Porto Velho, 26 de setembro de 2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar o valor da bolsa mensal dos estagiários e estagiárias de graduação e de pós-graduação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e, ainda, o disposto no § 4º do art. 88, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, que atribui ao Defensor Público-Geral o arbitramento do valor da referida bolsa;
CONSIDERANDO o estudo de viabilidade orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o teor da Portaria n.º 522/2018-GAB/DPERO, de 11 de abril de 2018, para FIXAR em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor da bolsa de estudos do estágio de graduação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2º. ALTERAR o teor da Portaria n.º 358/2021-GAB/DPERO, de 6 de abril de 2021, para FIXAR em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o valor da bolsa de estudos do estágio de pós-graduação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado