Edital 52, de 26 de agosto de 2019.
Edital de reabertura das inscrições para seleção de Defensoras e Defensores voluntários para o 1° Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Populares
ADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, RESOLVE TORNAR PÚBLICOo presente edital de REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 51/2019– que trata da seleção de professores voluntários para o 1° Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Populares–, a fim de prorrogar o período de candidatura para os módulos “Direito à Moradia” e “Idoso e Pessoa com Deficiência”.
Art. 1º. As inscrições serão realizadas no período de 27/08/2019 até 03/09/2019, por meio do e-mail gabinete@defensoria.ro.def.br, com o título “1° Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Populares”,indicando no corpo do e-mail a área temática, dentre aquelas indicadas no Anexo I deste Edital. Caso o interessado deseje concorrer em ambos os módulos, deverá indicar, ainda, a ordem de prioridade para seleção.
Art. 2º. Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital nº 51/2019.
Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO I
TEMAS
Direito à Moradia(28/SET/2019)
EMENTA: abertura do curso com a apresentação da programação e proposta.
O expositor tratará do direito à moradia, abordando o direito à moradia digna como direito fundamental e expondo suas consequências. Tratará da questão da segurança da posse, diferenciando posse e propriedade. Esclarecerá sobre a proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia e a possibilidade de locação social. Abordará a usucapião e a concessão de uso especial para fins de Moradia. Se houver possibilidade, relacionar o Direito à Moradia com o Meio Ambiente.
Idoso e Pessoa com Deficiência(09/NOV/2019)
EMENTA: a expositora tratará na primeira parte dos direitos idosos, em especial a partir da Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso do Estado de Rondônia. A segunda parte será destinada a problematizar a inclusão das pessoas portadores de deficiência e na medida do possível apontar a política pública local.