O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 117, de 04 de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a autorização contida nos arts. 8º e 9º, da Lei n.º 4.455, de 07 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º- Promover o ajuste no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2019, estabelecido pela Portaria n.º 13/2019/SEPOGGPG, 10 de janeiro de 2019, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.