sustentando que não vislumbrou dolo do interessado em se apropriar da quantia objeto de discussão; entende que a decisão do DPG acabou por valorar na penalidade a conduta do interessado como falsidade ideológica, que o Conselheiro entende não estar devidamente configurado no caso; por isso entende que a conduta do interessado embora reprovável se deu na modalidade culposa, sem o dolo; assim, aplica-lhe a pena de censura, frisando entender desproporcional tanto a suspensão, que seria exacerbada, e a de advertência, pois se tratam de duas infrações disciplinares. O Conselheiro João verde acompanhou o voto do Relator, no sentido de fixar a suspensão em 20 (vinte) dias. Os Conselheiros Raimundo Cantanhede e Liliana dos Santos também acompanharam o relator. Ao final, o Presidente declarou o resultado, por maioria, para dar parcial provimento ao recurso, apenas para excluir a infração ao art. 70, VI e diminuir a sanção de suspensão para 20 (vinte) dias, mantidas as demais conclusões da decisão recorrida. Item 01 - Processo nº3001.1317/2016 – Classe:  Estágio Probatório – Assunto:  Avaliação de Estágio Probatório – Interessado:  Wilson Neves de Medeiros Junior – Relator:  Antonio Fontoura Coimbra. O Conselheiro Relator ANTONIO FONTOURA apresentou relatório e voto, no sentido declarar o defensor publico interessado aprovado no estágio probatório; destacou ainda o voto apresentado pelo avaliador e a decisão da comissão, no mesmo sentido de confirmar o defensor publico interessado na carreira; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, confirmado o defensor público Wilson Neves de Medeiros Junior na carreira de Defensor Público. Item 02 – Acima. Pauta invertida. / Item 03 – Processo nº3001.1620/2018 – Classe:  Projeto de Resolução – Assunto:  Regulamenta o prazo decadencial para gozo de folga compensatória – Requerente:  Gabinete DPG – Relator:  Roberson Bertone de Jesus. O Conselheiro Relator ressaltou que na última reunião o feito foi retirado de pauta, como forma de melhor analisar os ajustes necessários no texto da resolução; apresenta o projeto, no intuito de unificar os prazos existentes para o gozo de folgas, supre lacunas, a exemplo da falta de fixação de prazo para gozo das folgas previstas na Resolucao n. 30, substitui norma antiga e confusa acerca do tema, amplia prazo para gozo de folgas, respeita licenças criadas por lei federal ou estadual, dentre outros benefícios; votou pela aprovação do texto apresentado, com as retificações formuladas pela Chefia de Gabinete. O Presidente colocou em votação, tendo os Conselheiros, à unanimidade, acompanhado o Relator, para aprovar a proposta de resolução com as últimas retificações. / Item 04 – Processo3001.1327/2018 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Alteração da Resolução nº 003/2013 - Requerente: Fábio Roberto de Oliveira SantosRelator: Roberson Bertone de Jesus. Passada a palavra ao Relator, apresentou voto escrito, no sentido de suspender o feito, por não vislumbrar qualquer situação de urgência e gravidade que autorize afastar as diretrizes da Administração Pública (Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público), apensando-se o procedimento ao Processo Administrativo nº 3001.0929/2014/DPE-RO para que, de maneira mais profunda, e legítima, as questões trazidas sejam afetadas à Comissão de Trabalho nomeada nesta reunião para, num contexto de harmonia e equilíbrio, sejam atendidas ou não na proposta de nova Resolução substitutiva da Resolução nº 003/2013; a título de sugestão, sem efeito mandamental, sugere que a Corregedoria publicize a escala trimestral, pautas de audiência, juris e demais atividades no período de cada semana e que se divulgue num prazo mínimo de semana de antecedência aos Defensores escalados para a próxima semana qualquer tipo de ausências que possam levá-los a terem que atuar em substituições que a Corregedoria já tenha conhecimento. Aberto o debate, o Conselheiro Nato Antonio Fontoura, manifestou-se favoravelmente à suspensão  do processo e afetação aos trabalhos da comissão criada; quanto às sugestões apontadas no final afirmou que o a Corregedoria vem atuando com bom senso, na medida do possível, destacando que é impossível antever algumas situações, que decorrem de fatos alheios ao conhecimento da Corregedoria, e que nesse sentido ficam prejudicadas as sugestões apresentadas pelo Relator, das quais discorda; apresentou um quadro demonstrativo de designações pelo provimento e do quantitativo de audiências realizadas, demonstrando que o número de audiências realizadas por designação pelo provimento é mínima. Os Conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, tendo o Presidente declarado à unanimidade. / Item 05 – Processo nº3001.0696/2018– Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 31/2018 – promoção e remoção para entrância especial – Requerente: Conselho Superior – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Apresentado o relatório, o interessado Liberato Ribeiro De Araújo Filho pediu para fazer uso da palavra, defendendo a sua promoção para entrância especial; pediu que fosse consignado em ata que se eventualmente promovido desistirá dos mandados de segurança interpostos com esse intuito e em tramite no Tribunal de Justiça. O Conselheiro Relator, ROBERSON BERTONE, apresentou voto escrito; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de 04 (quatro) vagas de entrância especial, cujas vacância foram declaradas pelo Edital nº 31, de 07 de maio de 2018, publicado no DOE-RO nº 84, de 08/05/2018, sendo: uma para a 1ª Defensoria Pública de Entrância Especial, uma para a 2ª Defensoria Pública de Entrância Especial e duas para a 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial; durante o decurso do prazo de inscrições, inscreveram-se para promoção os defensores públicos: (1) LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, (2) HANS LUCAS IMMICH, (3) MARCUS EDSON DE LIMA, (4) FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, (5) DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE, (6) EDUARDO WEYMAR,  (7) GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA, (8) EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS N. BRANDÃO, (9) SÉRGIO MUNIZ NEVES, (10) VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI, (11) DANIEL MENDES CARVALHO, (12) JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, (13) LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, (14) VITOR CARVALHO MIRANDA; não houveram inscritos para remoção;a seguir, considerou regular o procedimento de remoção e promoção; quanto às promoções por merecimento, fixou entendimento no sentido que a apuração do terço mais antigo (considerado habilitado para concorrer à formação da lista tríplice, conforme o disposto no § 3º do art. 40 da LCE 117/94) deve se dar: [i] a cada vaga de promoção, [ii] considerando a composição total da categoria imediatamente inferior àquela cuja promoção se está apreciando (sejam eles inscritos ou não), passando para a próxima categoria caso não haja na anterior, [iii] excluindo da contagem aqueles que forem promovidos nas vagas anteriores do mesmo edital e [iv] arredondando-se eventual fração para cima; finalmente, registrou que  a última promoção para a entrância especial se deu pelo critério de merecimento – conforme ata da reunião nº 173 do Conselho Superior –, de modo que as presentes promoções devem se iniciar pelo critério de antiguidade.Os Conselheiros presentes acompanharam o voto relator à unanimidade, e deram prosseguimento ao julgamento do edital de remoção e promoção, como segue. [1ª promoção: antiguidade]identificou-se o defensor público SÉRGIO MUNIZ NEVES como membro mais antigo entre os inscritos e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 3ª DPEE; [2ª promoção: merecimento] indeferidas as inscrições dos defensores públicos FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, DANIEL MENDES CARVALHO, LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, VALMIR JÚNIOR RODRIGUES FORNAZARI, EVELINE EMANUELLE A. E. N. BRANDÃO, VITOR CARVALHO DE MIRANDA, por não ocuparem o terço mais antigo, foi formada lista tríplice com os defensores públicos MARCUS EDSON DE LIMA, HANS LUCAS IMMICH e LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO tendo sido selecionado e aprovado para promoção, pelo critério de merecimento, MARCUS EDSON DE LIMA, com titularidade na 2ª DPEE; [3ª promoção: antiguidade]identificou-se o defensor público HANS LUCAS IMMICH como membro mais antigo entre os inscritos e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 3ª DPEE; [4ª promoção: merecimento] indeferidas as inscrições dos defensores públicos DANIEL MENDES CARVALHO, LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, VALMIR JÚNIOR RODRIGUES FORNAZARI, EVELINE EMANUELLE A. E. N. BRANDÃO, VITOR CARVALHO DE MIRANDA, por não ocuparem o terço mais antigo, foi formada lista tríplice com os defensores públicos LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE e JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO tendo sido selecionado e aprovado para promoção, pelo critério de merecimento, LIBERATO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, com titularidade na 1ª DPEE. Encerradas as votações, recordou-se que o tempo de exercício na nova categoria será contado a partir da publicação da ata dessa reunião, conforme § 1º do art. 36-A da LCE 117/94 (com redação dada pela LCE nº 357/06), e movimentações para as novas titularidades decorrentes de remoções ou promoções serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral em até 45 dias da publicação da ata dessa reunião (conforme o edital de promoção). Neste momento o Conselheiro Flávio Júnior informou a necessidade de ausentar-se da reunião, tendo Secretário certificado a manutenção do quórum regimental. / Item 06 – Processo nº3001.0697/2018 Classe: Promoção e Remoção – Assunto: Edital nº 32/2018 – promoção e remoção para terceira entrância – Requerente: Conselho Superior – Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O Conselheiro Relator, RAIMUNDO RIBEIRO, apresentou voto escrito; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção 03 (três) vagas de terceira entrância, cujas vacância foram declaradas pelo Edital nº 32, de 07 de maio de 2018, publicado no DOE-RO nº 84, de 08/05/2018, sendo: uma para a 18ª Defensoria Pública de Terceira Entrância, uma para a 24ª Defensoria Pública de Terceira Entrância e uma para a 25ª Defensoria Pública de Terceira Entrância, todas em Porto Velho; durante o decurso do prazo de inscrições, inscreveram-se para promoção os defensores públicos: (1) CÉLIO RENATO DA SILVEIRA, (2) YASSUO TROJAHN HAYASHI, (3) SILMARA BORGHELOT, (4) RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI, (5) LUCAS DO COUTO SANTANA, (6) VITOR CARVALHO MIRANDA, (7) ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, (8) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR e (9) ALESSANDRA MARTINS MILARÉ; se inscreveram para remoção os defensores públicos: (1) EDUARDO WEYMAR, (2) FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (3) DANIEL MENDES CARVALHO, (4) LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, (5) EVELINE EMANUELLE A. E. N. BRANDÃO, (6) LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES, (7) RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e (8) VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA; a seguir, considerou regular o procedimento de remoção e promoção; quanto às promoções por merecimento, fixou entendimento no sentido que a apuração do terço mais antigo (considerado habilitado para concorrer à formação da lista tríplice, conforme o disposto no § 3º do art. 40 da LCE 117/94) deve se dar: [i] a cada vaga de promoção, [ii] considerando a composição total da categoria imediatamente inferior àquela cuja promoção se está apreciando (sejam eles inscritos ou não), passando para a próxima categoria caso não haja na anterior, [iii] excluindo da contagem aqueles que forem promovidos nas vagas anteriores do mesmo edital e [iv] arredondando-se eventual fração para cima; finalmente, registrou que  a última promoção para a entrância especial se deu pelo critério de merecimento – conforme ata da reunião nº 167 do Conselho Superior –, de modo que as presentes promoções devem se iniciar pelo critério de antiguidade. Os Conselheiros presentes acompanharam o voto relator à unanimidade, e deram prosseguimento ao julgamento do edital de remoção e promoção, como segue. [1ª remoção] foi aprovada a remoção do defensor público EDUARDO WEYMAR para a 18ª DPTE de Porto Velho. [demais remoções] os demais defensores públicos se inscreveram para remoção exclusivamente às vagas já ocupadas por outros defensores públicos ou não abertas nos termos do edital, restando prejudicadas. [1ª promoção: antiguidade] identificou-se o defensor público CÉLIO RENATO DA SILVEIRA como membro mais antigo entre os inscritos e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 25ª DPTE de Porto Velho. [2ª promoção: merecimento]indeferidas as inscrições dos defensores públicos SILMARA BORGHELOT, RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI, LUCAS DO COUTO SANTANA, MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY, VITOR CARVALHO MIRANDA, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR e ALESSANDRA MARTINS MILARÉ, por não ocuparem o terço mais antigo, foi formada lista tríplice exclusivamente com o defensor público YASSUO TROJAHN HAYASHI (por ser o único inscrito ocupante do terço de mais antigo) tendo aprovado sua promoção, pelo critério de merecimento, com titularidade na 24ª DPTE de Porto Velho. [3ª promoção: antiguidade] identificou-se a defensora pública SILMARA BORGHELOT como membro mais antigo entre os inscritos e, diante da ausência de objeções, aprovou-se à unanimidade sua promoção pelo critério de antiguidade para a 23ª DPTE de Porto Velho. Encerradas as votações, recordou-se que o tempo de exercício na nova categoria será contado a partir da publicação da ata dessa reunião, conforme § 1º do art. 36-A da LCE 117/94 (com redação dada pela LCE nº 357/06), e movimentações para as novas titularidades decorrentes de remoções ou promoções serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral em até 45 dias da publicação da ata dessa reunião (conforme o edital de promoção). Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 13:37 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho – RO, 07 de dezembro de 2018.

 

HANS LUCAS IMMICH
Presidente da Sessão

Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Entrância Especial

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita

Defensor Público de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância
(Videoconferência)

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 226, disponibilizado em 11 de dezembro de 2018.