Porto Velho, 10 de novembro de 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, especialmente pelo art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federalc/c o disposto no art. 97-A, I, da LeiComplementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XIIe XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 243ª reunião (DOE nº 611, de 09.11.2021), realizada em 05 de novembro de 2021, documentada no procedimento nº 3001-0805/2021, em julgamento do Edital nº 69/2021, de promoção para nível 4 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica promovido ao nível 4 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, o defensor público DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE.
Art. 2º.Nos termos do art. 36-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, o efetivo exercício na categoria será contado a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior na impressa oficial, que se deu no DOEDPE-RO nº 611, de 09.11.2021.
Art. 3º.Essa portaria entra em vigor imediatamente.
Registre-se e publique-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Publicado no DOEDPE-RO nº 612, de 10 de novembro de 2021. Página: 03.