Edital de prorrogação de movimentação de titularidades das Defensoras e Defensores Públicas do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o contido no processo 4936/2021-e,
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR por 90 (noventa) dias o prazo de movimentação de titularidades das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Rondônia, removidos no âmbito do Edital nº 61 e 61-01, conforme previsto no artigo 7º, §4º do edital originário.
Art. 2º.Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado