13 Maio 2024 às 14:45:30
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Resolução nº 112/2023-CS/DPERO, de 21 de Março de 2023.


Dispõe sobre repercussões relacionados aos Núcleos da Justiça 4.0 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nas atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 102, da Lei Complementar Federal n.º 80/94, com a redação dada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e pelo artigo 10, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 261ª reunião, sessão ordinária realizada em 17 de janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO nº 906 de 30 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.106353.2022, bem como, a aprovação do projeto de Resolução à unanimidade dos(as) Conselheiros(as) em sua 261ª reunião, sessão ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado de Rondônia, nº 906 de 30 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º. Os processos que forem redistribuídos para um Núcleo de Justiça 4.0, com jurisdição estadual, continuará sob a responsabilidade da titularidade vinculada ao juízo (vara) anterior, que manterá a atribuição para atuar no feito.

§ 1º. Mantém-se a regra do caput independente se a redistribuição foi originária ou com o processo em trâmite, feita pela CPE ou automatizada pelo PJe, cuja verificação deverá ser feita diretamente pelo histórico do sistema.

§ 2º. Não sendo possível a verificação do juízo anterior à redistribuição ou havendo distribuição direta ao Núcleo de Justiça 4.0, considerar-se-á o processo em trâmite em Porto Velho, ficando à cargo da Corregedoria-Geral definir a atribuição por sorteio, de forma equânime, entre os titulares da Capital que já acompanham os casos encaminhados nos moldes do caput.

§ 3º. Em último caso, não sendo possível determinar a atribuição pelas regras anteriores, a Corregedoria-Geral distribuirá, de forma igualitária, os casos entre as titularidades do parágrafo anterior.

Art. 2º. A resolução n.º 3/2013/CSDPERO passa a vigorar com a seguinte redação quanto a atribuição da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho:

"................................................

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Titularidades - com atribuições para, mediante designação da Corregedoria-Geral, atuar extraordinariamente e/ou em substituição aos demais órgãos de atuação em Porto Velho ou, quando remotamente, em todo o Estado.

................................................" (NR)

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 939 de 21 de março de 2023. Páginas: 22/23.