DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA N. 343/2018/CG/DPE-RO
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 07 de janeiro a 01 de julho de 2019 nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.
Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver atendimento nas instalações da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.
Parágrafo único.Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.
Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.
Parágrafo único.O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.
Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.
Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.
Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.
Art. 7°.O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) expedidos durante o fim de semana e entregá-los às 7h30min da segunda-feira para o Titular da 23ª Defensoria Pública de Terceira Entrância.
Art. 8°.Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do plantão, o(a) defensor(a) público(a) plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informando o número das ações geradas.
Art. 9°.Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.
Art. 10.A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.
Art. 11.A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.
Parágrafo único.Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.
Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.
Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral ou seu substituto.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público
Corregedor-Geral
Porto Velho, 19 de dezembro de 2018.
Assinada às 10h do dia 19.12.2018.
ANEXO I
ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO
Plantão n. 01/2019 | |
Período: | 07 a 14 de janeiro |
Defensor plantonista: | LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES |
Assessora: | SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA |
Defensor substituto: | RICARDO DE CARVALHO |
Plantão n. 02/2019 | |
Período: | 14 a 21 de janeiro |
Defensor plantonista: | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS |
Assessora: | ALINE RODRIGUES MADEIRA FERNANDES |
Defensora substituta: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Plantão n. 03/2019 | |
Período: | 21 a 28 de janeiro |
Defensora plantonista: | EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO |
Assessora: | EULÁLIA ANTUNES SILVA |
Defensor substituto: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Plantão n. 04/2019 | |
Período: | 28 de janeiro a 04 de fevereiro |
Defensor plantonista: | DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO |
Assessora: | VANESSA DE OLIVEIRA ALVÉS |
Defensor substituto: | RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO |
Plantão n. 05/2019 | |
Período: | 04 a 11 de fevereiro |
Defensor plantonista: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Assessor: | PEDRO HENRIQUE ATAÍDES DA SILVA |
Defensor substituto: | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS |
Plantão n. 06/2019 | |
Período: | 11 a 18 de fevereiro |
Defensor plantonista: | PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA |
Assessora: | FERNANDA SUELEN LEÃO DE SOUZA |
Defensor substituto: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Plantão n. 07/2019 | |
Período: | 18 a 25 de fevereiro |
Defensor plantonista: | JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Assessora: | TAÍSE GUILHERME MOURA |
Defensora substituta: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Plantão n. 08/2019 | |
Período: | 25 de fevereiro a 04 de março |
Defensor plantonista: | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Assessora: | GLAINA DA SILVA RODRIGUES |
Defensora substituta: | EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO |
Plantão n. 09/2019 | |
Período: | 04 a 11 de março |
Defensor plantonista: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Assessora: | JESSICA DA COSTA SILVEIRA |
Defensor substituto: | VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA |
Plantão n. 10/2019 | |
Período: | 11 a 18 de março |
Defensora plantonista: | LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL |
Assessora: | CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA |
Defensor substituto: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Plantão n. 11/2019 | |
Período: | 18 a 25 de março |
Defensora plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessor: | ALESSON KALLYO DOS SANTOS DIAS |
Defensor substituto: | ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA |
Plantão n. 12/2019 | |
Período: | 25 de março a 01 de abril |
Defensor plantonista: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Assessora: | SILVANIA PINTO DE SOUZA |
Defensor substituto: | JOSE ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Plantão n. 13/2019 | |
Período: | 01 a 8 de abril |
Defensor plantonista: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Assessor: | JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ |
Defensor substituto: | PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA |
Plantão n. 14/2019 | |
Período: | 8 a 15 de abril |
Defensor plantonista: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Assessor: | VINICIUS ARAUJO LIMA |
Defensor substituto: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Plantão n. 15/2019 | |
Período: | 15 a 22 de abril |
Defensor plantonista: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Assessora: | CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS |
Defensor substituto: | EDUARDO WEYMAR |
Plantão n. 16/2019 | |
Período: | 22 a 29 de abril |
Defensor plantonista: | ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA |
Assessora: | LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL |
Defensor substituto: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Plantão n. 17/2019 | |
Período: | 29 de abril a 06 de maio |
Defensor plantonista: | EDUARDO WEYMAR |
Assessora: | ANDREA COSTA DUNICE |
Defensor substituto: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Plantão n. 18/2019 | |
Período: | 06 a 13 de maio |
Defensor plantonista: | RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO |
Assessora: | DILMA COSTA MATHEUS |
Defensora substituta: | LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL |
Plantão n. 19/2019 | |
Período: | 13 a 20 de maio |
Defensora plantonista: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Assessora: | ROSILENE LIMA DA ROCHA |
Defensor substituto: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Plantão n. 20/2019 | |
Período: | 20 a 27 de maio |
Defensor plantonista: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Assessora: | CHRISTIAN GUEDES DA SILVA |
Defensor substituto: | LEONARDO WENECK DE CARVALHO |
Plantão n. 21/2019 | |
Período: | 27 de maio a 03 de junho |
Defensor plantonista: | RICARDO DE CARVALHO |
Assessor: | RUAN PEDRO CUNHA BESSA |
Defensor substituto: | DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO |
Plantão n. 22/2019 | |
Período: | 03 a 10 de junho |
Defensor plantonista: | VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA |
Assessora: | DEBORAH LEE ABREU MAGALHÃES DE SÁ |
Defensor substituto: | GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA |
Plantão n. 23/2019 | |
Período: | 10 a 17 de junho |
Defensor plantonista: | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Assessora: | JANINE SILVA OCAMPO |
Defensor substituto: | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Plantão n. 24/2019 | |
Período: | 17 a 24 de junho |
Defensor plantonista: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Assessora: | SHEILA PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA |
Defensor substituto: | JORGE MORAIS DE PAULA |
Plantão n. 25/2019 | |
Período: | 24 de junho a 01 de julho |
Defensor plantonista: | JORGE MORAIS DE PAULA |
Assessora: | ANA CLÁUDIA MIRANDA |
Defensor substituto: | LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. 4G Motorola Moto G5PLXT 1683 PLT DS-C, Marca Moto G 6 Plus, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.
Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/201__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.
Porto Velho, [data].
Defensor Público Plantonista
Assessor (a):
Telefone:
Motorista:
Telefone:
Obs.: Os autos de prisão em flagrante recebidos durante o plantão deverão ser entregues ao Defensor Público que estiver respondendo pelas audiências de custódia, com a maior brevidade possível.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA
Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de defensor plantonista / defensor substituto / Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].
Porto Velho, __________________________ [data].
[Assinatura do interessado]
De acordo.
[Assinatura e carimbo do plantonista original]
[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].
ANEXO IV
RELATÓRIO DE PLANTÃO
“Art. 8º.Em até cinco dias úteis após o fim do período de plantão, o defensor público plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informand0o o número das ações geradas”.
PLANTÃO N. ______________, PERÍODO: ______/______ A ______/______/_______
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PLANTONISTA: _____________________________________
_________________________________________________________________________
ASSESSOR: _______________________________________________________________
NÚCLEO:__________________________________________________________________
OCORRÊNCIAS:
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________