O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a autorização contida nos arts. 7º e 8º, da Lei nº 3.970, de 28 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Promover o remanejamento no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2017, estabelecido pela Portaria nº 001/GPG/SEPOG, de 03 de janeiro de 2017, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.