O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1.035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a autorização contida no arts. 8º e 9º, da Lei n.º 5.246/2022 (LOA 2022);
RESOLVE:
Art. 1.º Promover o AJUSTE no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2022, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no presente exercício, conforme discriminação no anexo único desta Portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado