12 Maio 2024 às 14:38:07
print

Regulamento nº 087/2023-GAB/DPERO, de 06 de Março de 2023.


Altera o Regulamento nº 072/2022-GAB/DPERO que instituiu nova data para o pagamento das remunerações e das demais verbas de natureza remuneratória e indenizatória e das bolsas de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021,

CONSIDERANDO as determinações constantes no Decreto n.º 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial), visando à unificação do envio de informações dos empregados pelo empregador ao Governo Federal e ao cumprimento das obrigações previstas nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária, abrangendo o envio de informações tanto pela iniciativa privada quanto pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT n.º 76, de 22 de outubro de 2020, que definiu o cronograma de implantação do eSocial, estipulando os prazos de envio das informações dos eventos para o Grupo 4, composto pelos órgãos públicos e organizações internacionais, inclusive informações relativas à folha de pagamento e às demais informações de remunerações e de incidência de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para a adequação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia aos dispositivos do eSocial, uma vez que eventual descumprimento poderá acarretar pagamento de multas por ausência ou atraso no envio de informações ao banco de dados do referido sistema;

CONSIDERANDO a publicação da Nota Orientativa S-1.1.2022.02 disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-1-02-2022.pdf que regulou a forma de prestar as informações de pagamentos de retroativos, nos termos do disposto no Art. 27, § 3º da Instrução Normativa RFB n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 199, de 19 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a legislação previdenciária do estado de Rondônia e as determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO os artigos 71 e 72 da Lei Complementar n.º 1100/2021, de 18 de outubro de 2021, os quais instituíram um novo normativo que rege o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, estipulando prazo para o envio das informações funcionais, cadastrais e financeiras, conforme leiaute definido pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), para servidores em atividade, aposentados e pensionistas, contendo, entre outras informações, a relação nominal individualizada dos valores de contribuições previdenciárias e suas respectivas bases de cálculo;

CONSIDERANDO o Regulamento n.º 068/2022-GAB/DPERO, de 14 de fevereiro de 2022, que atribuiu competência à Diretoria de Recursos Humanos para o fornecimento de dados e informações ao Iperon, nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Complementar n.º 1100/2021,

CONSIDERANDO o contido nos autos n.º 3001.100257.2023.

RESOLVE:

Art. 1.º O artigo 1º do Regulamento 072/2022-GAB/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

NR. Art. 1º Fica instituído, no cronograma do Departamento da Folha de Pagamento, o dia 25 de cada mês como nova data para previsão do pagamento das remunerações e das demais verbas remuneratórias e indenizatórias de Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como da bolsa de estágio.
§1.º O Departamento da Folha de Pagamento elaborará anualmente o cronograma de adimplemento referentes às folhas de pagamentos mensais e ao 13.º salário de Defensores(as) Públicos(as) e de servidores(as), assim como à bolsa de estágio, o qual será publicado até o dia 10 de dezembro do exercício anterior, após aprovação do Defensor Público-Geral;
§ 2.º (Revogado);
§ 3.º O cronograma do exercício de 2023 referente às folhas de pagamentos mensais, ao 13.º salário e à bolsa de estágio será publicado no mês de março do corrente ano.

Art. 2.º Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação

Porto Velho, 27 de fevereiro de 2023.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado