09 Maio 2024 às 11:08:25
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Regulamento nº 0111/2024-GAB/DPERO, de 04 de Abril de 2024.


Cria o Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho como atividade especial cumulativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO as funções institucionais da Defensoria Pública, na forma do art. 134 da Constituição Federal, do art. 4º da Lei Complementar n. 80/1994, do art. 3º Lei Complementar Estadual n. 117/1994 e do artigo 81-A da Lei n. 7.210/1984;

CONSIDERANDO que a Lei n. 7.210/1984 prevê que as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais (art. 16, caput).

CONSIDERANDO que a Lei n. 7.210/1984 determina que em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público (art. 16, § 2º).

CONSIDERANDO a função institucional da Defensoria Pública de atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, prevista no inciso XVII, do art. 4º da Lei Complementar n. 80/1994.

CONSIDERANDO que o atual quantitativo de defensores e defensoras públicas não permite que a Defensoria Pública de Rondônia assegure de forma contínua o atendimento por defensor e defensora pública nos estabelecimentos penais de Porto Velho;

CONSIDERANDO que artigo 3º, II, da Resolução n. 113/2023-CS-DPERO, de 21 de março de 2023 dispõe que será devida cumulação por exercício de atividades especiais designadas pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e/ou pelo Corregedor-Geral;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública celebrou como o DEPEN o Convênio DEPEN-MJSP n.º 931606/2022 (SEI 3001.103674.2023) para a implantação do projeto Assistência Legal na Execução Penal, que viabilizará a contratação de equipe qualificada para atuação nos atendimentos penitenciários situados em Porto Velho,

CONSIDERANDO, por fim, a previsão de criação de grupos especializados de atuação estratégica na Resolução nº 131/2024-CS/DPERO, de 16 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho como atividade especial cumulativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 2º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho será integrado por defensoras e defensores designados pela Corregedoria-Geral, prioritariamente dentre aqueles lotados ou designados para a atuação no Núcleo de Porto Velho, pelo período mínimo de 12 meses, em regime de cumulação.

Parágrafo único. Caberá à Corregedoria-Geral:

a) designar para cada estabelecimento penal dos regimes fechado e semiaberto de Porto Velho membro(s) ou membra(s) para atendimento;

b) definir o quantitativo mínimo de atendimentos a ser alcançado por período, a fim de que a totalidade das pessoas privadas de liberdade do estabelecimento penal recebam atendimento;

c) atuar perante a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) para assegurar a regularidade dos trabalhos e observação do disposto no artigo 16 da Lei 7.210/1984;

d) acompanhar a produtividade de cada membro ou membra designada, procedendo, quando necessário, orientações e providências necessárias pela efetividade do trabalho.

Art. 2º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho será integrado por defensoras e defensores designados pelo Defensor Público-Geral, prioritariamente dentre aqueles lotados ou designados para a atuação no Núcleo de Porto Velho, pelo período mínimo de 12 meses, em regime de cumulação. (Alterado pelo Regulamento nº 0114/2024-GAB/DPERO)

Parágrafo único. A lista contendo o nome dos membros e membras designados será encaminhada para a Corregedoria-Geral. (Alterado pelo Regulamento nº 0114/2024-GAB/DPERO)

Art. 2º-A. Caberá à Corregedoria-Geral: (Incluido pelo Regulamento nº 0114/2024-GAB/DPERO)

a) designar para cada estabelecimento penal dos regimes fechado e semiaberto de Porto Velho membro(s) ou membra(s) para atendimento;

b) definir o quantitativo mínimo de atendimentos a ser alcançado por período, a fim de que a totalidade das pessoas privadas de liberdade do estabelecimento penal recebam atendimento;

c) atuar perante a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) para assegurar a regularidade dos trabalhos e observação do disposto no artigo 16 da Lei 7.210/1984;

d) acompanhar a produtividade de cada membro ou membra designada, procedendo, quando necessário, orientações e providências necessárias pela efetividade do trabalho.

Art. 3º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho atuará nos estabelecimentos penais dos regimes fechados e semiaberto localizados na comarca de Porto Velho.

Parágrafo único. O atendimento nos estabelecimentos penais deverá ocorrer no período matutino ou vespertino, de modo a não afastar o membro ou membra das atribuições de sua titularidade ou daquela para a qual estiver designado, e nem prejudicar a atuação em audiências judiciais.

Art. 4º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho tem por objetivo primordial a atuação, em regime de cumulação, nos atendimentos das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais dos regimes fechado e semiaberto de Porto Velho.

Parágrafo único. Também caberá ao membro e membra integrante do Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho, as seguintes atribuições:

I – prestar atendimento e orientação jurídica às pessoas privadas de liberdade;

II – formular requerimentos judiciais e administrativos para a defesa dos direitos de Execução Penal das pessoas privadas de liberdade;

III - atuar em apoio às titularidades de atendimento inicial, cíveis ou criminais quando a demanda não for relacionada à execução penal.

IV – informar ao membro ou membra com atuação na titularidade das Defensorias Públicas com atribuição perante o Juízo de Execução Penal sobre as medidas judicialmente propostas para fins de acompanhamento do feito;

V - realizar e estimular o intercâmbio de informações e conhecimento entre os membros e membras, sugerindo estratégias para capacitação e aperfeiçoamento, com o objetivo de aprimorar as atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas na área da Execução Penal;

VI - sugerir estratégias de atuação na Execução Penal;

VII - acompanhar eventual reforma administrativa, legislativa ou constitucional quanto às inovações de interesse da Execução Penal;

VIII - solicitar ao Centro de Estudos a realização de palestras, congressos e encontros sobre Execução Penal, apontando oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para membros em sua área de atuação;

IX - buscar eventos jurídicos (seminários, congressos, simpósios ou similares) em sites da internet e demais veículos de informações que tratem de Execução Penal, e informar aos membros para que analisem a conveniência e oportunidade de participarem, com foco no aperfeiçoamento funcional.

X - dar publicidade, através do e-mail funcional, a todos os pareceres relativos ao desenvolvimento de metodologia de atuação das Defensorias Públicas na Execução Penal e de questões práticas e teóricas a respeito da atuação da Defensoria Pública na Execução Penal;

XI - apresentar relatório mensal contendo o número de atendimentos realizados e das providências judiciais e administrativas adotadas no período;

Art. 5º. O Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho será composto por membros e membras designados pela Corregedoria-Geral nos termos do artigo 2º, que atuarão sob a Coordenação do Núcleo de Execução Penal.

Art. 6º. O membro e membra integrante atividade especial cumulativa do Grupo Especializado para a Atuação em Estabelecimentos Penais de Porto Velho fará jus a 3 (três) dias de licença compensatória prevista na Resolução n. 113/2023-CS-DPERO, de 21 de março de 2023, a cada mês de atendimento nos estabelecimentos penais.

§ 1º. Perderá o direito à licença compensatória o membro ou membra que não cumprir a designação para as atividades previstas no artigo 4º, e parágrafo único, ou não atender, injustificadamente, o quantitativo mínimo de atendimentos a ser alcançado por período fixado pela Corregedoria-Geral.

§ 2º. A licença compensatória prevista neste artigo não incide nos casos de atuação na própria titularidade e nem no caso de substituição automática.

Art. 7º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 02 de abril de 2024.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL