Fixa nova tabela de valores de auxílios do Regulamento n.º 07/2016-GAB/DPERO, que regulamenta os auxílios alimentação, saúde e transporte para defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO o estudo de viabilidade orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º. A Tabela de Valores de Auxílios, fixada pelo Regulamento n.º 07/2016-GAB/DPERO e alterada pelo Regulamento n.º 063/2021-GAB/DPERO, passa a vigorar nos termos do anexo desta normativa.
Art. 2º. Este regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Porto Velho, 27 de setembro de 2022.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIOS
AUXÍLIO | BENEFICIÁRIO | VALOR |
Auxílio-alimentação | Defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras | R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) |
Auxílio-saúde | Defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Auxílio-transporte | Defensores públicos e defensoras públicas | R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
Servidores, servidoras, estagiários e estagiárias | Na forma do art. 7º, §2º. |