12 Maio 2024 às 22:59:11
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Regulamento nº 054/2021-GAB/DPERO, de 26 de Abril de 2021.


Altera o Regulamento n. 046/2020/GAB/DPE-RO, o qual “Institui o “Cartório Judiciário” no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, estabelecendo suas atribuições e funcionamento”.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento n.º 46/2020/GAB/DPE-RO passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A.Quando necessário o encaminhamento físico de ofícios e/ou expedientes a órgãos externos, a unidade de atuação finalística deverá enviar solicitação para o Setor de Protocolo, fisicamente ou pelo e-mail procotolo@defensoria.ro.def.br, que a distribuirá ao setor competente.

 §1º. As unidades da DPE-RO, finalísticas ou administrativas, deverão realizar o protocolo de expedientes dirigidos a órgãos externos preferencialmente por meio eletrônico.

 §2º.Quando a diligência se resumir ao protocolo de ofícios ou expedientes, a entrega será efetuada pelos motoristas lotados no Departamento de Transporte.

§3º.A unidade que receber equivocadamente a solicitação de protocolo de ofício ou expediente deverá encaminhá-la ao setor competente.”

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

 

Porto Velho, 26 de abril de 2021.

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

Subdefensor Público-Geral do Estado