O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094/2021, de 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a autorização contida no arts. 8º e 9º, da Lei n.º 5.246/2022 (LOA 2022);
RESOLVE:
Art. 1.º Promover o REMANEJAMENTO no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2022, até o montante de R$ 244.365,44 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) no presente exercício, conforme discriminação no anexo único desta Portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado