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Lei Complementar nº 370/2007, de 21 de Março de 2007.


LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
DOE Nº 719, DE 21 DE MARÇO DE 2007.


Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 552, de 31/12/2009.

Alterada pela Lei Complementar n. 761, de 26/02/2014.

Alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 28/11/2019.

Alterada pela Lei Complementar n° 1.113, de 17/12/2021.

Alterada pela Lei Complementar n° 1.171, de 02/12/2022.

Alterada pela Lei Complementar nº 1.216, de 05/01/2024.

Dispõe sobre a criação de cargos na Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º. Ficam criados os cargos em comissão, na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, cuja remuneração obedecerá a simbologia ali constantes.
§ 1º. A investidura nos cargos, criados no caput deste artigo, fica condicionada a assinatura de termo onde o servidor se compromete a não exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, cuja
transgressão sujeitará o servidor à pena prevista no Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil do Estado, para infração de natureza grave.

§ 2º. A lota tabela de vencimentoção dos servidores obedecerá rigorosamente o enquadramento equantitativo previsto, para cada Comarca, no Anexo único desta Lei Complementar, sendo nula de pleno
direito qualquer remoção ou cedência.

§ 2º. A lotação dos referidos servidores obedecerá ao enquadramento e quantitativo previsto no Anexo Único desta Lei Complementar para cada comarca, sendo permitida excepcionalmente a remoção ou o remanejamento para atender o interesse público e as necessidades da Instituição em cada localidade. (Redação dada pela Lei Complementar n. 761, de 26/02/2014).

§ 3º. As nomeações para os cargos ora criados, somente poderão recair dentre advogados que não tenham vínculos efetivo com a administração pública municipal, estadual ou federal, sendo que atuarão conforme regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral.

Art. 2º. A simbologia e estrutura remuneratória dos cargos de direção e assessoramento superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, obedecerão as disposições constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores.

Art. 3º. O servidor ocupante de cargo ou função gratificada instituídos por esta Lei Complementar, fica subordinado a regime de dedicação integral, podendo ser convocado para o serviço em qualquer horário.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado.


Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

COMARCA

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor de Defensor Público

 

 

 

 

 

 

 

 

CDS-15

2

Alta Floresta D’Oeste

5

Ariquemes

2

Alvorada D’Oeste

2

Buritis

6

Cacoal

2

Cerejeiras

3

Colorado D’Oeste

2

Costa Marques

2

Espigão D’Oeste

4

Guajará Mirim

3

Jaru

10

Ji-Paraná

2

Machadinho D’Oeste

2

Nova Brasilândia D’Oeste

4

Ouro Preto D’Oeste

2

Pimenta Bueno

8

Porto Velho

2

Presidente Médici

5

Rolim de Moura

2

Santa Luzia D’Oeste

2

São Miguel do Guaporé

6

Vilhena

TOTAL

                                                   78

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO

CARGO/SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

COMARCA

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor de Defensor


Público


DPE-ADP-1

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.400,00

2

Alta Floresta D’Oeste

6

Ariquemes

2

Alvorada D’Oeste

3

Buritis

6

Cacoal

3

Cerejeiras

3

Colorado D’Oeste

2

Costa Marques

3

Espigão D’Oeste

5

Guajará Mirim

3

Jaru

12

Ji-Paraná

3

Machadinho D’Oeste

2

Nova Brasilândia D’Oeste

4

Ouro Preto D’Oeste

2

Pimenta Bueno

 

 

 

20

Porto Velho

2

Presidente Médici

5

Rolim de Moura

2

Santa Luzia D’Oeste

2

São Francisco do Guaporé

2

São Miguel do Guaporé

6

Vilhena

TOTAL

                                                   100

(Redação dada pela Lei Complementar n. 552, de 5/1/2010)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO

 

 

CARGO/SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

NÚCLEO/COMARCA

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR DE

DEFENSOR

PÚBLICO – DPE –

ADP-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.400,00


 

R$ 4.250,00

(Redação dada pelaLei Complementarn° 1.113, de17/12/2021)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Alta Floresta D’Oeste

12

Ariquemes

2

Alvorada D’Oeste

3

Buritis

8

Cacoal

3

Cerejeiras

3

Colorado D’Oeste

2

Costa Marques

3

Espigão D’ Oeste

5

Guajará Mirim

6

Jaru

14

Ji-Paraná

3

Machadinho D’Oeste

2

Nova Brasilândia D’Oeste

6

Ouro Preto D’oeste

3

Pimenta Bueno

 

Porto Velho (Redação

38

60

dada         pela         Lei

Complementar         nº 1.048, de 28/11/2019)

2

Presidente Médici

8

Rolim de Moura

2

Santa Luzia D’Oeste

2

São Francisco do Guaporé

2

São Miguel do Guaporé

7

Vilhena

138

160

 

(Redação dada pela Lei Complementar n. 761, de 26/02/2014)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO (A)

Lei Complementar nº 370/2007, alterada pela Lei Complementar nº 761/2014

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 1.113, de 17/12/2021)

Simbologia

Valor

DPE-ADP-1

4.250,00

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

Lei Complementar n° 370/2007, alterada pela Lei Complementar n° 761/2014

(Tabela inserida pela Lei Complementar n° 1.171, de 2/12/2022)

Simbologia

Valor

DPE-ADP-1

4.547,50

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

Lei Complementar n° 370/2007, alterada pelas Leis Complementares n° 761/2014 e n° 1.113/2021

(Tabela inserida pela Lei Complementar n° 1.171, de 2/12/2022)

Simbologia

Valor

DPE-CDS-01

9.159,20

DPE-CDS-02

6.018,75

DPE-CDS-03

4.815,00

DPE-CDS-04

3.745,00

DPE-CDS-05

3.076,25

DPE-CDS-06

1.738,75

DPE-CDS-07

1.391,00

DPE-CDS-08

1.284,00

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

SimbologiaValor
DPE-ADP-015.002,25

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

SimbologiaValor
DPE-CDS-0110.075,12
DPE-CDS-026.620,63
DPE-CDS-035.296,50
DPE-CDS-044.119,50
DPE-CDS-053.383,88
DPE-CDS-061.912,63
DPE-CDS-071.530,10
DPE-CDS-081.412,40

(Alterada pela Lei Complementar nº 1.216/2024, de 05 de Janeiro de 2024.).