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Portaria nº 2.397/2023-GAB/DPERO, de 24 de Novembro de 2023.


Porto Velho, 24 de novembro de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 28.110, de 05 de maio de 2023, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 84.1, de 05 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.ºNão haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos feriados federais, estaduais e municipais e nos pontos facultativos de 2024 relacionados no anexo único desta portaria.

§1.º Em feriados municipais, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.

§2.º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, e poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2024, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem tais medidas.

Art. 2.ºFica transferido, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o feriado estadual do dia 04 de janeiro de 2024 (quinta-feira), alusivo ao Dia da Criação e da Instalação do estado de Rondônia, para o dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira).

Art. 3.ºFicam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas:

I – 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas;

II – 31 de maio de 2024 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional alusivo ao Dia de Corpus Christi, comemorado no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira);

III – 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), véspera de Natal;

IV – 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), véspera de Ano Novo.

Art. 4.ºEsta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

 

 

 

 

 

Anexo único da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO, de 24 de novembro de 2023

Feriados de 2024 e recesso forense de 2024/2025

Mês

Dia do mês

Dia da semana

Tipificação

Fundamentação

JANEIRO


 

1.º

Segunda-feira

Nacional

Dia da Fraternidade Universal (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

02

Terça-feira

Estadual

Dia da Criação e da Instalação do estado de Rondônia (art. 1.º da Lei n.º 2.291, de 22 de abril de 2010) – transferência do dia 04 de janeiro para o dia 02 de janeiro (art. 2.º da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO)

20

Sábado

Municipal

São Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)

24

Quarta-feira

Municipal

Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)

26

Quarta-feira

Municipal

Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca)

Alterado pela Portaria nº 103/2024-GAB/DPERO, de 19 de Janeiro de 2024.

FEVEREIRO

1.º

Quinta-feira

Municipal

Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)

12

Segunda-feira

Ponto facultativo

Carnaval (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

13

Terça-feira

Ponto facultativo

Carnaval (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

14

Quarta-feira

Ponto facultativo

Quarta-feira de Cinzas

(art. 3.º, inciso I da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO)

Observação: Ficam, entretanto, mantidos os expedientes externos da instituição, como a participação de audiências judiciais e demais atos em outras instituições, caso haja normal expediente forense na mesma data

MARÇO

28

Quinta-feira

Ponto facultativo

Quinta-feira Santa (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

29

Sexta-feira

Nacional

Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (art. 5.º da Lei Federal n.º 1.408, de 09 agosto de 1951, e art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

ABRIL

10

Quarta-feira

Ponto facultativo

Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca)

21

Domingo

Nacional

Dia de Tiradentes (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

MAIO

1.º

Quarta-feira

Nacional

Dia do Trabalhador (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

10

Sexta-feira

Municipal

Dia do Evangélico somente para a Comarca de Costa Marques

(Lei Municipal n.º 913, de 05 de janeiro de 2021)

11

Sábado

Municipal

Instalação dos municípios de Machadinho do Oeste e de Santa Luzia do Oeste (somente nas respectivas comarcas)

13

Segunda-feira

Municipal

Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca)

20

Segunda-feira

Municipal

Instalação do município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca)

24

Sexta-feira

Municipal

Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e de Vilhena (somente nas respectivas comarcas)

30

Quinta-feira

Nacional

Dia deCorpus Christi

31

Sexta-feira

Ponto facultativo

Dia deCorpus Christi(art. 3.º, inciso II da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO)

JUNHO

16

Domingo

Municipal

Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas)

Criação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)

17

Segunda-feira

Municipal

Emancipação do município de Alta Floresta do Oeste (somente na respectiva comarca)

19

Quarta-feira

Municipal

Instalação do município de Nova Brasilândia do Oeste (somente na respectiva comarca)

24

Segunda-feira

Municipal

São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e de Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas)

JULHO

06

Sábado

Municipal

Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca)

12

Sexta-feira

Municipal

Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) (Decreto Municipal n.º 14.630, de 26 de dezembro de 2022)

25

Quinta-feira

Municipal

São Cristóvão – Padroeiro do município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca)

29

Segunda-feira

Municipal

Santa Marta – Padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca)

AGOSTO

05

Segunda-feira

Municipal

Instalação dos municípios de Rolim de Moura e de Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas)

06

Terça-feira

Municipal

Dia da Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim)

11

Domingo

Ponto facultativo – forense

Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (art. 61, § 2.º da Lei Complementar n.º 94, de 22 de novembro de 1993 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

16

Sexta-feira

Municipal

São João Bosco – Padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca)

SETEMBRO

07

Sábado

Nacional

Dia da Proclamação da Independência do Brasil (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

08

Domingo

Municipal

Nossa Senhora da Penha – Padroeira do município de Alta Floresta do Oeste (somente na respectiva comarca)

29

Domingo

Municipal

São Miguel Arcanjo – Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca)

OUTUBRO

02

Quarta-feira

Municipal

Criação do município de Porto Velho (Lei Municipal n.º 190, de 14 de outubro de 1980) (somente na respectiva comarca)

04

Sexta-feira

Municipal

São Francisco de Assis – Padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas)

12

Sábado

Nacional

Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (art. 1.º da Lei n.º 6.802, de 30 de junho de 1980)

28

Segunda-feira

Ponto facultativo

Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 279 da Lei Complementar n.º 68/1992, de 09 de dezembro de 1992)

NOVEMBRO

 

02

Sábado

Nacional

Dias de Finados (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

07

Quinta-feira

Municipal

Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca)

15

Sexta-feira

Nacional

Dia da Proclamação da República (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

20

Quarta-feira

Nacional

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1.º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023)

Incluído pela Portaria nº 103/2024-GAB/DPERO, de 19 de Janeiro de 2024.

22

Sexta-feira

Municipal

Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca)

23

Sábado

Municipal

Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca)

24

Domingo

Municipal

Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca)

26

Terça-feira

Municipal

Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca)

 

DEZEMBRO

08

Domingo

Nacional

Dia da Justiça (Decreto-Lei n.º 8.292, de 05 de dezembro de 1945, e art. 61, § 2.º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia)

Municipal

Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do município de Guajará-Mirim

13

Sexta-feira

Municipal

Santa Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia do Oeste (somente na respectiva comarca)

24

Terça-feira

Ponto facultativo

Véspera de Natal (art. 3.º, inciso III da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO)

25

Quarta-feira

Nacional

Dia de Natal (art. 1.º da Lei n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

27

Sexta-feira

Municipal

Instalação do município de Buritis (somente na respectiva comarca)

Emancipação político-administrativa e criação do município de São Francisco do Guaporé (somente na respectiva comarca)

31

Terça-feira

Ponto facultativo

Véspera de Ano Novo (art. 3.º, inciso IV da Portaria n.º 2397/2023/DPG/DPERO)

Recesso forense de 20.12.2024 a 06.01.2025

Funcionamento em regime de plantão