PORTARIA N.º 353/2019-CG/DPE Porto Velho, 03 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a numeração e o arquivamento de provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1022/2019/GAB/DPE-RO, de 19 de julho de 2019, publicada no DOE n.º 52, de 19 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Os provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia receberão numeração sequencial, a partir de 03/09/2019.
Parágrafo único.Fica mantida a numeração com base anual dos provimentos anteriormente expedidos.
Art. 2.ºOs provimentos deverão ser arquivados em pastas próprias, observando-se a ordem sequencial numérica de emissão.
Parágrafo único.Sem prejuízo do disposto no caput,poderá ser adotado o sistema de arquivamento digital.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar