O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1.º RETIFICAR o art. 2.º da Portaria n.º 1706/2022/DPG/DPERO, de 04 de novembro de 2022, publicada no DOE-DPERO n.º 850, de 7 de novembro de 2022.
Assim, onde se lê:
“REDUZ
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte do Recurso Valor
FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.011.03.122.2046.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 3.3.90.39 0100 30.000,00
TOTAL 30.000,00
SUPLEMENTA
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte do Recurso Valor
FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.011.03.122.2046.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 3.3.90.30 0100 30.000,00
TOTAL 30.000,00
leia-se:
“REDUZ
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte do Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.001.03.122.2043.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 3.3.90.39 0100 30.000,00
TOTAL 30.000,00
SUPLEMENTA
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da Despesa Fonte do Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.001.03.122.2043.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 3.3.90.30 0100 30.000,00
TOTAL 30.000,00
“
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado