12 Maio 2024 às 13:41:36
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Ata da 217ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 217ª (ducentésima décima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/09/2019.Ao sexto dia do mês de setembro do ano dois mil e dezenove, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se os Conselheiros Natos, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; e DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, Subdefensor Público Geral; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL e RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CESAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT; e Valdirene Aparecida de Oliveira, Ouvidora-Geral da Defensoria Pública; Ausente justificadamente o Conselheiro Nato Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0196/2018 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO - Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo nº 3001.0985/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Assunto: Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: Diego César dos Santos; Item 03 – Processo nº 3001.1315/2016 –Classe: Estágio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessada: Flavia Albaine da Costa – Relator: Marcus Edson de Lima. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0196/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO - Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO - Relator: João Verde Navarro França Pereira. Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução com as seguintes alterações; a) criação de um parágrafo 1º no artigo 28, nos seguintes termos “Das decisões do Defensor-Público-Geral caberá recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”; b) no tocante ao artigo 29 propôs a seguinte alteração na redação “(....) por decisão fundamentada, cabendo recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”. O Subdefensor Público Dr. Diego Azevedo ponderou que a previsão de remuneração de alguns eventos como seminários e palestras, poderia inviabilizar a realização destes, por conta das limitações orçamentárias da instituição, notadamente da diminuição dos recursos do FUNDEP; no que concerne a hora/aula, sugeriu que os membros agraciados com cursos de pós-graduação, latu sensu ou stricto sensu (pós, mestrado, doutorado, pós-doutorado), não recebam hora/aula como contrapestação pelo investimento realizado pela instituição; Em seguida os Conselheiros deliberaram pela realização de modificações no texto, excluindo-se as previsões que possibilitem o pagamento de palestrantes, seminaristas, debatedores, expositores ou conferencistas, de modo que serão apresentadas as alterações no projeto de resolução para nova apreciação pelo Conselho Superior; Após os Conselheiros deliberaram à unanimidade que o relator realizará as adaptações no texto e apresentará na próxima reunião. Item 02 - Processo nº 3001.0985/2019- Classe: Projeto de Resolução - Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Assunto: Altera a resolução nº 03/2013 – regulamenta as titularidades de terceira entrância da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução como apresentado. A presidente da AMDEPRO ponderou sobre sua preocupação na extinção da titularidade núcleo de custódia, uma vez que, na sua opinião, as alterações do TJ/RO vão de encontro aos bons trabalhos no que toca ao protagonismo nas audiências de custódia, bem como auxílio aos assistidos; destacou que a fiscalização dos presídios foi suprimida da 23ª Defensoria Pública; O subdefensor Dr. Diego Simão ponderou que na atual proposta de resolução aumentará o número de Defensores Públicos que atuarão nas audiências de custódia, passando a ser 2 (dois) Defensores Públicos, que é o objeto da presente discussão; frisou que a questão estrutural de apoio aos assistidos não é objeto da presente resolução; Por fim, salientou que a fiscalização e inspeção nos presídios também é atribuição da 25ª Defensoria Pública; Os Conselheiros deliberaram pela alteração no art. 9º do projeto de resolução que passará a vigorar nos seguintes termos: “Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas “q”, “r” e “s”, “t”, “u”, “v” e “w” do inciso I do item C da Resolução nº 03/2013/CSDPE-RO”;epela criação do art. 10 da resolução com a seguinte redação: “Esta resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, durante os quais a Corregedoria-Geral realizará as orientações funcionais necessárias.” Após os Conselheiros aprovaram o projeto de resolução, com as alterações anteriormente descritas; Item 03 – Processo nº 3001.1315/2016 – Classe: Estágio Probatório – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório – Interessada: Flavia Albaine da Costa – Relator: Marcus Edson de Lima.O Conselheiro Nato Diego Simão informou que o processo em questão deveria ter sido apresentado na reunião anterior, porém o avaliador de estágio probatório não apresentou relatório em data hábil para que o Corregedor-Geral apresentasse, por sua vez, o relatório final e, ato contínuo levasse o processo para reunião do Conselho; Tais providências foram praticadas após a última reunião, porém o Corregedor-Geral entrou de férias e não está presente nessa reunião e também não estará na próxima reunião do mês de outubro; No intuito de evitar prejuízo à interessada e considerando que o processo já está apto ao julgamento, tendo o Corregedor-Geral praticado todos os atos que lhe cabiam, sendo na presente reunião apenas apresentados os relatórios e atos praticados nesse processo, entendo pela possibilidade de apresentar o presente feito para votação. Os Conselheiros não manifestaram contrariamente, então o Conselheiro Nato passou a fazer a leitura do histórico do processo administrativo, dando destaque aos relatórios mensais apresentados, o relatório final formulado pelo avaliador, a ata da CEP que acolheu este relatório e o relatório final apresentado pelo Corregedor-Geral, recomendando a aprovação da interessada; o Conselheiro Nato votou no sentido de seguir as orientações do relatório final, ou seja, aprovar a interessada no estágio probatório; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acolhido o relatório do Corregedor-Geral e decidido por confirmar a avaliada na carreira. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 11h20min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 06 de setembro de 2019.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-geral do estado

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita de Nível 4

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

DIEGO CESAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

SILMARA BORGHELOT
Presidente da AMDEPRO

Valdirene Aparecida de Oliveira
Ouvidora-Geral da Defensoria Pública

 

Publicado no DOE-DPERO  de nº 88, em 09 de setembro de 2019. Páginas: 03/04.