Ata da 217ª (ducentésima décima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/09/2019.Ao sexto dia do mês de setembro do ano dois mil e dezenove, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se os Conselheiros Natos, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; e DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, Subdefensor Público Geral; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL e RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CESAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT; e Valdirene Aparecida de Oliveira, Ouvidora-Geral da Defensoria Pública; Ausente justificadamente o Conselheiro Nato Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0196/2018 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO - Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo nº 3001.0985/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Assunto: Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: Diego César dos Santos; Item 03 – Processo nº 3001.1315/2016 –Classe: Estágio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessada: Flavia Albaine da Costa – Relator: Marcus Edson de Lima. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0196/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO - Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO - Relator: João Verde Navarro França Pereira. Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução com as seguintes alterações; a) criação de um parágrafo 1º no artigo 28, nos seguintes termos “Das decisões do Defensor-Público-Geral caberá recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”; b) no tocante ao artigo 29 propôs a seguinte alteração na redação “(....) por decisão fundamentada, cabendo recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”. O Subdefensor Público Dr. Diego Azevedo ponderou que a previsão de remuneração de alguns eventos como seminários e palestras, poderia inviabilizar a realização destes, por conta das limitações orçamentárias da instituição, notadamente da diminuição dos recursos do FUNDEP; no que concerne a hora/aula, sugeriu que os membros agraciados com cursos de pós-graduação, latu sensu ou stricto sensu (pós, mestrado, doutorado, pós-doutorado), não recebam hora/aula como contrapestação pelo investimento realizado pela instituição; Em seguida os Conselheiros deliberaram pela realização de modificações no texto, excluindo-se as previsões que possibilitem o pagamento de palestrantes, seminaristas, debatedores, expositores ou conferencistas, de modo que serão apresentadas as alterações no projeto de resolução para nova apreciação pelo Conselho Superior; Após os Conselheiros deliberaram à unanimidade que o relator realizará as adaptações no texto e apresentará na próxima reunião. Item 02 - Processo nº 3001.0985/2019- Classe: Projeto de Resolução - Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Assunto: Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução como apresentado. A presidente da AMDEPRO ponderou sobre sua preocupação na extinção da titularidade núcleo de custódia, uma vez que, na sua opinião, as alterações do TJ/RO vão de encontro aos bons trabalhos no que toca ao protagonismo nas audiências de custódia, bem como auxílio aos assistidos; destacou que a fiscalização dos presídios foi suprimida da 23ª Defensoria Pública; O subdefensor Dr. Diego Simão ponderou que na atual proposta de resolução aumentará o número de Defensores Públicos que atuarão nas audiências de custódia, passando a ser 2 (dois) Defensores Públicos, que é o objeto da presente discussão; frisou que a questão estrutural de apoio aos assistidos não é objeto da presente resolução; Por fim, salientou que a fiscalização e inspeção nos presídios também é atribuição da 25ª Defensoria Pública; Os Conselheiros deliberaram pela alteração no art. 9º do projeto de resolução que passará a vigorar nos seguintes termos: “Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas “q”, “r” e “s”, “t”, “u”, “v” e “w” do inciso I do item C da Resolução nº 03/2013/CSDPE-RO”;epela criação do art. 10 da resolução com a seguinte redação: “Esta resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, durante os quais a Corregedoria-Geral realizará as orientações funcionais necessárias.” Após os Conselheiros aprovaram o projeto de resolução, com as alterações anteriormente descritas; Item 03 – Processo nº 3001.1315/2016 – Classe: Estágio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessada: Flavia Albaine da Costa – Relator: Marcus Edson de Lima.O Conselheiro Nato Diego Simão informou que o processo em questão deveria ter sido apresentado na reunião anterior, porém o avaliador de estágio probatório não apresentou relatório em data hábil para que o Corregedor-Geral apresentasse, por sua vez, o relatório final e, ato contínuo levasse o processo para reunião do Conselho; Tais providências foram praticadas após a última reunião, porém o Corregedor-Geral entrou de férias e não está presente nessa reunião e também não estará na próxima reunião do mês de outubro; No intuito de evitar prejuízo à interessada e considerando que o processo já está apto ao julgamento, tendo o Corregedor-Geral praticado todos os atos que lhe cabiam, sendo na presente reunião apenas apresentados os relatórios e atos praticados nesse processo, entendo pela possibilidade de apresentar o presente feito para votação. Os Conselheiros não manifestaram contrariamente, então o Conselheiro Nato passou a fazer a leitura do histórico do processo administrativo, dando destaque aos relatórios mensais apresentados, o relatório final formulado pelo avaliador, a ata da CEP que acolheu este relatório e o relatório final apresentado pelo Corregedor-Geral, recomendando a aprovação da interessada; o Conselheiro Nato votou no sentido de seguir as orientações do relatório final, ou seja, aprovar a interessada no estágio probatório; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acolhido o relatório do Corregedor-Geral e decidido por confirmar a avaliada na carreira. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 11h20min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 06 de setembro de 2019.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-geral do estado
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita de Nível 4
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4
JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
DIEGO CESAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3
FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2
ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2
SILMARA BORGHELOT
Presidente da AMDEPRO
Valdirene Aparecida de Oliveira
Ouvidora-Geral da Defensoria Pública
Publicado no DOE-DPERO de nº 88, em 09 de setembro de 2019. Páginas: 03/04.