Alterações:
Alterada pela Lei Complementar n° 1.048, de 28/11/2019.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 552, de 31 de dezembro de 2009 e modifica dispositivo da Lei Complementar nº 370, de 8 de março de 2007, que dispõem sobre os cargos de Assessor de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O quadro do Anexo Único da Lei Complementar nº 552, de 31 de dezembro de 2009, que trata dos cargos de Assessor de Defensor Público, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º. O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 370, de 8 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º. A lotação dos referidos servidores obedecerá ao enquadramento e quantitativo previsto no Anexo Único desta Lei Complementar para cada comarca, sendo permitida excepcionalmente a remoção ou o remanejamento para atender o interesse público e as necessidades da Instituição em cada localidade”.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado, suplementadas, se for necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de fevereiro de 2014.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente – ALE/RO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019)
CARGO/SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE | NÚCLEO/COMARCA |
ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO – DPE – ADP-1 |
R$ 3.400,00 | 2 | Alta Floresta D’Oeste |
12 | Ariquemes | ||
2 | Alvorada D’Oeste | ||
3 | Buritis | ||
8 | Cacoal | ||
3 | Cerejeiras | ||
3 | Colorado D’Oeste | ||
2 | Costa Marques | ||
3 | Espigão D’ Oeste | ||
5 | Guajará Mirim | ||
6 | Jaru | ||
14 | Ji-Paraná | ||
3 | Machadinho D’Oeste | ||
2 | Nova Brasilândia D’Oeste | ||
6 | Ouro Preto D’oeste | ||
3 | Pimenta Bueno | ||
38 | Porto Velho | ||
60 | Porto Velho (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019)
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2 | Presidente Médici | ||
8 | Rolim de Moura | ||
2 | Santa Luzia D’Oeste | ||
2 | São Francisco do Guaporé | ||
2 | São Miguel do Guaporé | ||
7 | Vilhena | ||
TOTAL |
| 138 |
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